FESEMPRE é admitida como Amicus Curiae em IRDR sobre exoneração de servidores municipais aposentados na Bahia

FESEMPRE é admitida como Amicus Curiae em IRDR sobre exoneração de servidores municipais aposentados na Bahia

Em decisão proferida na última terça-feira (13/08), a Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais (FESEMPRE) foi admitida como *amicus curiae* em um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que tramita no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), sob a relatoria do Desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud. O IRDR em questão, de número 8035125-72.2023.8.05.0000 – Tema 19, foi instaurado para uniformizar o entendimento sobre a legalidade da exoneração de servidores municipais reintegrados após a aposentadoria, que haviam sido admitidos sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 e aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social antes da Emenda Constitucional 103/2019.

A admissão da FESEMPRE como *amicus curiae* é vista como uma conquista significativa para a defesa dos interesses dos servidores públicos municipais e estaduais, especialmente na Bahia, onde a entidade tem uma atuação ativa em defesa dos direitos dos trabalhadores.

Além da FESEMPRE, o Município de Candeias também foi admitido como *amicus curiae* no processo, evidenciando o interesse direto das entidades municipais na resolução da questão. A decisão de admitir *amicus curiae* reflete a importância do tema e a necessidade de uma decisão bem fundamentada, que leve em consideração os diversos interesses em jogo, garantindo a celeridade e a efetividade na resolução das demandas repetitivas que envolvem a exoneração de servidores públicos reintegrados.

A Federação FESEMPRE será representada no processo pelo advogado Flávio Jesus Vieira (OAB/MG 127.983), que também atua como assessor jurídico do SINSERV e Joaquim Dias da Silva – OAB/MG 131.548. Vale destacar que o coordenador-geral da APLB-Sindicato professor Rui Oliveira, juntamente com outros diretores da APLB, integram a direção da FESEMPRE para o mandato 2024/2029. A composição fortalece a conexão entre as duas entidades, garantindo uma continuidade na defesa dos interesses dos servidores públicos, além de  destacar a parceria e conexão entre a APLB e a FESEMPRE.

Fonte: Blog do Sena

8035125-72.2023.8.05.0000-1723585798888-44980-decisao (1)

FESEMPRE IRDR 19 TJBA APLB (1)

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