Enquete do professor Bento: diferenciação de vencimento inicial
O professor está fazendo uma consulta à comunidade escolar. Leia o texto feito por ele e, ao final, responda a enquete, enviando a resposta para o e-mail: otbento13@bol.com.br
CONSULTA
Relativa à diferenciação de vencimento inicial escalonado por antiguidade e saber prático.
No gov. de Waldir Pires, com a lei nº4.694 de jun. de 1987 ocorreu o primeiro Plano de Carreira do Magistério Público Estadual de 1º e 2º graus, e nele os docentes e especialistas tiveram o enquadramento correto na classe , de acordo com a antiguidade / tempo de serviço. Mas, em novembro de 1993 todos tiveram a classe cassada pelo então governador ACM.
Passaram-se os anos e um dos seus seguidores introduziu nova sistemática na reestruturação com a lei nº 8.480 de out. de 2002, revogando no seu Art 14 a lei anterior, e os profissionais da educação foram de forma arbitrária rebaixados para a classe inicial, desrespeitado o “direito adquirido” ao tempo de serviço, sujeitando às provas para certificá-lo, cuja aprovação limitada obtinha-se a ascensão para a classe seguinte.
Essa injustiça do vencimento igual, com todos na Classe inicial, foi mantida por César Borges, Paulo Souto e até o gov. Jaques Wagner.
Ora, a cada concurso entram novos profissionais da educação cujo vencimento básico é igual aos dos que já estão há muitos anos de serviço ou seja têm o vencimento na mesma classe inicial e igual aos daqueles com experiência, sem qualquer distinção, injustamente.
Você que tem dez, quinze, vinte e tantos anos de serviço concorda que deve estar na mesma classe/grau inicial e com vencimento igual ao de quem acaba de ingressar na carreira? Isto é, sem diferenciar os ganhos em face a antiguidade e o saber prático.
VOTE por um Plano.
( ) Sem diferenciação
( ) Com diferenciação