Emenda da deputada Fabíola Mansur mantém direitos de gestores escolares

Emenda da deputada Fabíola Mansur mantém direitos de gestores escolares

Deputada Fabíola Mansur

A deputada Fabíola Mansur (PSB) protocolou na quarta-feira, 5 dezembro, junto à mesa diretora da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), emenda ao Projeto de Lei 22.975/2018, de autoria do Poder Executivo que modifica a estrutura organizacional da administração pública do Poder Executivo Estadual”.

Fabíola propõe nova redação para o artigo 13 do projeto, substituindo a expressão “dedicação exclusiva” para “período integral” para o exercício dos cargos de diretor, vice-diretor e secretário escolar. Propõe ainda que a lei só entre em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020.

“A modificação registrada neste instrumento legislativo possui a finalidade de estabelecer uma regra de transição, a fim de viabilizar o direito dos Diretores, Vice-Diretores e Secretários Escolares que atualmente se encontram no exercício dessas atribuições”, justifica a parlamentar, observando que os mandatos dos atuais gestores só termina em dezembro de 2019, o que inviabiliza a imediata aplicação da lei.

A emenda é fruto de uma reivindicação levada pelo Fórum de Gestores Escolares e pela APLB-Sindicato à deputada na terça-feira, 4. Eles alegam que, da forma como foi redigido, o projeto coloca na ilegalidade milhares de profissionais da educação que conciliam a gestão com as atividades em sala de aula em turnos ou instituições de ensino distintas.

Art. 13 – Os arts. 23 e 74 da Lei nº 8.261, de 29 de maio de 2002, passam a vigorar com os seguintes acréscimos e modificações:

“Art. 23 – O Diretor, Vice-Diretor e o Secretário Escolar, exercerão o cargo em regime de tempo integral.

Parágrafo Primeiro – A disposição estabelecida no caput entrará em vigor em 1º de janeiro de 2020.

Parágrafo Segundo – A distribuição da carga horária do Diretor e do Vice-Diretor será objeto de regulamentação por Decreto.”

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