Em Irará, prefeito suspende conquista dos trabalhadores

Em Irará, o prefeito Derivaldo Pinto Cerqueira suspendeu os efeitos financeiros da Lei Complementar nº 09/2008, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo ex-prefeito Juscelino Souza dos Santos, que criou o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da Educação do Município. Após uma paralisação de 72 horas na rede municipal de ensino, os trabalhadores em educação de Irará – que reivindicavam o reajuste do piso salarial na mesma proporção da correção do salário mínimo (12,05%), concedido em fevereiro de 2009 – foram surpreendidos com a decisão do prefeito Derivaldo Pinto Cerqueira de conceder abono de 12% sobre o salário de dezembro de 2008. Educadores e outros trabalhadores em educação denunciam que o prefeito fez uma manobra com os vereadores que o apóiam. É importante lembrar que abono não é incorporado ao salário nem às futuras aposentadorias.
O abono, idéia do prefeito, faz parte do Projeto de Lei nº. 492/2009, que suspende as conquistas anteriores dos trabalhadores em educação. A referida Lei prejudica os trabalhadores em educação porque o reajuste do professor, conforme o Plano de Carreira foi suspenso, resultando numa perda significativa, pois o piso salarial continua R$435, menos que o salário mínimo, um verdadeiro congelamento salarial.
Será apresentada nova proposta de Plano de Carreira do Magistério em outubro, isso significa que os funcionários de escolas estão fora da nova proposta.
Veja tabela que deveria ser cumprida pelo governo municipal.

 

TABELA DE SALÁRIOS DE PROFESSOR COM JORNADA DE 40 HORAS

NÍVEL CLASSES
A b c d e f g
I Médio 1.045,76 1.098,05 1.150,33 1.202,62 1.254,91 1.307,20 1.359,49
II Graduado 1.307,20 1.372,56 1.437,92 1.503,27 1.568,64 1.634,00 1.699,36
III Pós 1.359,50 1.427,46 1.495,43 1.563,40 1.631,38 1.699,36 1.767,34
IV

Mestrado

1.464,06 1.537,27 1.610,46 1.683,67 1.756,90 1.830,10 1.903,28
V Doutorado 1.568,64 1.647,10 1.725,50 1.803,93 1.882,36 1.960,80 2.039,23

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