EM ASSEMBLEIA GERAL REALIZADA NA MANHÃ DESTA TERÇA-FEIRA (1º DE ABRIL), NO GINÁSIO DOS BANCÁRIOS, OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO APROVARAM A PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DA CAMPANHA SALARIAL 2014
Em assembleia realizada na manhã desta terça-feira, 1º de abril – no Ginásio de Esportes do Sindicato dos Bancários -, os profissionais da Educação da Rede Municipal de Salvador aprovaram, por ampla maioria, a proposta de pauta de reivindicações da categoria, que propõe reajuste linear no percentual de 15% para o Magistério, bem como a manutenção do Piso Salarial Nacional e a estrutura da tabela salarial, dando início à Campanha Salarial 2014.
Além das reivindicações salariais, a pauta contém também cláusulas sociais e pedagógicas, com pleitos relacionados às condições de trabalho e segurança nas escolas, plano de carreira, eleição para gestores e saúde do trabalhador, entre outros pontos.
A proposta já havia sido debatida em reuniões com os representantes de escolas, que por sua vez apresentaram e discutiram a pauta em suas unidades escolares, retornando com as contribuições da categoria para finalizar o documento que foi submetido à assembleia desta terça.
Estado de mobilização
Além da entrega da pauta de reivindicações ao Executivo Municipal ainda na tarde de hoje, foram deliberados os seguintes encaminhamentos:
Reunião da Comissão Interna sobre a Reserva de Jornada – Que irá subsidiar a Comissão Oficial – No dia 08 de abril (terça-feira), às 14h, na APLB;
Reunião de professores das áreas diversificadas – No dia 9 de abril (quarta-feira), às 9h, na APLB;
Seminário sobre Jornada de Trabalho e Reserva – Cumprindo o que prevê a Lei 11.738/2010 em data e local a serem posteriormente agendados;
Constituição de Comissão APLB/Fórum de Gestores – Para discutir a merenda escolar da rede municipal.
Veja aqui a pauta na íntegra:
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR PARA O ANO DE 2014
I. CLÁUSULAS ECONÔMICAS E SOCIAIS:
1. Concessão de reajuste salarial linear no percentual de 15% (quinze por cento), em uma única vez no mês de maio, mantendo a estrutura da Tabela de Vencimentos para os Quadros Suplementar e Efetivo;
2. Pagamento da diferença salarial retroativa a janeiro para os níveis e referências do Quadro Suplementar que ficam abaixo do Piso, a saber:
Nível 1 – Referências A, B, C e D
Nível 2 – Referências A e B
3. Concessão de Reajuste salarial aos demais profissionais da educação não docentes nos mesmos percentuais a ser concedido aos demais servidores;
4. Manter a isonomia salarial entre ativos e aposentados;
5. Concessão de reajuste nas gratificações de chefia dos gestores, vice-gestores e da gratificação de função de confiança aos secretários escolares, no percentual de 15% (quinze por cento);
6. Revisão do Art. 76 da Lei Complementar nº 01/91, que trata do auxilio transporte;
7. Concessão de aumento no valor do auxilio alimentação para R$20,00 por 22 (vinte dois) dias efetivamente trabalhados (Art. 77 da LC 01/91);
8. Liberação sem nenhuma restrição da Licença Prêmio;
9. Manter o pagamento do salário férias no mês de dezembro;
9.1. Regularizar o pagamento do salários férias dos profissionais da educação que ingressaram na rede no de mês e dezembro, cujo sistema não reconhece;
II. CLÁUSULAS PEDAGÓGICAS:
10. Conclusão da proposta de Plano de Carreira e o seu envio à Câmara de Vereadores ainda no mês de abril;
11. Criar as condições para o cumprimento, em toda a rede e em todos os níveis de ensino, da reserva da jornada de trabalho, prevista na Lei 11.738/08;
12. Rever a Portaria 59/2014 que trata da reorganização curricular;
12.1. Assegurar professores de Educação Física e Artes para o EJA;
13. Rever a carga horária dos professores das disciplinas diversificadas, a luz da lei 11.738/08;
14. Convocação de professores e coordenadores pedagógicos, objetivando a instituição da reserva da jornada de trabalho, especialmente aos professores que atuam na educação Infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental;
15. Promover a formação de todos os profissionais da educação não docentes através do PROFUNCIONÁRIO;
III. CONDIÇÕES DE TRABALHO/ SEGURANÇA NAS ESCOLAS:
16. Estabelecer definitivamente e de forma eficaz o Plano de Manutenção e Reestruturação física das unidades escolares em toda a rede;
17. Realizar a manutenção periódica dos equipamentos tecnológicos, assim como estender a banda larga e TV a cabo para todas as unidades escolares;
18. Discutir os calendários especiais com a comunidade escolar, resguardando as férias dos profissionais da educação e alunos;
19. Manter as unidades escolares com pessoal de limpeza, merendeiras, ADIs e porteiros em número suficiente, de acordo com o seu porte, objetivando o seu pleno funcionamento;
20. Assegurar as condições necessárias para o pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento matriculados nas escolas regulares, conforme Nota Técnica MEC/SEESP Nº 19/2010;
21. Disponibilizar profissional de apoio para auxiliar em sala de aula os professores docentes com deficiência;
22. Assegurar aos educandos o fornecimento de uma alimentação mais rica, sadia, nutritiva e de qualidade, colaborando, assim, para a sua formação social e cognitiva, com cardápios elaborados por nutricionistas;
23. Acompanhar, elaborar e avaliar o cardápio especial da alimentação escolar para educandos com doenças crônicas, a exemplo de diabetes, hipertensão, doença celíaca, fenilcetonúria e intolerância à lactose;
24. Apresentar em prazo ágil levantamento das escolas em situação de risco e oferecer um maior suporte de segurança a comunidade escolar;
25. Realizar parceria com o governo do Estado, através da Secretaria de Segurança Pública (PM), para realizar e reforçar ronda Escolar permanente próxima às escolas;
26. Agilizar a publicação das mudanças de nível dos profissionais da educação, cujo atraso na análise dos processos pela SMED tem trazido prejuízo aos que solicitam;
27. Realizar formação continuada para todos os profissionais da educação;
IV. SAÚDE DO TRABALHADOR:
28. Divulgar a tabela do Plano de Saúde com os valores de acordo com a faixa etária e salarial para conhecimento dos servidores;
29. Equipar de imediato o Centro Médico do Servidor para atender os serviços de pronto atendimento e de medicina preventiva e ocupacional, como prevê o Art. 7º da Lei nº 050/ 2010;
V. GESTÃO DEMOCRÁTICA:
30. Publicação imediata do Instrumento que definirá as regras para a eleição direta para gestores escolares;
31. Liberação dos representantes de escola quando participarem das reuniões na APLB-Sindicato.
Fotos: Getúlio Lefundes