EDUCAÇÃO INCLUSIVA – PARA TODOS E PARA CADA UM!
Por Marcos Barreto*
A APLB-Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia, dentre as suas bandeiras de luta, defende que todas as pessoas tenham a garantia de acesso e permanência na escola pública, gratuita e de qualidade. Essa é uma demanda das famílias, da comunidade escolar e da sociedade em geral.
A Educação Inclusiva, mais que um direito, é um dos grandes desafios do cenário educacional, requerendo novos paradigmas. A educação inclusiva é motivo de atenção em todo o mundo, principalmente quando se observa o amplo espectro de classificações de necessidades educativas especiais. A Inclusão é um direito, logo, compete aos gestores dos sistemas de educação, aos gestores escolares, assim como a toda a comunidade escolar, pública ou privada, garantir a adequação das escolas e o aprimoramento dos recursos de ensino, visando assim, garantir reais condições de acesso, permanência e sucesso no processo de aprendizagem para todas as pessoas com necessidades especiais.
A APLB considera a sanção da Lei 9.481/2019 um passo importante, para a sensibilização, conscientização que são fundamentais para o processo de inclusão, acolhimento social e afetivo de pessoas com necessidades especiais. A referida lei, publicada no D.O.M. de nº 7.446, de 5 de setembro de 2019, veda qualquer discriminação à criança e ao adolescente portador de deficiência ou doença crônica nos estabelecimentos de ensino, creches ou similares, em instituições públicas ou privadas. E determina sanções, como advertência e multa, àqueles que não cumprirem a lei e praticarem atos de discriminação, destacamos que a APLB estará atenta e acompanhará a necessária regulamentação.
Para atender as exigências da lei, todas as escolas têm que contar com equipes preparadas para acolher e promover a “inclusão” dos alunos com deficiência ao processo de ensino-aprendizagem, ou seja, a escola é que deve se adequar às necessidades especiais do aluno, o que difere do conceito de “integração” no qual o aluno seria “ajustado” ao padrão da escola.
Por outro lado, o diagnóstico de problemas neuropsicomotores e de transtornos de aprendizagem, deve ser acompanhado por equipes multidisciplinares são imprescindível para um programa de estímulo precoce, são fundamentais para a otimização dos resultados.
Segundo a coordenadora técnica da Fisioterapia Motora do Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira (IFF/Fiocruz), Carla Trevisan, “estimulação precoce é um termo que abrange uma variedade de estímulos para auxiliar o desenvolvimento motor e cognitivo de lactentes e crianças e pode ser definido como um programa de acompanhamento e tratamento multiprofissional para recém-nascidos de risco ou com alguma deficiência. A maior parte dos programas de estimulação precoce objetiva o atendimento de crianças de zero a três anos de idade, envolvendo tipicamente terapias tradicionais como fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia”.
A explicação de Trevisan nos leva a refletir sobre o papel da família, que deve procurar ajuda profissional sempre que observar alteração no observar o desenvolvimento da criança.
Ao observar qualquer manifestação de preconceito ou discriminação todo cidadão deve exigir o cumprimento da Lei 9.481/2019 como exercício de cidadania e respeito ao próximo, e se necessário procurar apoio da Defensoria Publica e do Ministério Público.
A APLB convoca a toda comunidade da educação para juntos construirmos uma cultura de respeito a diversidade, mas sobretudo para que a assistência a criança com necessidades especiais seja um diferencial na educação soteropolitana.
Marcos Barreto é psicopedagogo, psicomotricista e diretor da APLB-Sindicato