PROFESSORA HERCIA: DIREITO DE RESPOSTA À ENTREVISTA PUBLICADA EM SITES COM O VEREADOR JOCEVAL RODRIGUES (PPS) NO DIA 25/05/2016

PROFESSORA HERCIA: DIREITO DE RESPOSTA À ENTREVISTA PUBLICADA EM SITES COM O VEREADOR JOCEVAL RODRIGUES (PPS) NO DIA 25/05/2016

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Hercia - Comae - 11

Professora Hercia Azevedo da Silva (presidente do COMAE)

“O Conselho Municipal de Alimentação Escolar (COMAE), do Conselho de Alimentação Escolar ((CAE), é um órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, instituído no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, composto por, no mínimo, 7 (sete) membros titulares e os respectivos suplentes: representantes do Poder Executivo, trabalhadores da educação e discentes, entidades civis e pais de alunos.

Tendo em vista a importância da articulação desses participantes, em especial do CAE no acompanhamento do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE no município de Salvador o conselho realiza uma papel de extrema relevância.

O Conselho, em 2011, 2012, 2013 e 2014, aprovou com ressalvas as contas do PNAE de Salvador e rejeitamos as contas de 2015 diante da gravidade de irregularidades e inconformidades identificadas. Houve ressalvas nos anos anteriores apresentadas ao FNDE e ditas em ofícios a vários órgãos do governo, ao quais são responsáveis pelo PNAE de Salvador e que não foram corrigidas, pelo contrário, ocorreu o agravamento da situação, exigindo do Conselho uma posição de defesa dos direitos dos estudantes, conforme orientação dos órgãos de controle de comunica-los através da oferta da denúncia.

Foram apresentados os motivos da rejeição ao governo municipal, e muitas foram às tentativas para resolver as inconformidades e irregularidades. Diante da falta de resposta e solução das referidas pendências do exercício de 2015 e  por não haver comunicação do governo para com o Conselho, este teve de  emitir Parecer Conclusivo rejeitando as contas e, posteriormente, envio do referido parecer ao governo municipal, ao FNDE, à Câmara de Vereadores do município de Salvador, apresentado ainda à Comissão de Educação e do direito do Cidadão, ao Tribunal de Contas da União e dos municípios, ao Ministério Público Federal e Estadual, a instituições de controle.

Enquanto Conselho é atribuição do COMAE fiscalizar sobre pena de responder se não o fizer. O governo cometeu erros e deve corrigi-los, devolver ao PNAE o que é de direito para que assim haja equidade e respeito à Lei;
Hoje o PNAE de Salvador está sendo executado de duas formas com gestão Centralizada e Terceirizada, nunca houve a gestão escolarizada como publicou o vereador.

O FNDE todo ano realiza concurso de melhor receita e o fato do município ter ganhado nos orgulha, ainda, para nos motivar, quando essa vencedora é filha de uma das nossas conselheiras, receita de família que passou por gerações. Entretanto, a execução do PNAE vai além de um concurso de receita, a complexidade é muito grande e os desafios também. Ter ganhado um concurso não define que a execução do programa em toda rede ocorra como preconiza a lei. Deve-se observar que:

“As políticas públicas a partir do processo de redemocratização do país têm impulsionado a participação da sociedade nas decisões políticas, acompanhando e fiscalizando o desenvolvimento das ações governamentais. Nesse sentido, no âmbito do PNAE, o Conselho de Alimentação Escolar, criado para acompanhar a execução do Programa, traduz a idéia primeira do chamado controle social. Mas não basta apenas que o CAE exista. É preciso que ele seja atuante, pois por meio do conselho a sociedade pode acompanhar de perto a implementação do programa e também fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros, evitando desvios e garantindo o direito de milhões de crianças e adolescentes à alimentação escolar. O exercício do controle social por meio da participação da comunidade tem por finalidade garantir o acompanhamento e assessoramento da execução do programa. Ademais, o controle social exercido pelos CAEs estaduais, municipais ou distritais deve estar comprometido com a Segurança Alimentar e Nutricional da população escolar reiterado nas diretrizes do programa, ratificando a participação da comunidade no controle social para a garantia da oferta da alimentação escolar saudável e adequada, configurando-se como ação de utilidade pública e de cidadania ao reunir representações de diversos segmentos diretamente interessados.” (Cartilha Nacional de Alimentação Escolar/2015).

No que se refere ao Ilustríssimo vereador Joceval Rodrigues, há plena desinformação. O município foi notificado pelo COMAE em maio de 2016 e em 2014 registramos as irregularidades e inconformidades ocorridas. Desde 2015, o Conselho vem chamando a atenção do governo referente à situação da terceirizada NUTRIPLUS no município. Chamou a atenção também da situação da falta de Nutricionista Responsável Técnica que até o meado de maio de 2016 não existia na rede. Após nossa denúncia, foi resolvida essa situação. A legislação do PNAE exige o quantitativo de 64 nutricionistas para a realidade de Salvador, mas no quadro existente possui 14 nutricionistas e, somente agora um responsável técnico. Esse profissional não havia no quadro municipal, pois o município estava a um (1) ano e cinco meses sem ele para acompanhar o PNAE.

Além dessa situação nos chamou a atenção de que a responsável técnica deixou de atuar na rede justamente no primeiro ano onde a alimentação escolar de 66 escolas foi terceirizada na rede municipal de ensino. Esse profissional saiu da rede em agosto de 2014, ocasionando prejuízo na execução e acompanhamento do PNAE diante da sua importante atribuição. Junto ao COMAE. Isso é agravado ao somarmos à constante falta de apoio ao Conselho para que este desempenhe suas atribuições, fato que resultou, aliado a outros motivos constando no parecer conclusivo que levaram à rejeição das contas pelo Conselho frente ao exercício de 2015.

Nessa linha de pensamento, não procede o discurso do vereador, pois essa decisão não é fruto de politicagem, ao contrário disso, a decisão de rejeitar as contas do exercício de 2015 foi fruto da avaliação do Conselho, cuja decisão consta na ata de elaboração do parecer final do COMAE. A votação foi nominal com a exposição dos motivos de cada conselheiro, onde apenas um deu voto de abstenção e os demais votaram pela rejeição. Não foi uma decisão de uma pessoa, mas fruto da análise dos conselheiros frente à execução do PNAE no município.

O Conselho de 2014 não é o mesmo de 2016. Houve eleição com substituição de parte da maioria da sua representação, e apenas alguns permaneceram. Logo, é uma nova gestão.

É preciso cuidado no que se afirma e se deve respeitar as pessoas e as suas representações, pois, o ato de ser conselheiro, apesar de ser  uma decisão voluntária, é fruto de eleição dos seguimentos que acreditam e elegem as pessoas que lhes representam. O vereador ofende e criminaliza a decisão do Conselho de forma vil, leviana e desrespeitosa, sendo uma decisão coletiva e por ser o conselho um órgão de controle social com diversas representatividades, inclusive com representação do próprio governo municipal. Improcedente são as explicações do vereador que ao tentar defender o governo, tropeça na verdade dos fatos.

O vereador Joceval Rodrigues não teve a devida preocupação frente à gravidade dos problemas apresentados pelo COMAE. Igualmente é preciso considerar que a opção partidária das pessoas segundo a Constituição Federal não inibe a nenhum indivíduo de fiscalizar, inclusive a legislação atribui às pessoas e aos partidos o dever de fiscalizar a ação do Estado, pois fazem parte do controle social. Diante disso, as justificativas apresentadas pelo vereador fogem ao contexto e ofendem os princípios constitucionais. Logo é grave a acusação direcionada a minha pessoa e, por ser conselheira, expõe uma decisão de um órgão com atribuições definidas em Lei para fiscalizar, deliberar, assessorar e aconselhar para a melhor execução do PNAE. 

Deixo claro que estou no COMAE primeiro como cidadã, segundo sou professora de rede, terceiro represento minha entidade de classe, a APLB-Sindicato e fui escolhida por meu segmento e por último sou voluntária.  Além de tudo isso, estou atendendo uma previsão legal, que estabelece o dever de atuar imparcialmente.  O COMAE tem sido respeitado e elogiado por diversos órgãos, inclusive pelo Ministério Público Estadual onde participamos de atividades de extrema grandeza.

Portanto, chamo a atenção de que ao emitir o parecer 2015, os conselheiros tiveram o cuidado, inclusive em sua análise final, de fundamentar suas decisões nas Leis que regem o PNAE para defender os direitos dos estudantes no que diz respeito a uma alimentação saudável em toda rede municipal de ensino.

Diante do exposto, me declaro estarrecida com a posição do nobre vereador em desconhecer as ações da gestão municipal e do COMAE referente à alimentação escolar (PNAE). Além de não mostrar preocupação com os fatos ocorridos e não propor a regularização das pendências já que nossos estudantes estão sendo prejudicados e, a Câmara de Vereadores, por ter a competência de fiscalizar a gestão, deveria o Líder do Governo ter essa preocupação.  Por fim, o COMAE vem lutando por clareza e regularização dos atos do governo na execução do PNAE na cidade de Salvador e solicita ao nobre vereador que nos ajude a resolver os problemas, pois essa missão e responsabilidade também fazem parte das suas atribuições”.

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