DIREÇÃO DA APLB SE REÚNE COM REPRESENTANTES DE ESCOLA PARA DISCUTIR PAUTAS DA CATEGORIA
Na tarde desta quarta feira (15/09), foi realizada reunião de representantes de escola para tratar de assuntos que vêm inquietando a categoria. Sem desvincular a luta politica da pauta específica, Rui Oliveira, coordenador geral da APLB fez uma abordagem geral do desgoverno Bolsonaro de características ultra direitista, cujos retrocessos, ataques à democracia, sustentadas por preconceitos, interesses escusos, agressões generalizadas são a sua marca, o que nos impõe o estado de atenção, mobilização e ações para o seu enfrentamento!
PAUTA GERAL:
A tarefa principal dos trabalhadores, dos movimentos sociais, dos partidos políticos é, sem dúvida, salvar o nosso país. Para tanto, será preciso CONSTRUIR UMA FRENTE AMPLA para tirar do poder os tiranos que matam o nosso povo, se não é de COVID é de fome, pelas razões fartamente conhecidas por todas/os.
Portanto, mais do que nunca, é preciso levantar a bandeira pela Construção de um Novo Projeto Nacional de Desenvolvimento, mas para isso, é imprescindível intensificarmos a luta pelo FORA BOLSONARO, pela garantia do emprego e renda, o aumento do valor do auxílio emergencial, a defesa dos direitos dos trabalhadores, contra o sucateamento e o desmonte do SUS, contra o obscurantismo e o negacionismo, em defesa da ciência, da cultura, da educação pública de qualidade, da vida, da reforma agrária, pela demarcação das terras indígenas, pela emancipação da mulher, contra o racismo estrutural e todas as formas de preconceito, enfim, em defesa do estado democrático de direito.
Nesta quarta feira (15/09), parlamentares e dirigentes de nove partidos se reuniram na Câmara dos Deputados e formaram um comitê pró-impeachment e já unificaram agenda com atos ‘Fora Bolsonaro’ programados para os meses de outubro e novembro. O próximo ato acontecerá no dia 02/10. Se liguem e agendem-se!
PAUTA ESPECÍFICA
Nessa reunião destacaram-se os seguintes pontos:
- PRECATÓRIO DO FUNDEF
A proposta inicial do precatório do FUNDEF que a Prefeitura Municipal deve receber 95.247.956,01 milhões (valor ainda em discussão entre o município de Salvador e a União) sendo que ainda não há prazo definido para o depósito do valor, em vista da PEC do Calote (precatórios) do governo Bolsonaro. A APLB-Sindicato, junto com outras entidades do Norte /Nordeste, continua com um corpo de advogados com competência na área, acompanhando toda a tramitação do processo.
- ALTERAÇÃO E REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO:
A posição do Executivo municipal em não conceder esses dois benefícios assegurados por lei tem trazido sérios prejuízos para a categoria. Logo, se tornou objeto do trabalho de análise e ação do Depto. Jurídico da APLB e de consulta à PGM.
Sobre a alteração da jornada de trabalho, o executivo municipal alega que contraria a Constituição Federal, já que os companheiros que pleiteiam a alteração da jornada normal de trabalho de 20 para 40 horas, prestaram concurso público para 20 horas. Além disso, afirmam que tem Parecer do TCM que negam tal direito.
Sobre a redução da jornada de trabalho, o secretário da educação se nega a conceder alegando falta de professores na rede.
A APLB-Sindicato contesta com veemência tais afirmações, entende serem absurdas, haja vista não ter havido nenhuma alteração na CF sobre esse tema. Além disso, existem leis especificas (LC 036/2004, art. 12 e Lei 8722/2014, arts. 35 a 38) na rede municipal de ensino que tratam desses direitos e existem vagas, portanto há necessidade do ensino que permite aos professores alterarem as suas jornadas para as 40 horas.
LC 036/2004 – Estatuto do Magistério:
Art. 11 – Os servidores do magistério estão sujeitos à jornada normal de trabalho de 20 (vinte) horas semanais em tempo parcial e 40 (quarenta) horas semanais em tempo integral.
Art. 12 – Os servidores do Magistério poderão ter sua jornada de trabalho ampliada ou reduzida, conforme dispuser o Plano de Carreira e Remuneração.
Lei 8722/2014 – Plano de Carreira:
Os Professores Municipais e Coordenadores Pedagógicos submetidos à jornada de 20 (vinte) horas poderão ampliar a jornada de trabalho para 40 (quarenta) horas, na dependência de vagas e observados os critérios de assiduidade, tempo de serviço na unidade escolar e tempo de serviço no Magistério Público Municipal.
Art.36 – O requerimento de alteração da jornada de trabalho deverá ser formalizado até 60 (sessenta) dias antes do término do ano letivo.
Art. 37 – A apuração dos critérios e as demais normas complementares para a alteração da jornada de trabalho serão objeto de regulamentação.
Art. 38 – Os Professores Municipais e Coordenadores Pedagógicos submetidos à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas somente poderão ter reduzida a sua jornada durante o período de férias escolares mediante pedido formulado pelo servidor até 60 (sessenta) dias antes do término do ano letivo, ressalvadas as situações especiais, devidamente comprovadas, devendo, em qualquer caso, aguardar a comunicação do deferimento em serviço.
Além disso, a existência de vagas e a necessidade do ensino é uma realidade, o que permite aos professores requererem seu legítimo direito à alteração de suas jornadas de trabalho.
Na última reunião o secretário informou que a situação ainda está sob análise da PGM e, na oportunidade, reafirmamos nossa posição e a ação do Dpto. Jurídico da APLB-Sindicato. A discussão e busca pela resolução da situação e cumprimento do Estatuto do Magistério e o Plano de Carreira continua por meio das reuniões que estão ocorrendo, inclusive com o secretário de gestão.
- MUDANÇA DE NÍVEL
Será apresentado à APLB-Sindicato, no próximo dia 23/09, propostas do estudo que está sendo construída pela SMED sobre o quantitativo de cargos para o Quadro Efetivo do Magistério para posterior encaminhamento à Casa Civil. A proposta será apresentada à categoria para conhecimento e análise;
- AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE:
Esses benefícios foram pago da seguinte forma
- mês de agosto referente ao período de 21/06 a 20/07
- mês de Setembro referente a 21/07 a 20/08,
- outubro, referente 21/08 a 20/09
Quem não recebeu será necessário observar a folha COF para verificar se a escola não encaminhou ou o erro foi da SMED. Os que não foram contemplados devem encaminhar nome, matricula e escola para APLB-Sindicato pelo e-mail: aplb.municipal@gmail.com a fim de agilizar o processo de implantação e posterior pagamento;
- GRATIFICAÇÃO PERIFERIA:
Informa a SMED que deverá ser reimplantado na próxima folha
- AÇÃO SOBRE O AUXILIO ALIMENTAÇÃO IMPLEMENTADA PELA APLB:
Embora a sentença tenha sido exarada em 01.08.2021, a publicação ocorreu somente no Diário Oficial da Justiça, no dia 01.09.2021, conforme certidão expedida nos autos e abaixo transcrita:
“Certifico que o ato abaixo foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 01/09/2021. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada. O prazo terá início em 02/09/2021”
O ente público tem 30 dias úteis o prazo para recorrer, contados da data da publicação da sentença, ou seja, a interposição do recurso dar-se-á até 19/10/2021.
Já no que tange ao pagamento dos valores retroativos, ocorrerá somente após o trânsito em julgado (encerramento todos os recursos) da ação e dos procedimentos executórios (recolhimento de documentos dos interessados, cálculos, intimação do réu) nos autos do processo, é que será formado o precatório ou RPV (Requisição de Pequeno Valor), dependendo do valor da execução.
Quem tem direito? Todos os trabalhadores em educação (professores efetivos e Reda, coordenadores pedagógicos, funcionários) e em provimento comissionado taxativamente, que recebiam esse benefício.
Os nossos advogados também informaram que existe a possibilidade dos 22 professores Reda que foram desligados em junho/2021 também serem ressarcidos.
- CUMPRIMENTO DOS PROTOCOLOS: AFASTAMENTO PARA QUEM TEM COMORBIDADES:
É preciso que todas e todos estejam atentos ao cumprimento dos protocolos que foram construídos pela própria SMED e trazer as denúncias para a APLB. A direção do sindicato já está realizando visitas às escolas e quem desejar visitas para fazer a verificação in loco, basta solicitar à direção da APLB-Sindicato para agendamento.
- REMOÇÕES:
Foi publicada a portaria para as solicitações de remoções em setembro, cumprindo o que prevê a legislação.
- APOSENTANDOS: PUBLICAÇÃO DO ATO APOSENTADOR E A LIBERAÇÃO PARA AGUARDAR FORA DO TRABALHO
Como resultado da ação da APLB foi constituída uma comissão para trabalhar com os processos de aposentadoria. As publicações que estão ocorrendo é fruto das investidas da APLB, não só via SMED, mas SEMGE.
Haverá mais uma reunião específica para agilizar esse processo de publicações entre a direção da APLB-Sindicato e o Secretário de gestão, na próxima segunda feira.
- CORTE DE SALÁRIO – DEVOLUÇÃO
Fruto do acordo entre a APLB-Sindicato e o Secretário da educação, todos que tiveram corte de salário terá a devolução dos valores. Para tanto, a SMED está realizando um levantamento junto às direções das escolas para proceder às devoluções. Aqueles que quiserem maior agilidade, encaminhe o nome, escola e matrícula para o e-mail: aplb.municipal@gmail.com
- DEMISSÃO DOS FUNCIONÁRIOS TERCEIRIZADOS:
Haverá reunião com o secretário de gestão para tratar das razões e discutir a recontratação desses pais e mães de família que perderam os seus empregos. Além disso, e também absurdo, são as escolas que estão com o quadro de funcionários incompleto para cumprir os protocolos sanitários.
Esse tema e mais outras questões estão pautados em uma reunião entre a APLB-Sindicato e o Fórum de Gestores, nos próximos dias.
- DISTANCIAMNETO SOCIAL NAS ESCOLAS:
O decreto municipal que reduz o distanciamento social para até 1m² se aplica às atividades gerais para as quais não haja regulação específica. O funcionamento das escolas voltam a observar a LDB, a Resolução CME 035/2014 do Conselho Municipal de Educação, que estabelece o espaço mínimo de 1,5m² para a Educação Infantil e 2m², caso a sala de atividades também seja usada como sala de repouso, e a Resolução CEE 082/2016, do Conselho Estadual de Educação para a Educação Básica, que estabelece o distanciamento de 1,2m² para a sala de atividades a partir do Fundamental I.
Já houve esse entendimento entre a APLB-Sindicato e o secretário da educação, portanto, o Decreto 34.414/2021, publicado no DOM em 10/09/2021, não se aplica nas escolas da rede municipal de ensino de Salvador;
- PONTO ELETRÔNICO:
Sairá uma Normativa para o uso desse ponto eletrônico, entretanto há muitas duvidas e criticas para a sua utilização na educação. É pauta de discussão na reunião conjunta entre a APLB, secretários de educação e gestão;
- ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Por força da LC 173/2020 do governo federal, a contagem do tempo de serviço e outros direitos dos servidores públicos foram suspensos de abril/2020 a dezembro 2021. O servidor municipal que completou mais um biênio no período da vigência dessa e receberam o valor equivalente a 3% do vencimento básico, tiveram que indenizar a Fazenda por determinação da PGM. Logo que a LC 173/2020 seja extinta, retorna a partir de janeiro de 2022
PROPOSTAS:
- A APLB-Sindicato deverá encaminhar documento ao prefeito e ao secretário da educação e gestão, exigindo:
- a reimplantação, na folha de setembro, dos auxílios alimentação, transporte e gratificação periferia para todos que têm direito a esses benefícios.
- Dar qualidade a alimentação escolar, bem como observar a quantidade oferecida aos alunos. A alimentação para os alunos da rede municipal não pode ter relação com as cestas básicas;
- Haverá uma reunião na próxima segunda feira, de caráter emergencial, entre a APLB e o secretário de gestão para tratar sobre:
- vantagem nominal
- demissão dos terceirizados
- alteração e redução da jornada de trabalho
- cumprimento do documento retomada das aulas contendo os protocolos de biossegurança nas escolas;
- Comorbidades
- Licenças saúde
- Realizar reunião ampliada com a categoria para discutir e aprovar sobre:
- Acordo Coletivo com as reivindicações ainda não atendidas e as novas demandas;
- Critérios para Avaliação de desempenho, com vistas à mudança de referencia na Tabela Salarial;
- Sobre o SMA:
A SMED reafirma que o SMA é um instrumento que irá validar o continuum 2020/2021. Entretanto, a categoria tem se posicionado questionando esse Sistema de Avaliação pela carência de computadores as escolas e pelo volume de trabalho a ser executado no exíguo tempo da reserva. A proposta apresentada e que será levada ao conhecimento do Secretário é que todas/os devem realizar o preenchimento estritamente no período da reserva, sem ultrapassar a sua jornada de trabalho que deve considerar o horário de interação com o educando, da participação e elaboração da proposta pedagógica, elaboração do plano de trabalho e no horário de descanso;
- QUEM SE RECUSA A VACINAR:
- A APLB- Sindicato está tratando com o executivo municipal mecanismos para o convencimento de todas/os que se recusam a vacinar;
- que cada unidade escolar exija de todas/os, inclusive para as famílias e visitantes a apresentação a caderneta de vacinação;
- apuração de responsabilidade para quem se recusar a vacinar
- Todas as unidades escolares que ainda não preencheram o Formulário de Avaliação dos Protocolos construído pela APLB –Sindicato, deve cumprir essa tarefa e enviar o mais rápido possível para se fazer um levantamento real de cumprimento – ou não- dos protocolos de retomada das aulas presenciais;
- Cobrar a realização da reunião com a DIPE/SMED para tratar dos professores que atuam nas Classes Hospitalares;
- Participação efetiva no ato FORA BOLSONARO, no dia 02 de outubro. Atenção! A participação de todas/os é fundamental, mas é preciso cumprir todos os protocolos de biossegurança;
À LUTA!
FORA BOLSONARO!