DESMONTE – Exclusão de dados do Censo Escolar é inadmissível e impede a elaboração de políticas públicas, dizem entidades
Em posicionamento público, entidades científicas, redes de pesquisa e movimentos sociais da educação afirmam que o descarte de microdados do Censo Escolar, feito pelo Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) com base na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), é inadmissível, carece de fundamento legal e, como resultado, impede a avaliação e elaboração de políticas públicas que respondam às necessidades da população. “Teremos também enormes prejuízos às pesquisas e às Ciências da Educação, impedindo o desenvolvimento científico, econômico e social. Ainda, o impacto da pandemia na população residente em território nacional não poderá ser avaliado, impedindo que saiamos dessa crise profunda pela qual estamos passando”, diz o documento. Veja abaixo as entidades signatárias. O Inep alega que os microdados do exame, mesmo sendo anonimizados, podem levar à identificação de alunos e professores. As entidades da educação, por sua vez, argumentam que “é preciso proteger a privacidade, sem abdicar da transparência”. “Utilizar a LGPD como justificativa genérica para o descarte dos microdados do Censo Escolar carece de fundamento legal. A própria LGPD deixa claro em seu artigo 7º, incisos II e III, que a administração pública pode realizar o tratamento de dados pessoais necessários ao cumprimento de obrigação legal e/ou execução de políticas públicas, sem que para isso seja necessário o prévio consentimento da/o titular destes dados”, diz o texto. “O tratamento de dados pessoais durante o Censo Escolar pelo INEP estaria baseada, dessa forma, no cumprimento da própria Constituição Federal que determina, em seu art. 208, §3°, que o Poder Público deverá recensear educandos no ensino fundamental, bem como na Resolução nº 1 de 2018 do CNE/MEC que institui as diretrizes operacionais para a coleta e registro de dados cadastrais de estudantes e profissionais de educação que atuam em instituições públicas e privadas de ensino em todo o território nacional. Inclusive esta mesma Resolução já antecipava, mesmo antes da promulgação da LGPD, a adoção do procedimento de anonimização de dados pessoais informados aos censos educacionais, de modo a gozarem de “sigilo estatístico”, não podendo “ser divulgados de forma a possibilitar a identificação das pessoas a que as estatísticas se referirem” (art. 2, parágrafo único). Tudo isso confirma que o INEP já possuía um longo histórico de bases legais e protocolos de proteção de dados pessoais que já garantiam a privacidade de estudantes e docentes, o que torna injustificável o descarte em larga escala dos microdados do Censo Escolar.” A coordenadora-geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Andressa Pellanda, afirma que “essa situação é gravíssima para as pesquisas, para as políticas públicas, para o desenvolvimento socioeconômico e para os direitos humanos, notadamente o direito à educação”. “Precisamos que os órgãos de Estado de fato comprometidos com a transparência e os preceitos constitucionais tomem atitudes à altura e com urgência”, diz Pellanda. A Campanha Nacional pelo Direito à Educação articulou a produção da nota de posicionamento, que tem 16 assinaturas de entidades: Abalf – Associação Brasileira de Alfabetização (Campanha Nacional pelo Direito à Educação)
ABEH – Associação Brasileira de Pesquisa em Ensino de História
ABPEE – Associação Brasileira de Pesquisadores em Educação Especial
Ação Educativa
Anaí – Associação Nacional de Ação Indigenista
ANFOPE – Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação
Anpae – Associação Nacional de Política e Administração da Educação
ANPEd – Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação
Anpof – Associação Nacional de Pós-Graduação em Filosofia
Campanha Nacional pelo Direito à Educação
Cedeca-Ceará – Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará
Cedes – Centro de Estudos Educação e Sociedade
CENDHEC – Centro Dom Helder Camara de Estudos e Ação Social
Conaq – Coordenação Nacional de Articulação de Quilombos
FEPETI-AP – Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil do Amapá
Fineduca – Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação
FORPARFOR – Fórum Nacional de Formação de Professores da Educação Básica
Forpibid-rp Fórum Nacional de Coordenadores do Pibid e do Residência Pedagógica
Inesc – Instituto de Estudos Socioeconômicos
LDE – Laboratório de Dados Educacionais
MST – Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra
Nzinga – Coletivo de Mulheres Negras de Minas Gerais
Observatório do Ensino Médio
OKBR – Open Knowledge Brasil
Projeto Mandacaru-Malala
Rede EMPesquisa – Pesquisas sobre Ensino Médio
Repu – Rede Escola Pública e Universidade
SBEM – Sociedade Brasileira de Educação Matemática
SBEnBio – Associação Brasileira de Ensino de Biologia
SBEnQ – Sociedade Brasileira de Ensino de Química
Sefras – Serviço Franciscano de Solidariedade
SimCAQ – Simulador de Custo Aluno-Qualidade