CAMPANHA SALARIAL: ENCERRADA A DE 2019 E DADA A LARGADA A DE 2020
A APLB-Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia realizou Assembleia Geral da Rede Municipal de Salvador nesta terça-feira (5), no Ginásio de Esportes dos Bancários. Essa foi a última assembleia do ano para tratar do encerramento das negociações, o calendário letivo de 2020 e as propostas e encaminhamento para a campanha salarial do próximo ano.
A direção da APLB foi enfática ao apresentar à categoria a rejeição ao reajuste zero e propôs que a PMS inclua na dotação orçamentária recursos para a concessão de reajuste salarial para os trabalhadores em educação na Lei de Orçamento Anual para o exercício do ano 2020 contemplando servidores do Quadro Efetivo, REDA e aposentados, e que o reajuste seja publicado até 31 de março de 2020, tendo sido aprovado pela categoria.
Foi aprovado também, sem alteração, os demais itens da pauta, e para o ano de 2020 foram aprovados o calendário letivo e propostas e encaminhamentos para a próxima campanha salarial, com assembleia já marcada para o dia 5 de fevereiro. Foram apresentadas duas propostas de Calendário, vencendo a proposta de número 2.
Foram aprovadas duas moções: uma de Repúdio contra o vereador Téo Senna, ao se referir à vereadora Aladilce Souza de uma forma machista e misógina. A outra, pela liberdade de Luisa Hanune e todos os presos políticos da Argélia.
O coordenador-geral Rui Oliveira informou que a CNTE está convocando os educadores brasileiros para o Dia Nacional de Luta em Defesa do FUNDEB, 27 de novembro, com atos em todo o país.
CAMPANHA SALARIAL 2020 – A LUTA NÃO TIRA FÉRIAS!
E a Campanha Salarial de 2020 já começou! Para tanto, foi aprovado nesta assembleia que o ano letivo começará com luta. Após a reunião, a categoria saiu em caminhada até ao Campo Grande, para se juntar ao ato político #BastaBolsonaro, organizado por estudantes.
CONFIRA A AGENDA APROVADA:
- Reorganizar e fortalecer a Organização por Local de Trabalho (OLT). No nosso caso, são os representantes de escola
- Realizar eleição para representantes de escola, em toda a rede, NO DIA 05 DE DEZEMBRO;
- Formação político-sindical para os representantes de escola. (Período: entre dezembro e janeiro).
- Debates, Roda de Conversa, Happy Hour e Café Filosófico: Temas:
- O Trabalhador da Educação Municipal de Salvador: desafios e perspectivas;
- Discutindo as Finanças da Prefeitura;
- Reforma da Previdência;
- Reforma Sindical;
- Reforma Trabalhista;
- FUNDEB: Impactos para a educação e seus profissionais, caso não seja reeditado.
- Marcar presença, de forma organizada, nas atividades gerais, políticas e culturais, defendendo as nossas bandeiras de luta contra o governo Bolsonaro e ACM Neto.
- CAMPANHA SALARIAL 2020:
Início do ano letivo:
- Mobilizações durante a jornada pedagógica, com distribuição de informativos, convocando para assembleia
- Assembleia geral: 5 de fevereiro de 2020
- Construir o Plano de Lutas discutido com a direção da APLB e os representantes de escola
- Reunião de representantes nos Meses de dezembro e janeiro, com datas a serem definidas
- A comunicação como parte estratégica da luta sindical e da campanha salarial
- A APLB deverá investir nas comunicações de massa e em materiais de propaganda para a divulgação da campanha salarial e lutas gerais.
CALENDÁRIO LETIVO 2020 APROVADO:
ATIVIDADES | PERÍODO | ||||
Jornada Pedagógica | 03 e 04/02 | ||||
Inicio do ano letivo | 05/02 | ||||
Recesso Carnaval | 20/02 a 26/02 | ||||
Recesso Semana Santa | 09 a 12/04 | ||||
Recesso Junino | 20/06 a 05/07 | ||||
Término do ano letivo | 18/12 | ||||
Avaliação Final | 22/12 | ||||
Entrega de Resultados | 23/12 | ||||
DISTRIBUIÇÃO DOS DIAS LETIVOS | |||||
MÊS
Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro |
PERIODO
05 a 19/ 27 e 28 02 a 31 01 a 30 04 a 29 01 a 19 06 a 31 03 a 31 01 a 30 01 a 30 03 a 30 01 a 18 |
DIAS
13 22 19 20 13 20 20 21 19 20 13 Total: 200 dias Letivos |
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FERIADOS | PONTOS FACULTATIVOS | ||||
25 fevereiro (terça- feira) | Carnaval | ||||
de 9 a 10 de abril (quinta e sexta-feira) | Recesso Semana Santa – Paixão de Cristo | 20 de abril (segunda-feira) | |||
12 abril (domingo) | Páscoa | Obs.: Antecede o feriado | |||
21 abril (terça-feira) | Tiradentes | nacional de Tiradentes | |||
1º de maio (sexta-feira) | Dia do Trabalhador | ||||
11 de junho (quinta-feira) | Corpus Christi | 12 de junho (sexta-feira) após o feriado nacional de Corpus Christi | |||
02 de julho (quinta-feira) | Independência da Bahia | ||||
11 de agosto (terça-feira) | Dia do Estudante | ||||
07 de setembro (segunda-feira) | Independência do Brasil | ||||
12 de outubro (segunda-feira) | N. Sra. Aparecida | ||||
15 de outubro (quinta- feira) | Dia do Professor | ||||
28 de outubro (quarta- feira) | Dia do Funcionário Público | ||||
02 de novembro (segunda-feira) | Finados | ||||
15 de novembro (domingo) | Proclamação da República | ||||
08 de dezembro (terça-feira) | N. Sra. da Conceição | ||||
25 de dezembro (quarta) | Natal |
ITENS DA PAUTA APROVADOS PELA ASSEMBLEIA
- AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO:
Realizar a Avaliação de Desempenho dos profissionais do Magistério estabelecendo critérios claros e objetivos, em consonância com a proposta pedagógica da escola. A avaliação deve:
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- Garantir a participação dos servidores na elaboração dos critérios do processo avaliativo, de modo a se afiançar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
- Ser mensurável com critérios claros e definidos;
- Considerar aspectos quantitativos e qualitativos;
- Considerar fatores endógenos e exógenos da unidade escolar que causem alteração nos processos de ensino-aprendizagem e de gestão escolar;
- Também devem ser avaliados os princípios da gestão democrática, nas dimensões da unidade escolar, diretorias e gerências que compõem o sistema de educação municipal de Salvador.
- Respeitar o interstício previsto na legislação;
- A avaliação de desempenho deve ter caráter formativo, de modo a aperfeiçoar o desempenho e o atendimento de excelência aos públicos interno e externo.
- MUDANÇA DE NÍVEL:
A PMS compromete-se a publicar em D.O.M. relação de todos os processos retidos, divididos em grupos de 20 (vinte), com cronograma cujas datas estejam definidas, semanalmente, a partir de novembro.
- GRATIFICAÇÃO APRIMORAMENTO:
- Serão publicados imediatamente todos os processos com entrada no ano de 2018;
- Estabelecer até o mês de maio de 2020 a publicação de todos os processos referentes ao ano de 2019.
- TRANSFORMAR A GRATIFICAÇÃO DE CLASSES ESPECIAIS EM VANTAGEM NOMINAL:
A PMS se compromete em transformar em vantagem nominal a gratificação de classes especiais, na folha do mês de novembro.
Os casos pendentes, em vista da não apresentação da certificação prevista na legislação, serão publicados logo que haja a regularização da situação.
- GRATIFICAÇÃO DE PERIFERIA OU LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO:
Fica garantida a manutenção de todas as escolas que atualmente estão nessa situação. Para as escolas que pleiteiam, será analisado caso a caso, obedecendo aos critérios definidos em lei.
- AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS COORDENADORES PEDAGÓGICOS BI-OCUPANTES E PROFESSORES EM R.D.T.
O benefício deverá retornar na folha de novembro, mediante solicitação da APLB-Sindicato com parecer favorável da Procuradoria Geral do Município.
- SALÁRIO FÉRIAS:
A PMS se compromete a pagar o referido benefício no mês de dezembro;
- LICENÇA APRIMORAMENTO:
Mantido o acordo já estabelecido anteriormente, ou seja, 50 cotas de 20 horas de forma retroalimentada.
- LICENÇA PRÊMIO:
Ficam mantidos os mesmos critérios já estabelecidos no acordo anterior, a saber:
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- Aposentandos;
- Ao término das licenças maternidade e saúde;
- Aos que não têm necessidade de substituição;
- Os casos especiais, que serão tratados com a APLB-Sindicato.
- SOBRE O SMA:
A PMS se compromete a não promover o corte de salário para aqueles que ainda não realizaram o preenchimento do SMA, e também em unificar e simplificar o uso do recurso digital em única plataforma já no início do ano letivo de 2020.
Entretanto, afirma que encaminhará para as unidades escolares uma C.I. informando a necessidade do preenchimento do referido instrumento, assim como da adoção de medidas administrativas disciplinares previstas na legislação municipal, em caso do seu descumprimento.
Fotos: Getúlio Borba