Bolsa de Estímulo à Permanência em Atividade de Classe
Projeto formulado pela APLB-Sindicato é enviado, um ano depois, pelo governo estadual à Assembleia Legislativa
O governo estadual da Bahia encaminhou segunda-feira, 21, à Assembleia Legislativa um projeto de lei que institui a Bolsa de Estímulo à Permanência em Atividade de Classe para os professores efetivos do magistério que exercem atividades nos ensinos fundamental e médio. Esse projeto foi formulado pela APLB-Sindicato e entregue como reivindicação ao governo no primeiro semestre de 2015.
De acordo com o texto enviado à Assembleia Legislativa pelo governo, o valor será de R$ 1.600 para professor com carga horária de 40 horas e de R$ 800 para aqueles com carga horária de 20 horas.
A APLB-Sindicato concorda com o valor para quem tem carga horária de 40 horas, mas defende que o pagamento para quem tem 20 horas seja de R$ 1.200.
“Este é um incentivo para aqueles professores que estão próximos de se aposentar possam optar por não sair, numa expectativa de dar um estímulo para eles permanecerem um pouquinho mais nas escolas. Na Educação, temos um volume expressivo de professores e, portanto, qualquer movimentação de saída de 10% do quadro já abala bastante. Se fizer uma conta do que temos de professores de carreira no Estado, aproximadamente 10% estarão em condições de pleitear aposentadoria num futuro próximo”, destaca o secretário estadual da Educação, Walter Pinheiro.
O que é o projeto
O benefício será pago por dois anos, prorrogáveis por mais dois, e sobre ele não incidirá contribuição previdenciária. Também não poderá ser utilizado para cálculo de aposentadoria e pensão. Poderão ser contemplados professores que obtiverem desempenho individual satisfatório e que não possuem em seus registros funcionais mais de seis faltas injustificadas no ano letivo imediatamente anterior ao do início da percepção da vantagem.
O desempenho individual será aferido pelo chefe imediato do servidor interessado em receber o benefício e comprovado mediante certidão específica. Aquele que exercer as suas atribuições em mais de uma unidade escolar da Rede Estadual de Ensino deverá ser avaliado em ambas as unidades. O recebimento da Bolsa de Estímulo não implicará na suspensão de alguma vantagem ou benefício recebido pelo servidor, a exemplo do Abono de Permanência, instituído pela Emenda Constitucional n° 41/03, que trata da devolução da contribuição previdenciária do servidor que, embora em esteja em condição de se aposentar, optou por continuar em atividade.