ATENÇÃO REDE ESTADUAL – PONTOS FACULTATIVOS NAS ESCOLAS EM 1º E 22 DE JUNHO
VEJA OS PONTOS FACULTATIVOS DE 2018 DE ACORDO COM DECRETO Nº 18141 DO GOVERNO ESTADUAL DA BAHIA:
Decreto Nº 18141 DE 08/01/2018
Publicado no DOE – BA em 9 jan 2018
Dispõe sobre o expediente das repartições públicas estaduais nas datas que indica, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos II e V do art. 105 da Constituição Estadual, e
Considerando que são altos os gastos para o funcionamento dos órgãos e repartições públicas, pelo que a forma de compensação da jornada dos servidores nos dias facultados implicará redução de custos para o Estado
Decreta:
Art. 1º Ressalvados os serviços públicos essenciais cuja prestação não admita interrupções, o expediente das repartições públicas do Poder Executivo Estadual, nos dias nos dias 14 de fevereiro, 30 de abril, 01 e 22 de junho, 16 de novembro, 24 e 31 de dezembro de 2018, será cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis antes ou após as datas citadas, de acordo com Instrução Normativa a ser expedida pela Secretaria da Administração.
Art. 2º Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis em fazer cumprir os horários dos dias de compensação estabelecidos neste Decreto e na Instrução Normativa expedida pela Secretaria da Administração, especialmente no que diz respeito à frequência de pessoal.
Art. 3º A Secretaria da Administração promoverá as medidas necessárias com vistas ao fiel cumprimento dos horários prorrogados na forma deste Decreto, inclusive as providências relacionadas com o sistema de transportes coletivos adotado no funcionamento do Centro Administrativo da Bahia – CAB.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de janeiro de 2018.
RUI COSTA
Governador