INFORMATIVO ATUALIZADO DO DEPARTAMENTO JURÍDICO – ATENÇÃO PARA NOVAS ORIENTAÇÕES SOBRE URV E RECLASSIFICAÇÃO
O Departamento Jurídico do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia atua em defesa dos trabalhadores, pela manutenção dos direitos e conquistas da categoria, com atendimento direto aos associados através de orientações nos plantões, ações judiciais individuais, acompanhamento de PADs. No momento atual, houve crescimento das demandas. Então, o departamento se estruturou e tem dado retorno às questões que lhe são encaminhadas.
Vale destacar que neste ano, por conta da grave crise sanitária e a declaração de Pandemia do Covid – 19 pela Organização Mundial da Saúde, bem como a decretação do Estado de Calamidade pelo Governo Federal, o CNJ – Conselho Nacional de Justiça, através de Resolução 313 de 19.03.20, estabeleceu durante a crise do coronavírus, no âmbito do Poder Judiciário, regime de “Plantão Extraordinário” para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciais, suspendendo inicialmente todos os prazos processuais até 30 de abril. Portanto, a partir desta Resolução houve a suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais em cada tribunal, como também ficou suspenso o atendimento presencial de partes, advogados e interessados, sendo as atividades realizadas remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis. Após esse primeiro momento de suspensão total dos prazos, o CNJ restabeleceu a tramitação dos prazos nos processos eletrônicos a partir de 05 de maio de 2020. No entanto, manteve a suspensão nos processos físicos e as atividades realizadas presencialmente.
Não obstante a esta excepcionalidade de trabalho remoto, o Departamento Jurídico da entidade se mantém atuante, atendendo e dando retorno às demandas apresentadas. Neste período já foram ajuizados diversos processos judiciais voltados para o interesse da categoria.
O jurídico vem atendendo através do e-mail: juridicoaplb2020@gmail.com
VEJAM ALGUMAS AÇÕES COLETIVAS AJUIZADAS DURANTE A PANDEMIA EM 2020
- MANDADO DE SEGURANÇA, contra o Estado da Bahia referente a descontos no mês de fevereiro;
- MANDADO DE SEGURANÇA, contra o Estado da Bahia referente a interrupção das licenças prêmios concedidas publicadas em 14.03.20;
- MANDADO DE SEGURANÇA, contra o Município de Salvador e a Câmara Municipal de Salvador, referente a votação do projeto de lei de reforma da previdência;
- MANDADO DE SEGURANÇA impetrados contra atos abusivos do Prefeito Municipal da Cidade do Salvador e Secretário Municipal de Educação, referente à distribuição das cestas de alimentação nas escolas municipais;
- AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO LIMINAR contra o corte da gratificação de periferia e do auxílio alimentação dos Trabalhadores da rede pública municipal (aguardando julgamento);
- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – ADI n. 6483, ajuizada pela CNTE/APLB, contra dispositivos da Lei estadual 14.250/2020 que altera o cálculo das alíquotas de contribuição de servidores públicos, aposentados e pensionistas para a previdência estadual.
AÇÕES INDIVIDUAIS COM OS MAIS VARIADOS TEMAS
- Mandados de Segurança pleiteando Mudança de Nível;
- Mandado de Segurança pleiteando concessão de licença remunerada para que se possa cursar Mestrado e Doutorado;
- Ações indenizatórias decorrentes das licenças prêmios não concedidas;
- Ações indenizatórias para complementação de licença prêmio, paga a menor;
- Ações indenizatórias pelos atrasos nas concessões de aposentadoria;
- Ações de incorporação das aulas suplementares aos proventos de aposentadoria;
- Ações de conversões de aposentadorias por invalidez simples para qualificada;
- Ações de indenizações decorrentes de acidente de trabalho;
- Ações de restabelecimento de gratificação de difícil acesso;
- Ações ajuizadas contra o Estado visando compelir o PLANSERV a realizar procedimentos médico aos servidores;
- Ação de incorporação de CET;
- Acompanhamento de Processos Administrativos Disciplinares – PAD.
ATENÇÃO PARA AS NOVAS INFORMAÇÃO DOS PROCESSOS:
- PROCESSO DA URV
Considerando o grande número de associados que estão tendo dificuldades em conseguir os contracheques fizemos consulta ao calculista que, após análise da situação, apontou que os contracheques a partir de 1999, poderiam ser apresentados apenas de alguns meses, ou seja pode ser encaminhado 1 por trimestre que reduziria a 04 contracheques por ano conforme descrito no informativo.
Ação ajuizada pela APLB SINDICATO, onde ficou reconhecido o direito dos associados/sindicalizados a receberem a diferença decorrente da conversão da moeda quando da implantação da URV – Unidade Real de Valor. A ação foi julgada procedente condenando o “ Estado da Bahia a integrar o correto índice de conversão para URV, calculando com base na data do fechamento da folha de pagamento nos meses de novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994, posteriormente calculados em liquidação de sentença, aos vencimentos dos Servidores Públicos vinculados ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia – APLB, que atua, nestes autos, como substituto processual dos seus afiliados.” Esta ação assegura o direito de todos os associados ativos, inativos e os dependentes/herdeiros de quem tinha direito, a se habilitarem no processo de execução, que consiste na apuração para encontrar o valor devido a cada um dos associados da Entidade, de modo a apresentar os cálculos em juízo. Neste sentido, será necessário a coleta de documentos dos interessados individualmente que deverão ser encaminhados para a APLB, através do e-mail urv@processosaplb.com, com o envio em PDF dos Documentos mínimos necessários: (RG, CPF, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, PROCURAÇÃO, CONTRATO DE HONORÁRIOS E CONTRACHEQUES DE NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 1993, JANEIRO E FEVEREIRO DE 1994, E OS A PARTIR DE JUNHO DE 1999) ATÉ OS DIAS ATUAIS, PODENDO SER 04 POR ANO, SENDO 1 DE CADA TRIMESTRE.
Solicitem aos órgãos competentes, os contracheques que vocês não tenham.
Veja as informações abaixo:
Até a aposentadoria requerer à
SUDEPE- sudepe.atendimento@enova.educacao.ba.gov.br
Informamos ainda que no site do RH Bahia estão disponíveis os contracheques dos últimos 10(dez) anos.
Depois da aposentadoria requerer à SUPREV
Após a aposentadoria as solicitações de contracheques devem ser requeridas junto as Unidades Descentralizadas de Atendimento da Previdência do Estado – CEPREV, situadas nos postos SAC, através de agendamento prévio para o atendimento presencial e também por meio da Vídeo Chamada. Infelizmente a SUPREV desativou o e-mail que estava circulando.
Para os servidores que se aposentaram a partir de janeiro 2008 os contracheques dos últimos 10(dez) anos se encontram disponíveis no Portal do Servidor e RH Bahia, anterior a isso, deverá ser solicitado por meio de processo na rede SAC.
Para os servidores que aposentaram até dezembro de 2007 os documentos devem ser solicitados através da SUDEPE.
Ressaltamos que se faz necessário cadastrar um e-mail junto à central de atendimento da SUPREV, através do 0800 071 5353, caso não tenham e-mail cadastrado para o acesso ao Portal de Serviços RH Bahia.
Atenção: Pensionistas e herdeiros tem direito desde que o/a falecido/a, que é o titular do direito, preencha os requisitos ao direito da URV, sendo um deles que estivesse filiado/a à APLB-Sindicato à época do óbito.
Pensionistas- verificar se o/a falecido/a era filiado/a (ver no contracheque), coloca a matrícula do pensionista na procuração (os dados na procuração são de quem vai receber) e no contrato de honorários. Apresentar contracheques do/a falecido/a, contracheque do/a pensionista, documentos pessoais, atestado de óbito ou certidão averbada com o óbito.
Herdeiros- verificar se o/a falecido/a era filiado/a (ver no contracheque), preencher a procuração e contrato de honorários (os dados na procuração são de quem vai receber). Apresentar contracheques e documentos pessoais do/a falecido/a. Se tiver inventário o inventariante é quem responde pelo espólio e é quem vai preencher a procuração e contrato de honorários mais os documentos pessoais, atestado de óbito. Se não tiver inventário, todos os herdeiros comprovados devem preencher a procuração e contrato de honorários.
Para pegar os contracheques deverão ir ao posto do SAC e solicitar através de processo (necessário agendar atendimento)
ATENÇÃO, AINDA NÃO TEM PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DA URV. QUANDO NÃO FOR MAIS RECEBER, AVISAREMOS COM ANTECEDÊNCIA. POR ISSO JUNTE SUA DOCUMENTAÇÃO E ENVIE PARA O EMAIL URV@PROCESSOSAPLB.COM
- PROCESSO DA RECLASSIFICAÇÃO
2.1 INFORME PARA AQUELES QUE ADERIRAM AO ACORDO EM 2019.
O Estado da Bahia, em cumprimento ao acordo celebrado nos autos do processo n. 0102836-92.2007.8.05.0001, iniciou em janeiro de 2020 a implementar em folha de pagamento as diferenças dos integrantes da carreira do magistério público aposentados antes da entrada em vigor da Lei n. 8.480/2002. O acordo possibilitou aumento real de salário neste ano de 2020 e a certeza de reajuste nos próximos anos, até a implementação total do direito em folha.
Nesta oportunidade, diante das notícias que estão circulando nas redes sociais e que tem gerado dúvidas e insatisfações sobre o cumprimento da obrigação de fazer, a APLB Sindicato, por seu departamento jurídico, vem prestar os seguintes esclarecimentos:
Sobre o cumprimento da obrigação de fazer, com a implementação dos valores que estão sendo incorporados em folha de pagamento e desconto de honorários advocatícios.
- A APLB Sindicato firmou acordo para o cumprimento fiel da decisão judicial. A APLB Sindicato ganhou na ação judicial em benefício da categoria o direito de ver reconhecida a isonomia dos aposentados com os trabalhadores em atividade.
Em um breve resumo: a Lei n. 8480/2002 alterou o plano de cargos e salários e todos aqueles que estavam aposentados foram enquadrados na primeira classe do nível em que se encontravam e, os trabalhadores em atividade, recebiam reajuste de salário em forma de “reenquadramento” a cada três anos, ferindo a isonomia entre os servidores ativos e inativos então vigente no ordenamento jurídico brasileiro. Na ação judicial se reconheceu o direito ao reenquadramento como se o aposentado estivesse em atividade.
- SUBSÍDIOS. Os servidores inativos não licenciados e que recebem subsídios (níveis I e II) foram enquadrados no mesmo nível e classe dos servidores em atividade que recebem por subsídio. Desde a mudança do plano de cargos e salário em 2012 com a criação do subsídio, todos os professores não licenciados (ativos e inativos) tiveram novas perdas e a APLB ingressou com ação judicial para efetuar tal correção, porém o processo ainda está tramitando na Justiça. No caso da ação dos reclassificados, os aposentados que recebem subsídio tiveram enquadramento no mesmo patamar dos servidores que recebem por subsídio e que estavam em atividade (isso é o que foi ganho no processo da reclassificação).
2.2. VALOR DA VANTAGEM E O SEU CÁLCULO.
A reclassificação importa em alteração no vencimento básico dos servidores e tanto repercute em vantagens que foram incorporadas aos seus proventos (gratificações, por exemplo). A APLB vem encaminhando correspondência a cada um de seus associados com a informação sobre o nível e classe anterior, nível e classe depois do enquadramento, vencimento básico antes, vencimento básico depois do enquadramento e o impacto, ou seja, o valor total que será acrescido aos proventos (inclui salário básico e as vantagens). Relevante dizer que, a cada ano, o valor da parcela será reajustado até que chegue ao valor total do reajuste (chamado de impacto). Esse valor é salário e será reajustado, no futuro, no mesmo percentual de reajuste que vierem a ser concedidos.
2.3. A FORMA PARCELADA DE IMPLEMENTAÇÃO EM FOLHA.
O Governo do Estado da Bahia, em acordo judicialmente homologado, assumiu o compromisso de acrescer à folha de pagamento, a cada ano, o valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões). No ano de 2020 o rateio desse valor entre aqueles que se beneficiaram do acordo resultou em uma parcela de R$ 204,93. Neste ano de 2021, alcançou o valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões) que corresponde ao aporte de R$ 25.000.000,00 em 2020 e R$ 25.000.000,00 esse ano de 2021, o que resulta em uma parcela de até R$ 443,75 no corrente ano. É importante observar que, por exemplo, o aposentado que tinha direito à incorporação ao seu contracheque do valor de R$ 250,00 em razão da isonomia passará a receber esse valor que será reajustado somente quando houver reajuste salarial. Aqueles que têm direito, em razão da isonomia, à parcela maior do que R$ 443,75, no ano de 2022 terão um novo reajuste da parcela, até a incorporação plena, que corresponde ao que se chamou de impacto na folha.
2.4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE A PARCELA IMPLEMENTADA.
Na forma contratada, são devidos honorários advocatícios no percentual de 17% em favor das advogadas e calculista que vêm atuando no caso, incidentes sobre seis prestações integrais. Como os professores estão recebendo os valores de forma parcelada, nada mais justo do que também efetuarem o pagamento dos honorários de forma parcelada. Assim, a título de exemplo, uma professora aposentada que tem direito a receber uma diferença de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) deveria pagar honorários de seis parcelas de R$ 255,00. Contudo, recebeu em 2020, por mês, o valor de R$ 204,93 e pagou de honorários advocatícios, por mês R$ 34,84 (17% sobre a parcela recebida), efetuando, no ano de 2020, o pagamento total de R$ 452,92, a título de honorários, valor que é inferior à soma total das seis parcelas integrais contratadas, totalizando R$ 1.530,00, o valor final dos honorários. Em 2021 efetuará o pagamento de 17% sobre a parcela de R$ 443,75, pagando, por mês, o valor de R$ 75,43. Nessa hipótese do exemplo, somente em 2022 completará o pagamento integral dos honorários. A partir de então, não mais haverá desconto de honorários advocatícios, continuando o servidor aposentado a receber a parcela por toda a vida.
2.5. Em havendo dúvida sobre a situação individual de cada professor e professora aposentado, deve-se entrar em contato com o jurídico da APLB Sindicato através do e-mail: juridicoaplb2020@gmail.com ou pelo telefone: (71) 98109-6147, que encaminhará para orientação com um dos advogados, se a dúvida subsistir.
2.6. Após a definição dos cálculos do retroativo para a formação do precatório, a APLB informará individualmente a cada um o valor a ser recebido mediante precatório. Todo o valor retroativo será recebido por meio de precatório, obedecendo a ordem legal, que é a única forma de pagamento de débitos judiciais pelo Estado por força de disposição de lei. Este pagamento será da seguinte forma:
- Precatório para pagamento do saldo acumulado entre janeiro de 2003 até dezembro de 2019.
Já consta do acordo os termos que devem ser seguidos para elaboração dos cálculos, os quais observam a coisa julgada e a jurisprudência do STF e STJ.
- Precatório para pagamento do saldo suplementar.
Em janeiro de 2020 iniciou a implementação em folha de pagamento as diferenças da reclassificação, todavia, por serem parceladas, continuarão a gerar uma diferença em favor do aposentado e pensionista até a data da incorporação integral. Essa diferença será paga por meio de precatório suplementar, a ser formado após a incorporação plena.
2.7. De referência ao fornecimento pelo Estado da Bahia da relação de todos os beneficiários que aderiram ao acordo com o valor efetivo do salário após o correto enquadramento, como previsto no acordo, já estão sendo postadas pelo EBCT correspondências individuais informando o valor de cada um.
2.8. Novas adesões em 2021.
Desde 2015 a APLB vem convocando os aposentados beneficiados para se habilitarem e anunciando em jornal a vitória no processo de reclassificação, portanto, quem não aderiu ao acordo até o dia 09/12/2019, embora tenha perdido o direito ao retroativo desde 2003 não por força do acordo da APLB, mas por força da própria lei, que determina a prescrição do direito no prazo de 5 anos do trânsito em julgada da sentença, ainda, pode aderir ao direito à incorporação do benefício da reclassificação à folha de pagamento até 09.12.2021 (sem prorrogação), todavia, esse benefício somente passará a vir no contracheque no ano posterior, ou seja, a partir de janeiro de 2022.
A APLB, conforme já informado em diversas oportunidades está recebendo novas adesões dos aposentados até 23.10.2002, portanto, aqueles que não aderiram em 2019 e 2020, devem apresentar suas adesões, referente apenas a implementação em folha que se dará a partir de janeiro de 2022, e encaminhar os documentos para o e-mail: aplbreclassificados2020@gmail.com, anexando a seguinte documentação em formato PDF, são eles: 1. Cópia do ato aposentador; 2. Comprovante de residência; 3. Contracheque dos últimos 05 anos. Após o envio será feita a conferência dos documentos e enviaremos a confirmação encaminhando procuração e contrato para assinatura.
- ATENÇÃO associados habilitados no processo de reclassificação.
Cuidado com GOLPE utilizando o nome da APLB e de seus ADVOGADOS.
A APLB Sindicato e seus advogados que assinam nota divulgada no site da Entidade ALERTAM seus associados que nem a APLB nem os advogados efetuam cobrança de qualquer valor antecipadamente em relação aos processos judiciais. Os pagamentos nas ações judiciais contra o Estado da Bahia se efetuam mediante precatórios ou RPV e, somente nesse momento, os honorários advocatícios serão descontados, indo para a conta do associado o valor que lhe cabe e para a conta do escritório de advocacia o valor dos honorários advocatícios. NENHUM ADVOGADO DA APLB PEDE QUE SEJAM FEITOS DEPÓSITOS EM SUAS CONTAS BANCÁRIAS. O pedido de determinado valor com a promessa de que receberá mais rapidamente crédito em demanda judicial é GOLPE. Quem receber telefonema nesse sentido deve procurar a APLB Sindicato que, juntamente com seus advogados, está pedindo a apuração dos fatos pela autoridade policial competente. Não caia nesse GOLPE.
DESCONTO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS PELA REFORMA PREVIDENCIÁRIA
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CONTRA A LEI N. 14.250 DE 18.02.20
No dia 18 de dezembro de 2019 o governo do estado enviou um Projeto de Emenda Constitucional para modificar o Regime Próprio de Previdência Social dos de Servidores Civis do Estado da Bahia, com o objetivo de adequar a Constituição do estado às novas regras trazidas pela EC 103/2019. Em 31 de janeiro foi aprovada, em dois turnos, e, logo em seguida, promulgada como Emenda Constitucional 26 de 2020 (EC 26/2020), regulamentada pela Lei 14.250/2020.
Ao constatar existir tributação excessiva pelo Estado da Bahia com a publicação da Lei 14.250/2020 em desconformidade com dispositivos da Constituição Federal no que se refere à cobrança de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas, a APLB-Sindicato acionou a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE e, juntos, ingressaram no Supremo Tribunal Federal, no dia 08/07/2020, com a AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE COM PEDIDO DE CONCESSÃO LIMINAR DE MEDIDA CAUTELAR que, sendo deferida como se espera, beneficiará todos os servidores públicos aposentados e pensionistas do Estado da Bahia. A Adin tomou o número 6.483, tendo como relator o Ministro Roberto Barroso.
O DEPARTAMENTO JURÍDICO DA APLB ATUA NA DEFESA DOS INTERESSES VERDADEIROS DA CATEGORIA.
Circulam pelas redes sociais comentários criticando a atuação da APLB-Sindicato por não ingressar com mandado de segurança coletivo em favor de toda a categoria em inatividade contra o aumento do desconto do FUNPREV pela reforma da previdência do Estado da Bahia.
A APLB não está e nunca esteve parada e, sempre, com ética e transparência, busca a melhor solução para seus associados e associadas, bem como toda a categoria.
Por isso, ingressou com a ADI 6.483, por intermédio da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE, no Supremo Tribunal Federal. O Ministro Relator, Roberto Barroso, imprimiu rito mais célere a esta ação, remetendo para o Plenário do STF a análise definitiva da causa.
O mandado de segurança coletivo, no caso, não é a alternativa aconselhável para a APLB, na qualidade de substituto processual, ou seja, atuando na defesa dos interesses individuais dos integrantes da categoria.
Isso porque as decisões liminares são provisórias, ou seja, acaso deferida a liminar suspendendo a exigibilidade do crédito tributário, todos os substituídos deixam de efetuar o pagamento, provisoriamente, do tributo. Porém, sobrevindo nova decisão que casse a decisão liminar, os substituídos serão devedores de todas as contribuições do período, com acréscimo de juros moratórios. E, se não pagos no prazo de 30 (trinta) dias, o débito será acrescido de multa moratória.
Assim sendo, acaso concedida a liminar em mandado de segurança coletivo em benefício de todos os aposentados na Educação e sobrevindo posterior revogação (seis meses, um ano ou dois anos depois), subsistirá um débito acumulado de todo o período para cada um dos substituídos, que deve ser quitado em 30 dias, com o acréscimo dos juros legais, sob pena de multa. O STF, em caso semelhante do Estado de São Paulo, já suspendeu a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça daquele Estado (proc. n. 000981.53.2020.1.00.0000).
A decisão de ingressar ou não com mandado de segurança para suspensão da exigibilidade da contribuição previdenciária ou redução do seu valor deve ser individual. Cada pessoa, querendo, deve consultar o advogado e este deve lhe orientar para as consequências jurídicas decorrentes do não pagamento do tributo em caso de obtenção de liminar e sua posterior revogação.
Em outras palavras: quem obtiver liminar do Poder Judiciário poderá, em caso de revogação da liminar, ficar com uma grande dívida para pagar no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação de multa, com majoração da dívida e inscrição em dívida ativa.
A solução buscada pela APLB, que atua com transparência e ética com toda a categoria, não poderá resultar em novos problemas e é a mais célere. Obtendo-se êxito na Ação Direta de Inconstitucionalidade, como se espera, a APLB atuará para que todos os integrantes da categoria tenham restituídos os valores indevidamente descontados. Nenhum prejuízo poderá advir, diferentemente do que poderia acontecer em um mandado de segurança coletivo.
Assim como foi no caso dos reclassificados e da URV, mais uma vez, se verá associações buscando beneficiarem-se do trabalho sério desenvolvido pelo Departamento Jurídico da APLB. Atacam a APLB somente para captar “associados” (clientes). Sem desenvolver trabalho algum para a conquista do direito, apenas utilizam as decisões judiciais obtidas nos processos conduzidos pelo corpo jurídico da APLB Sindicato e, sem ética, ainda criticam o trabalho do qual se beneficiam.
GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO AO APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL-GEAP
A LEI Nº 14.039 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018 trouxe alterações no Estatuto do Magistério, mudando a denominação da GEAP, atrelando índices de aprendizagem e necessitando de regulamentação. A APLB-Sindicato encaminhou solicitação da revogação desta lei e vem tratando. Estamos cobrando o retorno da SEC para que os processos que entraram depois da lei sejam liberados.
AÇÕES JUDICIAIS PARA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO FUNPREV/BAPREV
O Supremo Tribunal Federal estabeleceu que “não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como ‘terço de férias’, ‘serviços extraordinários’, ‘adicional noturno’ e ‘adicional de insalubridade'” (RE nº 593.068, apreciando o Tema 163 da repercussão geral).
Ocorre que os servidores públicos do Estado da Bahia podem incorporar essas vantagens à aposentadoria. Considerando os possíveis regimes jurídicos a que estão submetidos os servidores públicos em razão da data de ingresso no serviço público, poderão requerer a aposentadoria, que deve ser calculada com os seguintes parâmetros:
- O cálculo da aposentadoria dos servidores públicos que ingressaram na carreira antes de janeiro de 2004 (até dezembro de 2003) terá por base a integralidade da remuneração, ou seja, o benefício previdenciário corresponderá ao total da remuneração do último cargo antes da aposentadoria, no qual são incluídos adicionais e gratificações, conforme Estatuto do Servidor;
- O cálculo da aposentadoria daqueles servidores que tomaram posse entre janeiro de 2004 e dezembro de 2007 deverá ser feito com base na média aritmética de 80% das maiores remunerações que ele recebeu durante o período de serviço no Estado, incluídos os adicionais e gratificações, na forma do Estatuto do Servidor;
- . Por fim, os servidores que tomaram posse a partir de janeiro de 2008 terão a aposentadoria calculada considerando a média aritmética de 80% dos maiores salários de contribuição, conforme Emenda Constitucional nº 41/2003.
Quem ingressar com a ação para retirar da base de cálculo da contribuição previdenciária os adicionais de serviços extraordinários, adicional noturno, adicional de insalubridade, poderá estar reduzindo significativamente o valor de sua futura aposentadoria.
Se o servidor ainda não ingressou com a ação judicial, portanto, deve levar tais circunstâncias em consideração antes de intentá-la. Já aqueles que ingressaram com a ação podem procurar seus advogados para que obtenham estes esclarecimentos sobre a matéria aqui exposta.
A pequena vantagem que se pode obter hoje poderá fazer falta amanhã.
SOBRE A TABELA DE RISCO DO PLANSERV
Em 26 de outubro de 2015 foi aprovada a Lei nº 13.450, que que criou a parcela de risco que é uma cobrança adicional que será acrescida à mensalidade do PLANSERV a título de equilíbrio financeiro do plano. Veja como será:
Para os beneficiários atuais não haverá nenhuma mudança, não será cobrado nada.
Para quem ingressou no estado antes da lei, ou seja, antes de 26/10/2015 e não aderiu ao PLANSERV, terá até o dia 26/10/2020 para aderir, sem a incidência da parcela de risco, pois a lei deu prazo de 5 anos para entrar em vigor a mudança.
Os que ingressaram após a lei têm cinco anos, a partir da data da posse, para aderir ao PLANSERV sem a incidência da parcela de risco.
Quer obter mais informações sobre este assunto? Acesse o Portal do Servidor do Governo do Estado da Bahia:
Sobre o CREDCESTA
A APLB já vem entrando com ações individuais contra os abusivos descontos do Credcesta. Os interessados devem entrar em contato com a APLB através do e-mail: juridicoaplb2020@gmail.com explicitando a situação e deixando um número para contato. Os/as companheiros do interior devem procurar a delegacia ou núcleo da APLB em seu município.
MUDANÇAS NA RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE PARA BIOCUPANTES
A partir do mês de abril, houve uma mudança na forma de retenção do Imposto de Renda na Fonte, alterando a forma de tributar o IRPF, que passou a incidir sobre a soma dos vínculos com o estado. Vale ressaltar que os vínculos podem ser entre duas secretarias, na mesma secretaria ou um ativo e outro inativo.
Segundo a SAEB, “a mudança teve como objetivo atender ao que estabelece a Legislação Tributária vigente, em especial a Lei 7.713/1988 e a Instrução Normativa 1.500/2014 da Receita Federal, segundo as quais, quando há mais de um pagamento ou crédito, pela mesma fonte pagadora (no caso o Estado), deverá ser aplicada a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos à pessoa física”.
Veja o exemplo: servidor com dois vínculos distintos, sendo um como técnico administrativo e outro como professor. Até março, os descontos em cada folha correspondiam à faixa da respectiva ocupação (por exemplo, 15% como técnico administrativo e 27,5% como professor). A partir de agora, o desconto corresponderá à soma das duas remunerações. Ou seja: tanto na folha de técnico quanto na de professor, o percentual que a incidirá será o mesmo (27,5%).
A Lei 7.713/1988 estabelece no seu Art. 7º que: Ficam sujeito à incidência do imposto de renda na fonte, calculado de acordo com o disposto no art. 25 desta Lei:
I – Os rendimentos do trabalho assalariado, pagos ou creditados por pessoas físicas ou jurídicas;
II – Os demais rendimentos percebidos por pessoas físicas, que não estejam sujeitos à tributação exclusiva na fonte, pagos ou creditados por pessoas jurídicas.
- 1º O imposto a que se refere este artigo será retido por ocasião de cada pagamento ou crédito e, se houver mais de um pagamento ou crédito, pela mesma fonte pagadora, aplicar-se-á a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos ou creditados à pessoa física no mês, a qualquer título.
ATENDIMENTO REMOTO COM AS/OS ADVOGADAS/OS
O departamento jurídico da APLB está atendendo remotamente. Para tanto, os/as associados/as deverão entrar em contato com a APLB através do e-mail: juridicoaplb2020@gmail.com explicitando a situação, anexar o último contracheque e um número de telefone para contato. Uma secretária do setor entrará em contato para o agendamento do atendimento, que será de 30 minutos.
PROCURAÇÃO E CONTRATO
Acesse abaixo a procuração! Para imprimir o documento clique no botão direito do mouse e dê o comando “salvar como”. O download será feito automaticamente para a parte inferior da tela do seu computador.
Documentos contratuais
INFORMAÇÃO SOBRE O DESCONTO “INDENIZAÇÃO FAZENDÁRIA SOB O CÓDIGO 6006”
Alguns aposentados/as tiveram no mês de novembro um desconto nos contracheques de novembro, denominado “Indenização Fazendária com o código 6006. Segundo a SUPREV, isso ocorreu por que houve um recebimento a mais do 13º para alguns servidores/as que aposentou em 2018. Nesse ano eles/as receberam os 50% de adiantamento do 13º no mês de aniversário e, posterior à aposentadoria receberam novamente em novembro e dezembro. Assim, a Auditoria Geral do Estado-AGE notificou à SUPREV apontando os/as servidores/as que estão nessa situação e foi feito o desconto de 1, 2 e até 3 vezes. Recomendamos que verifiquem os seus contracheques e se houver divergência comunicar à SUPREV.