ATENÇÃO! 20 DE NOVEMBRO NÃO É FERIADO EM SALVADOR

ATENÇÃO! 20 DE NOVEMBRO NÃO É FERIADO EM SALVADOR

O Dia 20 de Novembro, data em que se comemora o Dia da Consciência Negra no Brasil, não é feriado em Salvador. A data é dedicada à reflexão sobre a inserção do negro na sociedade brasileira. Apesar do ponto alto da celebração coincidir com o dia da morte de Zumbi, a cada ano as atividades alusivas à data são expandidas ao longo do mês, ampliando os espaços dedicados à reflexão sobre a inserção dos afrodescendentes em diversas áreas: trabalho, educação, segurança, saúde, entre outros temas.

Dos 5.564 municípios brasileiros, 757 adotam o dia 20 de novembro, dia da Consciência Negra, como feriado, segundo a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. Além dos que decretaram feriado, outros municípios transformaram a data em ponto facultativo.
Mais do que a questão da folga ou não do trabalho e da escola, o dia da Consciência Negra é uma forma de discutir o assunto da igualdade racial. Foi em janeiro de 2003, que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, assinou a Lei 10.639, incluindo o dia no calendário escolar. O movimento negro, no entanto, já vinha adotando essa data desde os anos 70. No dia 10 de novembro de 2011, a presidenta Dilma sancionou a Lei 12.519, que institui o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, a ser comemorado no dia 20 de novembro, data do falecimento do líder negro Zumbi dos Palmares.

 

Confira aqui o texto da Lei nº. 12.519:

Lei nº. 12.519, de 10 de Novembro de 2011

Institui o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro, data do falecimento do líder negro Zumbi dos Palmares.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Publicação:

• Diário Oficial da União – Seção 1 – 11/11/2011, Página 7 (Publicação Original)

 

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