Após denúncia da APLB, SEC recua e altera portaria 190. Ação não é suficiente. É preciso ouvir a categoria!
Após denúncias e a pressão da APLB-Sindicato, a SEC recuou e fez alterações na Portaria 190. Porém, mais uma vez, segue errando, pois não mantém qualquer diálogo com a categoria. Como consequência, a nova Portaria de nº 271 publicada nesta quarta-feira (21/02), ainda não resolve o problema. Para o coordenador-geral da APLB-Sindicato, Rui Oliveira, é necessário dialogar. “É preciso ouvir o que a categoria tem a dizer. Sem o devido diálogo com a APLB, legítima representante dos trabalhadores e trabalhadoras em Educação do estado da Bahia, as alterações não são suficientes. Não abrimos mão de uma educação pública de qualidade! A APLB não é a favor da reprovação automática em massa mas, estamos preocupados com o critério de qualidade para a progressão dos estudantes”, alertou Rui.
A alteração só diz respeito à sessão de reclassificação dos estudantes e das estudantes. Mas, a nova portaria continua apresentando problemas. A diretora da APLB, Arielma Galvão sinaliza que “Da forma como está escrito, o eixo do capítulo 4, sobre progressão parcial, artigo 19, ainda compromete a autonomia do conselho de classe e ainda legitima aprovação automática, considerando as matrizes curriculares e as áreas do conhecimento. Se a secretaria, através dessa seção capítulo 4, progressão parcial, estivesse atenta ao ensino profissionalizante, teria que estar nítido na portaria, o que não está. Então, está falando da educação básica, mas da forma que está colocado, abre sim, uma grande possibilidade de legitimação de aprovação automática, diminuindo o papel e a autonomia do Conselho de Classe”, critica.
O artigo 19 cita o artigo 24, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A Lei de Diretrizes e Bases no artigo 24, a LDB no artigo 24, ele fala sobre a organização das regras para a educação básica, em seus níveis de ensino, a carga horária anual, a classificação em qualquer série ou etapa, a promoção dos alunos, a transferência, as avaliações de proficiência dos alunos e trata também da progressão regular por série. Porém, na LDB não fala o número de componentes curriculares por áreas do conhecimento. A SEC, na portaria 190, artigo 19, coloca 5 componentes curriculares em cada uma das áreas do conhecimento ou eixos tecnológicos para ocorrer a progressão parcial.
APLB defende que para corrigir é necessário dialogar antes, pois ainda há problemas na portaria que precisam ser discutidos. “Se a secretaria de educação do estado discutisse primeiro com a APLB evitaria muito desgaste e tensão na rede, mas infelizmente a secretaria continua ignorando a categoria e publicando portarias sem o devido diálogo”, analisa Arielma.
SISTEMA COM DIFICULDADES
Outro ponto importante que vale destacar é que o sistema ignorou a portaria e aprovou alunos que não atingiram o mínimo de frequência de 75%, além de estudantes que foram conservados em mais de 5 componentes da matriz curricular. Como observado pela diretoria da APLB, as escolas não estavam conseguindo até ontem, dia 20 de fevereiro, resolver isso no sistema, pois estava travado nessas opções, para resolver essas questões, que foram equivocadas. E é preciso que a secretaria garanta a autonomia das escolas para que as escolas possam corrigir no sistema esses equívocos, conforme as datas do Conselho de Classe, no final de 2023. Então, ainda há problemas graves em relação ao que a APLB coloca, da avaliação. O Sindicato quer garantir que os alunos e alunas que estudam nas escolas públicas tenham proficiência e autonomia para seguir o percurso escolar. É isso que a APLB está defendendo, não é reprovação automática. Então é preciso corrigir essas questões, respeitar a autonomia da escola, como está na legislação vigente, e ouvir a direção da APLB, representação da categoria.
Confira abaixo a portaria publicada na edição desta quarta-feira, no diário oficial do estado:
doe_2024-02-21_completo