APLB-SINDICATO REPUDIA NOTÍCIAS FALSAS SOBRE O PRECATÓRIO DO FUNDEF DA BAHIA
A APLB-SINDICATO E SUA ASSESSORIA JURÍDICA vem a público repudiar inverdades que circulam nas mídias sociais, relacionadas aos recursos do PRECATÓRIO DO FUNDEF do estado da Bahia.
Estão sendo divulgadas notícias falsas, no intuito de propagar desinformações à categoria acerca da luta sindical para o repasse dos recursos do FUNDEF para os profissionais do Magistério. De forma sorrateira, tentam incutir a mentira de que a APLB-Sindicato, juntamente com a sua assessoria jurídica, estariam negociando acordo ou deixando de considerar os juros na composição de 60% dos recursos do FUNDEF, oriundos da ACO 648/STF.
Portanto, a APLB-Sindicato e sua assessoria jurídica repudiam as inverdades e trazem esclarecimentos. Nesta oportunidade, demonstraremos à categoria que todas as petições protocoladas perante o Supremo Tribunal Federal e à Justiça Estadual visam garantir o repasse de 60% aos profissionais do Magistério, considerando-se o valor integral do Precatório do FUNDEF, incluindo-se os juros, bem como pedido de bloqueio desses recursos para se resguardar o direito da categoria.
Na Ação Civil Originária nº 648, que tramita no STF, a APLB-Sindicato, por meio de seu corpo jurídico, protocolou petição em 27 de julho de 2022, requerendo o bloqueio de 60% do montante integral dos recursos, bem como o reconhecimento expresso da vinculação de 60% de todo o recurso aos profissionais do Magistério.
Vejamos:
No mesmo sentido, houve pedido de bloqueio na Ação Civil Pública nº 8126723-75.2021.8.05.0001, em trâmite na 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador. Embora tenham propagado a informação de que houve a extinção do processo, a APLB-Sindicato recorreu desta decisão e, ainda, requereu o bloqueio de 60% do valor integral dos recursos do Precatório do FUNDEF. Este processo judicial continua em trâmite, aguardando decisão judicial.
Vejamos o teor do pedido de bloqueio formulados na petição:
Em relação a proposta de acordo encaminhada pela a APLB-Sindicato ao Governo do Estado da Bahia nunca houve qualquer proposição para não se incluir os valores dos juros no percentual de 60% a serem destinados aos profissionais do Magistério. O que se constata é uma verdadeira tentativa de colocar a categoria contra a entidade sindical que, há muito, vem travando uma batalha árdua em favor dos precatórios para os profissionais do Magistério.
O estado da Bahia, até o presente momento, não respondeu ao ofício encaminhado pela APLB sobre como aplicará e repassará os recursos aos profissionais do Magistério, o que gerou a atuação imediata da banca de advogados na busca de bloquear os recursos.
Outra falácia que circula por aí é de que, no estado do Ceará, teria ocorrido uma manobra para não incluir os juros no repasse de 60% dos recursos do Precatório do FUNDEF aos profissionais do Magistério. Esta é mais uma fake news absurda.
O acordo firmado entre o Sindicato APEOC e o estado do Ceará, já homologado pela Justiça, garante que os juros integrem o repasse de 60% dos recursos do FUNDEF aos profissionais do Magistério, tanto em relação a primeira quanto as futuras parcelas do precatório.
Verifica-se, portanto, que a luta da APLB-Sindicato é para garantir que o repasse de 60% dos recursos do FUNDEF sejam repassados integralmente para a categoria, fato que desmascara mais uma mentira absolutamente descabida, razão pela qual serão tomadas as medidas legais cabíveis, cíveis e criminais contra essas informações e acusações falsas que estão sendo divulgadas.
Direção APLB-Sindicato