APLB-SINDICATO INFORMA SOBRE O ANDAMENTO DO PROCESSO DA GREVE

APLB-SINDICATO INFORMA SOBRE O ANDAMENTO DO PROCESSO DA GREVE

Durante o período de greve, o Executivo Municipal optou pela judicialização da mesma, atitude esta, que vem sendo condenada pela APLB-Sindicato. Vale salientar que nas assembleias todas as informações foram passadas para a categoria, inclusive sobre o Processo judicial.

Abaixo informações atualizadas sobre o processo:

1. No dia 09/03 a direção da APLB-Sindicato recebeu o Mandado de Citação e Decisão Monocrática de Liminar da Ilegalidade da Greve despachado pela desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, relatora do Processo nº 0004337-61.2016.8.05.0000.

2. Após ser intimada da decisão declaratória da ilegalidade da greve, proferida na ação ajuizada pelo Município do Salvador, o departamento jurídico da APLB-Sindicato, pela competência que lhe é peculiar, interpôs, em tempo hábil, Agravo Regimental, instrumento compatível à decisão, reafirmando que a APLB-Sindicato cumpriu os prazos previstos na Lei de Greve, notificando o Município no prazo legal;

3. Neste ínterim, a PMS não satisfeita, informou à Relatora do processo, que a APLB não cumpriu de imediato a liminar concedida (suspensão imediata da greve), requerendo a majoração da multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para R$ para 100.000,00 (cem mil reais), além de multa pessoal de R$ 1000,00 (mil reais) a cada servidor grevista, como também a execução provisória do montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

4. Recebido o Agravo Regimental, a Desembargadora não concedeu o pedido de efeito suspensivo à decisão liminar, ao mesmo tempo, indeferiu o pedido de execução provisória da multa imputada ao Sindicato pelo Município, como também o pedido de majoração da mesma. Ao fim, a Desembargadora, manteve a ilegalidade da greve e determinou nova intimação à APLB para dar o efetivo cumprimento da decisão liminar da suspensão imediata da greve, sob pena de majoração da multa e de outras medidas, caso o descumprimento seja mantido. Ainda, determinou a intimação do Município para contrarrazoar o agravo.

5. Feitos os esclarecimentos acima, a APLB reafirma que no presente momento processual, prevalece à decisão liminar concedida em 09.03.16, que reconheceu a ilegalidade da greve, a qual foi mantida pela Relatora em 17.03.16 (embora não tenha publicado esta decisão no DOE, como também a APLB, não foi notificada ainda). O andamento do processo, está sendo acompanhado “pari passu” pelo Departamento Jurídico até o julgamento final.

SOBRE O CORTE DOS SALÁRIOS

A APLB-Sindicato, repudia a atitude arbitraria do Executivo Municipal mediante ao corte de salários e vem envidando todos os esforços, construindo ações com o objetivo de obter a devolução imediata dos salários cortados. Para tanto, a APLB-Sindicato encaminhou documento ao Executivo Municipal exigindo a disponibilização imediata dos contracheques.

A direção da APLB sindicato, legitima representante da categoria, vem conduzindo o movimento, seja nas assembleias, nas atividades realizadas durante a greve e nas mesas de negociação, e enfrentando com firmeza o autoritarismo do prefeito de Salvador e do secretário da Educação, sobretudo no que se refere ao corte de salários.

Assim, reafirmamos que qualquer informação referente ao processo da greve, e demais pontos que envolvam esse tema, será prestada pela entidade, através do site e informativos que são os canais oficiais de informação da entidade.

A UNIDADE DA CATEGORIA É FUNDAMENTAL

PARA A VITÓRIA DESEJADA

APLB-SINDICATO

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