APLB-Sindicato, CNTE e entidades filiadas entregam dossiê sobre o Piso

APLB-Sindicato, CNTE e entidades filiadas entregam dossiê sobre o Piso

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CNTE e entidades filiadas entregam dossiê

 

Está entregue. O dossiê, que reúne as angústias dos educadores de todo o país sobre o não cumprimento da lei do Piso, foi apresentado ao ministro da Educação, Fernando Haddad, e às presidências da Câmara (presidente Michel Temer) e do Senado (presidente José Sarney). O documento foi entregue na manhã desta quinta-feira, 16 de setembro, pela APLB-Sindicato, CNTE e entidades filiadas.

De acordo com a coordenadora geral da APLB-Sindicato, professora Marilene Betros, o objetivo é pressionar o poder público para que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN 4.167) impetrada pelos governadores de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará. A ação contesta a legalidade da Lei, sancionada pelo Presidente Lula em 2008. Em dezembro do mesmo ano o Supremo julgou a liminar da ADIN e reconheceu a constitucionalidade da lei do piso com a limitação de dois dispositivos: o da composição do piso e o que trata da jornada fora de sala de aula dos professores.

Marilene Betros ressalta ainda que a nova redação proposta ao Artigo 5º da Lei 11.738 prevê, em seu parágrafo 1º, que a atualização do piso “(…) será dada pelo percentual de aumento consolidado do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, verificado entre os dois exercícios anteriores ao exercício em que deverá ser publicada a atualização.”

 

Assim, afirma Marilene Betros, a Portaria MEC nº 496, de 16 de abril de 2010, publicou o valor per capita consolidado do Fundeb (anos iniciais do ensino fundamental urbano) praticado em 2009, que foi de R$ 1.227,17. Já a Portaria MEC nº 538, de 26 de abril de 2010, redefiniu o valor mínimo do Fundeb, para o ano de 2010, à quantia de R$ 1.414,85. Portanto, em se mantendo o atual valor mínimo do Fundeb até a aprovação das LOAs, o PSPN deve acumular reajuste de 15,29%, que representa a diferença per capita do Fundo da Educação Básica entre 2009 e 2010, a ser considerada em 2011 para o piso salarial do magistério. O valor seria de R$ 1.513,58.

“Esta situação tem gerado além de conflitos jurídicos, muita greve e principalmente uma mobilização muito forte nas redes municipais”, constatou Fátima da Silva, secretaria de relações internacionais da CNTE.

Ao receber o dossiê, o ministro da Educação, Fernando Haddad, afirmou que o MEC está engajado na luta e que a Lei é o instrumento de trabalho do professor. “Nós não podemos baixar a guarda. O Brasil precisa compreender que se nós não valorizarmos os trabalhadores da educação, nós não temos grande oportunidade no mundo, que depende cada vez mais do conhecimento”, defendeu o Ministro.

À tarde, houve manifestação dos educadores em frente ao STF pelo cumprimento da Lei. A partir das 16h, a CNTE se reuniu com o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro César Peluso, para fazer a entrega do dossiê. Segundo o presidente da CNTE, Roberto Franklin de Leão, é preciso que se julgue a lei para que se acabe com uma indefinição que está prejudicando não só os educadores, mas o país. “O que vamos mostrar ao ministro presidente é que essas múltiplas interpretações da lei pelos gestores têm trazido prejuízo para o Brasil.”

Ao todo 159 depoimentos constam no dossiê com denúncias do não cumprimento do piso nas cinco regiões do país.

 

Orçamentos devem prever reajuste do PSPN para 2011

A legislação orçamentária nacional prevê que até o dia 31 de agosto, os Executivos estaduais, municipais e distrital devem encaminhar suas propostas de Lei Orçamentária Anual (LOA) para os respectivos poderes legislativos, de modo que, necessariamente, a previsão de reajuste dos vencimentos (ou remunerações, segundo liminar do STF à ADI 4.167) inicias de carreira do magistério público da educação básica, a viger a partir do 1º de maio de 2011 – conforme estipula o PLC 321/09, aprovado semana passada no Senado – não poderá ficar abaixo do piso salarial profissional nacional da categoria, que, de acordo com as estimativas atuais, sofrerá reajuste de 15,29% em 2011.

 

Há tempos, a CNTE tem alertado seus sindicatos filiados sobre a necessidade de intervirem no processo de construção do orçamento dos entes federados. Recentemente, o Programa de Formação da Entidade tratou da temática em fascículo (nº 5) intitulado “negociação coletiva e orçamento público na área de educação”. O material encontra-se disponível nos sindicatos que aderiram ao programa de formação sindical da CNTE.

 

Sobre o percentual de reajuste do PSPN

 

A aplicação do reajuste do piso nacional do magistério, que serve de referência para o menor vencimento (ou remuneração) inicial de carreira de todos os entes federados, deve considerar o seguinte para o ano de 2011:

 

A nova redação proposta ao art. 5º da Lei 11.738 prevê, em seu parágrafo 1º, que a atualização do piso “(…) será dada pelo percentual de aumento consolidado do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, verificado entre os dois exercícios anteriores ao exercício em que deverá ser publicada a atualização.”

 

À luz dessa lógica, a Portaria MEC nº 496, de 16 de abril de 2010, publicou o valor per capita consolidado do Fundeb (anos iniciais do ensino fundamental urbano) praticado em 2009, que foi de R$ 1.227,17.

 

Já a Portaria MEC nº 538, de 26 de abril de 2010, redefiniu o valor mínimo do Fundeb, para o ano de 2010, à quantia de R$ 1.414,85.

Portanto, em se mantendo o atual valor mínimo do Fundeb até a aprovação das LOAs, o PSPN deve acumular reajuste de 15,29%, que representa a diferença per capita do Fundo da Educação Básica entre 2009 e 2010, a ser considerada em 2011 para o piso salarial do magistério.

 

Caso haja alterações do valor mínimo do Fundeb, antes da aprovação das LOAs, os orçamentos devem se adaptar a tais modificações. Contudo, os orçamentos também poderão sofrer possíveis ajustes, mesmo depois de aprovados, caso a consolidação do valor per capita de 2010 – que será anunciada somente em abril de 2011 – seja diferente da previsão atual.

 

Diante de tais informações, é imprescindível que os sindicatos acompanhem o processo de previsão orçamentária para reajuste do PSPN em 2011, a fim de evitar mais procrastinações dos gestores públicos. As consultas às Portarias do Fundeb devem ser feitas no endereçohttp://www.fnde.gov.br/index.php/fundeb-legislacao.

 

Sobre o valor do PSPN

 

Conforme exposto em outras ocasiões, o PLC 321/09 (correspondente ao PL 3.776/08, em trâmite na Câmara dos Deputados) não tratou de estipular (ou pacificar) valor para o PSPN, sobretudo em decorrência das inúmeras interpretações suscitadas após o julgamento da liminar da ADI 4.167, no Supremo Tribunal Federal.

 

Neste sentido, a CNTE mantém o entendimento de que o PSPN deveria ter sido corrigido, a partir de janeiro de 2009, sobre o percentual aplicado ao valor mínimo do Fundeb, a cada ano, conforme dispõe a Lei 11.494. Isso porque 60% do valor per capita do Fundo, previsto para a vigência anual, destina-se à remuneração dos profissionais do magistério. Por esta lógica, o Piso, em 2010, corresponde a R$ 1.312,85 e passará a ser de R$ 1.513,58, em 2011, caso o percentual de reajuste se mantenha em 15,29%. Porém, ao arrepio da Lei, o Ministério da Educação, baseado em parecer da Advocacia Geral da União, considerou o piso nacional, em 2010, no valor de R$ 1.024,67. Isso, de acordo com a atual previsão de reajuste, elevaria o piso à quantia de R$ 1.181,34 na visão dos gestores.

 

A CNTE não tem dúvida de que, até que a questão do reajuste seja esclarecida judicialmente, a luta sindical será essencial para a conquista da melhor referência aos vencimentos iniciais de carreira, nos estados e municípios.

 

Índice do Piso de acordo com a visão da CNTE

ANO   ÍNDICE         VALOR

2008    –                    R$ 950,00

2009    – 19,2%         R$ 1.132,40

2010    – 15,93%       R$ 1.312,85

2011    – 15,29%       R$ 1.513,58

 

 

Índice do Piso fora da lei

ANO   ÍNDICE         VALOR

2008     –                    R$ 950,00

2009     –                    R$ 950,00

2010     – 7,86%         R$ 1.024,67*

2011     – 15,294%     R$ 1.181,34

(*) não obstante o critério de reajuste para 2010, a não recomposição nesse ano agravou as perdas dos trabalhadores.

Plano de carreira

O art. 6º da Lei 11.738 estipulou prazo até 31 de dezembro de 2009 para que estados, municípios e o Distrito Federal construíssem ou adequassem seus planos de carreira do magistério aos preceitos da lei federal. Portanto, os entes que não cumpriram este preceito, ou aqueles que estejam remunerando abaixo do piso nacional, devem ser denunciados aos ministérios públicos estaduais e federal; neste último caso, em sendo o ente beneficiário da complementação da União ao Fundeb (AL, AM, BA, CE, MA, PA, PB, PE e PI).

 

Notícias anteriores

 

Nesta quinta-feira, dia 16 de setembro, entidades filiadas à CNTE estarão presentes no ato público pela implementação do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília.

 

Atenção: não haverá paralisação das aulas nem das outras atividades. A manifestação é em Brasília. A mobilização, entrega de panfletos e jornais serão feitos nas escolas em todo o País.

 

Veja o Blog do Piso da CNTEe veja a situação em várias cidades brasileiras.

 

Todas as entidades filiadas à CNTE estarão juntas neste 16 de setembro, na Mobilização Nacional em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF). Neste dia a Confederação entregará no STF, no Congresso Nacional, na Presidência da República e no MEC, o dossiê sobre o descumprimento da Lei 11.738 em grande parte do País.

O dossiê reúne depoimentos dos trabalhadores em educação de todas as regiões do país sobre o não cumprimento da Lei do Piso. O objetivo é pressionar os ministros a julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4167 – levada ao Supremo pelos estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Ceará, Mato Grosso do Sul e Paraná. Até agora, o Supremo não julgou o mérito da ADIN e a maioria dos estados aproveita a situação para não efetivar o Piso Nacional.

De acordo com Roberto Frankiln Leão, presidente da CNTE, é necessário a união para que os educadores sejam vitoriosos na implementação da Lei. “Este é o momento de unir forças e cobrar o cumprimento da Lei, aprovada por unanimidade no Congresso Nacional e sancionada há dois anos pelo Presidente Lula, e fruto de anos de luta dos trabalhadores em Educação”, afirmou. (CNTE)

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