APLB REPUDIA PORTARIAS 35 E 36 DO ESTADO E MAIS UMA VEZ OFERECE APOIO JURÍDICO  AOS SERVIDORES ATINGIDOS

APLB REPUDIA PORTARIAS 35 E 36 DO ESTADO E MAIS UMA VEZ OFERECE APOIO JURÍDICO AOS SERVIDORES ATINGIDOS

A APLB-Sindicato legítima representante dos trabalhadores em Educação  manifesta repúdio às Portarias divulgadas pelo governo do estado de número 35 e 36, relativas ao GEAP.  Além disso, mais uma vez, o Sindicato  coloca o Departamento Jurídico da APLB à disposição dos servidores da Educação atingidos.  Veja abaixo as Portarias e os números dos cadastros dos servidores atingidos:

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

PORTARIA SEC Nº 35/2022 O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais, lastreado no quanto disposto nos artigos 183 da Lei nº 12.209/11 e em face dos documentos constantes nos autos abaixo relacionados, com fundamento nas razões expostas no parecer exarado no expediente nº 01313172019002746502, conforme orientações constantes no parecer sistêmico PA-NCAD-FFB-120/2019, aprovado pela Chefia da Procuradoria Administrativa no processo nº 0600180110965, RESOLVE impor MEDIDA CAUTELAR INOMINADA, pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, para suspender temporariamente o pagamento de vantagem relativa à Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional, devendo ser iniciado em 30 (trinta) dias processo administrativo de invalidação de ato administrativo, com vistas a garantir o exercício da ampla defesa pelo(a) interessado(a), em face da verificação de apresentação de documento inválido para fins de percepção de vantagem funcional, conforme apontado pela Auditoria Geral  do Estado, em favor dos servidores

CADASTRO

11259518

11237551

11274249

11162437

11251115

11254377

11245442

Salvador, 13 de janeiro de 2022. JERÔNIMO RODRIGUES SOUZA – Secretário da Educação

PORTARIA SEC Nº 36/2022 O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais,

lastreado no quanto disposto nos artigos 183 da Lei nº 12.209/11 e em face dos documentos

constantes nos autos abaixo relacionados, com fundamento nas razões expostas no parecer

exarado no  expediente  nº  01313172019002746502,  conforme  orientações  constantes  no

parecer sistêmico PA-NCAD-FFB-120/2019, aprovado pela Chefia da Procuradoria Administrativa no processo nº 0600180110965, RESOLVE impor MEDIDA CAUTELAR INOMINADA, pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, para suspender temporariamente o pagamento de vantagem relativa à Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional, devendo ser iniciado em 30 (trinta) dias processo administrativo de invalidação de ato administrativo, com vistas a garantir o exercício da ampla defesa pelo(a)interessado(a), em face da verificação de apresentação de documento inválido para fins de percepção de vantagem funcional, conforme apontado pela Auditoria Geral do Estado, em favor dos servidores:

CADASTRO

11347930

11366999

11242920

11379911

11475316

11509584

11460707

11239513

11274043

11376500

11405045

11304579

11454608

11510414

11450245

11256408

11238572

11310660

11162675

11408390

11240834

11460102

11530203

11405254

11532947

11151626

11314541

11390661

11533604

11459106

11494956

11339556

11238969

11239739

11451143

11354231

11455784

11347584

11356801

11453429

11106841

11309534

11460089

11344498

11336660

11343869

11494963

11457376

11533561

11532054

11424661

11454181

11256942

11384995

11377005

11347802

11347388

11255004

Salvador, 13 de janeiro de 2022. JERÔNIMO RODRIGUES SOUZA – Secretário da Educação

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