APLB REPUDIA PORTARIAS 35 E 36 DO ESTADO E MAIS UMA VEZ OFERECE APOIO JURÍDICO AOS SERVIDORES ATINGIDOS
A APLB-Sindicato legítima representante dos trabalhadores em Educação manifesta repúdio às Portarias divulgadas pelo governo do estado de número 35 e 36, relativas ao GEAP. Além disso, mais uma vez, o Sindicato coloca o Departamento Jurídico da APLB à disposição dos servidores da Educação atingidos. Veja abaixo as Portarias e os números dos cadastros dos servidores atingidos:
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA SEC Nº 35/2022 O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais, lastreado no quanto disposto nos artigos 183 da Lei nº 12.209/11 e em face dos documentos constantes nos autos abaixo relacionados, com fundamento nas razões expostas no parecer exarado no expediente nº 01313172019002746502, conforme orientações constantes no parecer sistêmico PA-NCAD-FFB-120/2019, aprovado pela Chefia da Procuradoria Administrativa no processo nº 0600180110965, RESOLVE impor MEDIDA CAUTELAR INOMINADA, pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, para suspender temporariamente o pagamento de vantagem relativa à Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional, devendo ser iniciado em 30 (trinta) dias processo administrativo de invalidação de ato administrativo, com vistas a garantir o exercício da ampla defesa pelo(a) interessado(a), em face da verificação de apresentação de documento inválido para fins de percepção de vantagem funcional, conforme apontado pela Auditoria Geral do Estado, em favor dos servidores
CADASTRO
11259518
11237551
11274249
11162437
11251115
11254377
11245442
Salvador, 13 de janeiro de 2022. JERÔNIMO RODRIGUES SOUZA – Secretário da Educação
PORTARIA SEC Nº 36/2022 O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais,
lastreado no quanto disposto nos artigos 183 da Lei nº 12.209/11 e em face dos documentos
constantes nos autos abaixo relacionados, com fundamento nas razões expostas no parecer
exarado no expediente nº 01313172019002746502, conforme orientações constantes no
parecer sistêmico PA-NCAD-FFB-120/2019, aprovado pela Chefia da Procuradoria Administrativa no processo nº 0600180110965, RESOLVE impor MEDIDA CAUTELAR INOMINADA, pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, para suspender temporariamente o pagamento de vantagem relativa à Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional, devendo ser iniciado em 30 (trinta) dias processo administrativo de invalidação de ato administrativo, com vistas a garantir o exercício da ampla defesa pelo(a)interessado(a), em face da verificação de apresentação de documento inválido para fins de percepção de vantagem funcional, conforme apontado pela Auditoria Geral do Estado, em favor dos servidores:
CADASTRO
11347930
11366999
11242920
11379911
11475316
11509584
11460707
11239513
11274043
11376500
11405045
11304579
11454608
11510414
11450245
11256408
11238572
11310660
11162675
11408390
11240834
11460102
11530203
11405254
11532947
11151626
11314541
11390661
11533604
11459106
11494956
11339556
11238969
11239739
11451143
11354231
11455784
11347584
11356801
11453429
11106841
11309534
11460089
11344498
11336660
11343869
11494963
11457376
11533561
11532054
11424661
11454181
11256942
11384995
11377005
11347802
11347388
11255004
Salvador, 13 de janeiro de 2022. JERÔNIMO RODRIGUES SOUZA – Secretário da Educação