APLB-NÚCLEO VERA CRUZ: ABAIXO-ASSINADO PELA CORREÇÃO DO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES(AS); CLIQUE E APOIE!

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EXMO(S). SRS.

PREFEITO E VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VERA CRUZ, ESTADO DA BAHIA,

NÓS, ABAIXO-ASSINADOS, neste ato representado pelo Sindicato de Classe, APLB-SINDICATO dos Trabalhadores em Educação das Redes Pública Estadual e Municipais do Estado da Bahia, NÚCLEO DO MUNICÍPIO DE VERA CRUZ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.029.219/0001-28, vimos, por meio deste, REQUERER a V. S.ª a adoção de medidas julgadas cabíveis a fim de que seja confeccionado e votado projeto de lei e/ou instrumento legal e eficaz para anular o reajuste concedido aos Profissionais do Magistério Público deste Município, por meio DA LEI COMPLEMENTAR Nº 016/2021, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO – DOM –, NO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2021, EDIÇÃO Nº 4366, PAG. 6, cujo percentual de reajuste não atende ao que determina a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, (Art. 5º, Parágrafo Único) cujo PISO SALARIAL da carreira deve ser atualizado anualmente no mês de janeiro, com base no valor mínimo por aluno, e nem aos regramentos da Lei Municipal nº 855 (Arts. 47, 48 e 49), de 20 de outubro de 2011, publicada no DOM nº 1014, de 02 janeiro de 2012.

 

Para o ano de 2022, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do Magistério público da educação básica, formação nível médio, modalidade normal, início de carreira (Art. 2º da precitada Lei Federal), foi reajustado no percentual de 33,24% (trinta e três vírgula vinte e quatro por cento) passando dos atuais R$ 2.886,24 (dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos) para R$ 3.845,63 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos). Sendo assim, o percentual de reajuste proposto pela Lei Complementar Municipal nº 016/2021 é ilegal, imoral e configura ato de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

 

O Município de Vera Cruz, desde o início da atual Administração, não vem cumprindo o piso salarial profissional e isso tem gerado sérios prejuízos para a categoria, principalmente junto ao INSS cujo benefício de aposentadoria é calculado tomando-se como referência a remuneração média auferida mensalmente pelos seus segurados cuja informação é repassada à Autarquia Federal pelo Empregador.

 

Ante o exposto, solicitamos de V. S.ª o máximo de zelo e empenho para efetuar os encaminhamentos necessários para que seja confeccionado e votado projeto de lei que vise tornar sem efeito o percentual de reajuste concedido aos Profissionais do Magistério do Município de Vera Cruz e com isso fazer com que a TABELA DE VENCIMENTOS dos Profissionais do Magistério do Município de Vera Cruz, Estado da Bahia, seja confeccionada com base no valor do piso salarial, R$ 3.845,63 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos), com vigência a partir de janeiro de 2022.

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