APLB – NOTA DE ESCLARECIMENTO AOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE SALVADOR
Na defesa dos interesses da categoria, a APLB-Sindicato ingressou com mandado de segurança coletivo, proc. n. 8049307-31.2021.8.05.0001, contra ato do ilustríssimo secretário de Educação do Município de Salvador determinando que fosse computada apenas 1/3 da jornada para os professores que estivessem em trabalho telepresencial e obteve liminar.
O Município de Salvador interpôs recurso de Agravo de Instrumento que no Tribunal de Justiça da Bahia ganhou o n. AI 8016090-97.2021.8.05.0000 e, por decisão monocrática da desembargadora Relatora, houve a suspensão dos efeitos da liminar, manifestando o entendimento de que o Poder Judiciário não impediu o retorno às aulas presenciais (matéria que é objeto de outra ação judicial) e que, por isso, o ato do Secretário de Educação do Município de Salvador não estava em desconformidade com a lei. Ao final da decisão, o efeito suspensivo foi deferindo, ressaltando a Exma. Desembargadora relatora:
Ante o exposto, o efeito suspensivo requerido, ressaltando, entretanto, DEFIRO que esta decisão não vincula o julgamento do mérito recursal, a ser realizado pelo órgão colegiado após o contraditório, em exame de cognição exauriente do agravo de instrumento.
O departamento jurídico da APLB Sindicato estará recorrendo, no prazo legal, para tentar reverter o julgamento. Todavia, neste momento, o ato do Secretário de Educação de Salvador está válido, na forma da decisão liminar da eminente desembargadora relatora, que suspendeu a segurança concedida pelo MM. Juízo de primeiro grau.