APLB esclarece dúvidas sobre URV dos servidores estaduais
Devido a disseminação de Fake News sobre o tema, o Departamento Jurídico da APLB-SINDICATO emitiu nota prestando esclarecimentos sobre a execução da URV dos servidores estaduais.
Confira o documento divulgado esta semana pela entidade:
Salvador, 14 de novembro de 2019.
SOBRE O DESPACHO PGE – URV
A APLB Sindicato, por meio do seu Departamento Jurídico, sempre atuou em busca da prestação de serviço jurídico de qualidade, com competência, visando a plena satisfação dos seus filiados na resolução de suas lides e garantia dos seus direitos constitucionais.
É nesse sentido que apresenta, neste informe, explicações referentes ao despacho proferido pelo Procurador Geral do Estado e que está vinculado ao processo 006.0434.2019.0008755-93.
Trata-se de um despacho que foi proferido com o propósito de informar internamente na PGE, sobre o trâmite e posicionamento daquela procuradoria no que se refere ao processo que tem como objeto a URV dos servidores estaduais.
Carece esclarecer que outras manifestações internas da PGE são citadas no próprio despacho, todavia, como tem o caráter interno, não são de conhecimento público.
Apesar de não termos tido acesso aos autos, mas, da análise do referido despacho, conclui-se que se trata de parecer sistêmico emitido pelo procurador geral, que orienta os diversos órgãos internos listados, entre eles, COCAP (setor de cálculos e pericias da PGE), Procuradoria Administrativa, Procuradoria Judicial, a se posicionarem nos processos de execução da URV respeitando o julgado do Incidente de Resolução de Demanda Repetitivas, – IRDR, onde o Estado da Bahia requereu a definição do período final para aplicação do percentual decorrente da conversão da URV.
Importante salientar que no despacho o Procurador Geral ressalta a importância de se seguir essa medida, uma vez que a mesma visou conferir um tratamento uniforme à apuração da diferença decorrente da URV.
O departamento jurídico da APLB, através de sua coordenadora, Marilene Betros, chama a atenção sobre a questão da definição do período final para aplicação do percentual decorrente da conversão da URV. Por diversas vezes o tema foi tratado pelo departamento, tanto em reunião com a Diretoria Executiva, como em informes publicados aos núcleos e delegacias que compõem a nossa entidade. Nesses informes foi dito que apesar do processo – que é diariamente acompanhado pelo corpo de advogados do departamento Jurídico da APLB – ter sido transitado em julgado, existia discussão acerca do termo final do pagamento, uma vez que o STF, quando do julgamento da repercussão geral, estabeleceu que a diferença da URV, por não se tratar de reajuste salarial, não seria incorporada ao salário, e que seu termo final teria como limite a reestruturação da carreira de cada categoria.
E foi nesse sentido que o TJBA acatou o Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva – IRDR, proposto pelo Estado da Bahia, reconhecendo as leis estaduais que reestruturaram as carreiras dos servidores do Estado (7.145/1997, 7622/2000 e 8.889/2003) e respeitando ao que nelas está disposto sobre a limitação temporal final específico a cada categoria dos servidores do Estado da Bahia.
Conclui-se que essa discussão acerca da limitação temporal final, será enfrentada em todos os processos na fase de execução, por cada categoria, inclusive o nosso processo, todavia, respeitando os meios processuais possíveis.
Diante do exposto, o respectivo despacho objetiva tão somente orientar seus órgãos internos a se pronunciarem e atuarem em consonância a tal orientação firmada.
Com base em uma vitória da APLB-Sindicato, o processo transitou em julgado e não há que se falar que a categoria perdeu o direito à URV. O que o estado pretende no momento processual é questionar a extensão, ou seja, definir quem tem direito e o quanto tem direito na ação.
Sem mais para o momento e sempre à disposição para o que se fizer necessário.
Departamento Jurídico da APLB Sindicato
Defender os interesses dos nossos filiados, essa é a nossa Missão.