AL-BA promulga lei que institui a Campanha de Empoderamento das Mulheres e Enfrentamento ao Machismo na rede pública de Ensino do Estado da Bahia
A APLB-Sindicato considera de grande importância a discussão de questões referentes a desigualdade de gênero, desconstrução da cultura machista e a importância do empoderamento feminino no âmbito escolar.
Trazer à tona temas que versam sobre a realidade em que as (os) estudantes estão inseridas (os) tanto no aspecto escolar quanto familiar, o acesso às informações que as (os) adolescentes possuem referente ao empoderamento feminino, a atual situação da mulher no contexto social, bem como quebra de diferentes paradigmas que subordinam e estigmatizam a condição das mulheres são ações necessárias no combate ao machismo.
A APLB acredita que a escola exerce função primordial e significativa quando possibilita a busca e o estímulo ao protagonismo das (os) alunas (os) para que tenham acesso à informações relevantes ao seu desenvolvimento e convívio em sociedade. Para tanto, o espaço escolar precisa possibilitar oportunidades iguais para que meninos e meninas pensem suas condições de sujeitos pertencentes a uma sociedade e principalmente se percebam como agentes principais de suas vidas, tendo a liberdade para discernir, munidos de informações, o que desejam para si.
Ao instigarmos o empoderamento das mulheres ainda na adolescência, garantimos a compreensão delas frente a sua condição feminina, e oportunizamos a quebra de diferentes paradigmas que muitas vezes as subordinam e as estigmatizam. Possibilitamos ainda, falar acerca do machismo que prevalece na sociedade e que pode gerar sérias consequências, como o feminicídio que tem feito vítimas todos os anos.
A Assembleia Legislativa do Estado da Bahia publicou no diário oficial desta terça-feira (01/02), a Lei de n 14.452, de autoria da deputada estadual Fabíola Mansur (PSB), que institui a Campanha de Empoderamento das Mulheres e Enfrentamento ao Machismo na rede pública de Ensino do Estado da Bahia.
Consulte na página do diário oficial abaixo como se dará este processo:
Lei 14.452- enfrentamento ao machismo nas escolas públicas de ensino