A VITÓRIA É NOSSA! O ACORDO FOI UM AVANÇO

A VITÓRIA É NOSSA! O ACORDO FOI UM AVANÇO

As diversas rodadas de negociação entre a APLB-Sindicato e a SMED resultaram num acordo satisfatório e vitorioso, fruto da unidade da categoria, da firmeza e determinação da direção da APLB-Sindicato nas negociações, que aconteceram num processo de muito embate e profundas divergências, do qual saímos com importantes conquistas. Exemplo disso foi a suspensão da mudança do horário, impedindo o aumento da CH do professor em sala de aula; a manutenção do AC coletivo; o retorno do PETI; a manutenção dos professores do Fundamental II na mesma unidade escolar, impedindo a complementação de uma até três horas da sua carga horária em outra unidade; o não fracionamento da carga horária dos professores de artes, línguas estrangeiras e educação física em diferentes unidades escolares; a elaboração de um projeto de educação construído pela categoria; a convocação dos professores e coordenadores pedagógicos concursados, dentre outros itens.

Continuamos em estado de mobilização pelo cumprimento do acordo.

Veja a íntegra e o fac simile dos termos do acordo:

TERMOS DO ACORDO

Pelo presente Acordo Coletivo, de um lado, os profissionais da educação do município do Salvador, representado pela diretoria da APLB-Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia e, do outro, a Prefeitura Municipal de Salvador, representado pelo Secretário da Educação João Carlos Bacelar e a Subsecretaria Teresa Cozetti Pontual tem justo o acordo que se segue para o ano de 2013:

 CLÁUSULA PRIMEIRA – SOBRE A MUDANÇA DO HORÁRIO:

Em vista da falta de condições para garantir o novo horário, está suspensa a implantação das 4h e 30 min. Para tanto, será revista a Portaria nº. 80 que altera o horário de funcionamento das escolas;

 CLÁUSULA SEGUNDA – SOBRE O AC COLETIVO SEMANAL:

Fica mantido o AC coletivo semanal.

 CLÁUSULA TERCEIRA – SOBRE A CARGA HORÁRIA DOS PROFESSORES DO FUNDAMENTAL II

A carga horária do professor de todas as áreas será distribuída em até 15 horas na mesma unidade escolar. Na falta de fechamento da carga horária em 1(uma) até 3(três) aulas, o professor permanecerá na mesma unidade cumprindo a sua jornada, desenvolvendo atividades correlatas à sua área, preferencialmente com alunos;

 CLÁUSULA QUARTA – SOBRE OS PROFESSORES DE ARTES, LINGUAS ESTRANGEIRAS E EDUCAÇÃO FÍSICA:

4.1. DO FUNDAMENTAL I

A SMED esgotará o atendimento da matriz curricular lotando todos os professores na mesma escola. A complementação da CH deverá ser feita em escolas da preferência do professor e em dias diferentes. Não havendo vaga o professor complementará no seu turno na mesma CRE, atendendo alunos do turno oposto.

 CLÁUSULA QUINTA- SOBRE O SEJA

Está sendo retomada a programação de turmas de acordo com o ano de 2012 e demandas. Caso não tenha o quantitativo mínimo de 19 alunos, os casos serão analisados para solução com a SMED e a APLB-SINDICATO.

 CLÁUSULA SEXTA – GRADE CURRICULAR DO SEJA II

A alteração da Grade Curricular foi para manter o professor na mesma unidade escolar. No segundo semestre será mantida a flexibilização já adotada nas unidades escolares para complementar a CH.

 CLÁUSULA SÉTIMA – PARA O SEJA I E II

A escola deverá apresentar uma justificativa com as situações específicas que serão analisadas para haver uma flexibilização no horário.

 CLÁUSULA OITAVA – PROJETO DE EDUCAÇÃO:

Construir juntos (SMED x APLB) o Sistema educacional para a rede. O grupo de trabalho deverá propor uma política municipal de formação continuada, respeitando o cumprimento de 1/3 da reserva do horário pedagógico;

 CLÁUSULA NONA – REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DOS PEGAGOGOS QUE ATUAM NO SEJA II

Será feito um alinhamento com os professores pedagogos primeiro, para depois cobrir as vagas, respeitando o estatuto;

 CLÁUSULA DÉCIMA – SOBRE O ATENDIMENTO DOS PROFISSIONAIS DE ENSINO NA SMED:

Compromete-se a SMED em modernizar e humanizar o atendimento;

 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORMAÇÃO PARA PROFESSORES QUE OCUPAVAM OUTRAS FUNÇÕES FORA DAS SUAS UNIDADES ESCOLARES ANTES DE ASSUMIREM A SALA DE AULA.

Os professores participarão de um programa de formação continuada, a fim de prepará-los para a realização de suas novas atribuições como docentes em sala de aula;

 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RETORNO DO PETI – PROGRAMA DE EDUCAÇÃO E TECNOLOGIAS INTELIGENTES:

Retorno imediato do PETI por ser um programa que objetiva a formação de valores, de verdade, de ética e de melhor solidariedade e comunicação entre os alunos que estão em formação, assim como, contribui também para transformar o ambiente escolar mais atrativo e torna mais interativo o processo ensino-aprendizagem

 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DIAGNÓSTICO DA REDE COM BASE NA REORGANIZAÇÃO (ESTRUTURA):

O resultado do diagnostico deverá ser apresentado á APLB-Sindicato durante o mês de março;

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CONVOCAÇÃO DOS CONCURSADOS: PROFESSORES E COORDENADORES PEDAGÓGICOS:

A SMED solicitará a SEMGE a convocação de professores e coordenadores pedagógicos até o final de março;

 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – COORDENAÇÃO DO PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO:

Está mantido somente o coordenador pedagógico na coordenação do programa MAIS EDUCAÇÃO. Serão convocados coordenadores pedagógicos para atuar no MAIS EDUCAÇÃO;

 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RETORNO DOS PROJETOS QUE TÊM ÊXITO NA REDE;

Será publicada imediatamente Portaria constituindo comissão, a fim de analisar os projetos que estavam em curso na rede. A APLB-Sindicato acompanhará todo o processo;

 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA -. CONDIÇÕES DAS ESCOLAS:

A SMED encaminhará à APLB-Sindicato dentro de 15 dias o cronograma do Plano de Recuperação da estrutura física das escolas;

 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – COORDENADORES PEDAGÓGICOS NAS CRES:

Foi feito o redimensionado com base na proporcionalidade das escolas que compõem a CRE;

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – SOBRE A LICENÇA PRÊMIO;

Reafirmada a liberação sem nenhuma restrição;

CLÁUSULA VÍGÉSIMA – LICENÇA PARA O APRIMORAMENTO PROFISSIONAL:

Será realizada uma reunião com a CENAP/CAGE E APLB-SINDICATO para discutir caso a caso;

 CLÁUSULA VÍGÉSIMA PRIMEIRA – SOBRE O PLANO DE CARREIRA

Marcada reunião no dia 18 de março, 9h com a SMED e APLB-Sindicato para dar continuidade às discussões sobre o Plano de Carreira, com estabelecimento de um cronograma de reuniões para concluir o documento.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – SOBRE O ALFA E BETO;

Registre-se que a categoria não aceita o Programa ALFA e BETO. Entendeu-se que se faz necesário não haver nenhuma forma de pressão para a definição das Propostas Pedagógicas (Alfa e Beto, Pacto e Regularização do Fluxo) pela escola;

 CLAUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA

Compromete-se a SMED em acompanhar a distribuição dos livros do PNLD e a implementar uma política de formação continuada para os 4º e 5º anos;

E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento em 04(quatro) vias de igual teor.

 

Salvador, 07 de março de 2013.

 

João Carlos Bacelar                                                       Teresa Cozetti Pontual

Secretário da Educação                                              Subsecretária da educação

 

Elza Souza Melo                                                      Marilene dos Santos Betros

Diretoria da APLB-SINDICATO                  Diretoria da APLB-SINDICATO

 

 Jacilene Nascimento                                                  Rose Assis Aleleuia  

 Diretoria da APLB-SINDICATO                          Diretoria da APLB-SINDICATO

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