A justiça falou mais alto
Texto da diretoria da APLB-Sindicato
“CONCEDO A MEDIDA LIMINAR REQUERIDA, DANDO EFEITO SUSPENSIVO
AO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO ORA REQUERENTE
NOS AUTOS DA AÇÃO TOMBADA SOB Nº 00678-2008-011-05-00-04 AD.”
Essa foi a sentença proferida, em 2ª instância, pelo juiz desembargador da 5ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho, ou seja, foi RECONHECIDA A LEGALIDADE DAS ELEIÇÕES DA APLB- Sindicato conduzida pela Comissão Eleitoral. É a prova cabal de que a diretoria da APLB sempre primou pela verdade, pela transparência no processo eleitoral e pelo compromisso com a democracia. Está comprovado também que a condução da eleição sempre foi protegida pela legalidade e respeito ao Estatuto e às instâncias deliberativas da entidade. O TRT refutou o entendimento da 11ª Vara que desqualificava as normas aprovadas pela categoria, especificamente, o Regulamento Eleitoral e a Comissão Eleitoral, bem como criava regras ao Estatuto, algo que não é papel da Justiça.
Eis alguns trechos da Ação
Cautelar da 5ª Vara:
SOBRE A COMISSÃO ELEITORAL: “E de salutar política a indicação de terceiros para presidir o processo eleitoral, afastando-se assim, da composição da Comissão Eleitoral, pessoas envolvidas com as eleições em si, no mínimo como eleitor. Preferível, pois, em prol da isenção eleitoral, retirar o poder dos envolvidos com as eleições, delegando a terceiros a presidência do processo eleitoral, do que mantê-los nas mãos dos próprios eleitores interessados”
SOBRE O REGULAMENTO ELEITORAL: “Verificamos que o estatuto sindical prevê duas espécies de normas regulamentares das eleições. A regra geral, para valer em todos os processos eleitorais, prevista no artigo 89, que deve ser aprovada pelo Conselho Geral, após proposta da Comissão de organização Sindical (que é órgão da Diretoria Colegiada, artigo 31 e 33, alínea C, do Estatuto) e a regra específica para cada eleição, mencionada no parágrafo 2º do artigo 74 do Estatuto, sendo esta elaborada pela Comissão Eleitoral”. Ou seja, o argumento lançado pela 11ª Vara não se sustenta
SEM NOTIFICAÇÃO OFICIAL, PROSSEGUIRAM AS ELEIÇÕES
O fato da diretoria da APLB não ter sido notificada oficialmente pela juíza da 11ª Vara, possibilitou a Comissão eleitoral a não interromper o processo eleitoral, realizando as eleições em todo o estado da Bahia nas datas previstas em edital. A suspensão das eleições dar-se-ia a qualquer momento caso a notificação fosse feita, o que não ocorreu. Durante os dias 28 e 29 foi grande a presença da categoria nas urnas, apesar do boicote ocorrido em escolas da capital e do interior pelo fato de diretores, indicados pelo governo, alguns por desconhecimento, outros com uma postura autoritária, não permitiram a instalação de urnas nas escolas. Exemplo disso foi o diretor do Colégio Central e a urna teve que ser instalada no auditório da APLB, mas os companheiros que atuam naquele Colégio, compareceram para votar.
PASMEM!
A alegação desses diretores de escolas que tentaram impedir a coleta dos votos foi de que receberam, através de fax, cópia da sentença da 11ª vara. Isso aconteceu, só que não foi oficial. Ao verificar a fonte que transmitiu as cópias da sentença judicial para as escolas, deixou a todos surpreendidos e indignados com tamanho absurdo: foi emitido pelo IAT, ÓRGÃO DO GOVERNO! Ora, só na época da ditadura que governos faziam ingerência nos sindicatos!
Trata-se, portanto, de uma atitude extremamente grave que contraria frontalmente o princípio Constitucional e a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, que prevê: 1. Independência das organizações de trabalhadores; 2. Proteção contra atos de ingerência das autoridades públicas na formação, funcionamento e administração das organizações de trabalhadores da função pública; 3. Garantias de direitos civis e políticos essenciais ao exercício normal da liberdade sindical.
Por isso, conclamamos a categoria a continuar na luta unidos para garantir o fortalecimento do Sindicato e suas instâncias deliberativas, sem a interferência de qualquer poder institucional, porque o SINDICATO É DA CATEGORIA.