CNTE Manifesta Considerações Iniciais sobre a Regulamentação do Uso de Celulares nas Escolas

CNTE Manifesta Considerações Iniciais sobre a Regulamentação do Uso de Celulares nas Escolas

 

Diante da proposta ventilada pelo Ministério da Educação de que um projeto de lei está em construção no Executivo Federal para regulamentar o uso de celulares em sala de aula e nos demais espaços escolares, e dadas as experiências já adotadas em algumas redes de ensino e outras em debate no país, a CNTE se pronuncia de maneira preliminar sobre o assunto, uma vez que desconhece o teor do projeto de lei do Governo Federal e em razão de que aprofundará o tema com seus sindicatos filiados no final deste mês de outubro. 

A realidade nas escolas mostra que o uso indiscriminado de celulares por estudantes é contraproducente sob muitos aspectos, sobretudo porque desvia a atenção da aprendizagem, interfere na socialização, estimula disputas indesejadas entre estudantes e os tornam presas fáceis de jogos de azar em ambientes totalmente desregulamentados das redes sociais. As bets e o jogo do tigrinho são os perigos do momento. 

O projeto de lei que versa sobre o próximo Plano Nacional de Educação possui meta exclusiva sobre a promoção “da educação digital para o uso crítico, reflexivo e ético das tecnologias da informação e da comunicação para o exercício da cidadania”. Há duas submetas no projeto que visam o seguinte: 

“7.a. Assegurar a conectividade à internet de alta velocidade para uso pedagógico em 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas da educação básica até o quinto ano de vigência deste PNE e em todas as escolas públicas da educação básica até o final do decênio”; e “7.b. Assegurar o nível adequado de aprendizagem em educação digital para 60% (sessenta por cento) dos estudantes da educação básica até o final da vigência deste PNE.” 

Além das metas destacadas, o próximo PNE aponta a necessidade de assegurar:

(i) a aquisição e a disponibilização de dispositivos tecnológicos a professores e estudantes; 

(ii) a oferta de tecnologias educacionais inclusivas e de conteúdo crítico e aberto para todos os estudantes, em especial para aqueles que vivem em situação de vulnerabilidade socioeconômica e aos com deficiência;

(iii) o desenvolvimento da cidadania digital, com atenção especial às aprendizagens relativas à educação midiática, à valorização e à garantia dos direitos humanos e dos valores democráticos da sociedade brasileira; e

(iv) a oferta de material didático e de recursos educacionais digitais que favoreçam a aprendizagem dos estudantes em todas as áreas do conhecimento; além de estimular a formação inicial e continuada de professores da educação básica para a utilização das tecnologias de informação e comunicação no processo de ensino e aprendizagem e para a implementação do componente curricular de educação digital. 

Neste sentido, a regulamentação ou as orientações que o MEC deve repassar às redes de ensino e às escolas quanto ao uso de celulares pelos estudantes, não pode perder de vista os objetivos da inclusão e da formação digitais. As escolas e os educadores possuem autonomia pedagógica para estabelecer quais, quando, onde e como os diferentes dispositivos digitais devem ser acessados e integrados ao projeto político-pedagógico escolar. Embora o celular não seja a única e tampouco a melhor ferramenta pedagógica, não é salutar desconsiderá-lo do processo educacional, pois as crianças e jovens precisam compreender a melhor forma de sua utilização. E isso é assunto da escola, também! 

Em razão do exposto, a CNTE chama a atenção para a necessidade de o MEC instituir ampla campanha sobre a regulamentação do uso de celulares nas escolas, priorizando a escuta prévia de educadores, estudantes, profissionais da psicologia, da sociologia, da neurociência, entre outros, a fim de que as orientações sobre esse importante tema sejam as mais exitosas possíveis.

A pesquisa divulgada pelo Instituto Datafolha, no dia de hoje, através do site UOL1, revela que a ampla maioria da sociedade brasileira aprova a proibição de celulares nas escolas e em salas de aula. Contudo, não basta proibir. É preciso educar. E o MEC tem a responsabilidade de engajar diferentes setores de nossa sociedade neste debate, além de expandir os regimes de colaboração com os entes públicos, visando melhorar os investimentos nas escolas públicas, inclusive em laboratórios de informática e em salas de aula multimeios, como forma de superar o reducionismo curricular e o viés privatista da plataformização educacional, em expansão em diversas redes de ensino, e de avançar na formação digital e cidadã dos estudantes das escolas públicas. 

Brasília, 17 de outubro de 2024 

Diretoria da CNTE

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