Rede Municipal de Salvador: tire suas dúvidas sobre a URP

REDE MUNICIPAL DE SALVADOR

INFORME ESPECIAL SOBRE A URP

 

MAS, O QUE SIGNIFICA ISSO?

 

Com a mudança do Plano Bresser para o Plano Verão a correção dos salários que eram atualizadas pelo Índice de Preço ao Consumidor – IPC, foi substituída pela Letra Financeira do Tesouro – LTF. Com isso, a inflação apurada em janeiro/89 não foi repassada para os salários, ou cadernetas de poupança. Para corrigir essa distorção, o Decreto-Lei de nº 2335/87 estabeleceu no seu Artigo 3º que, para fins de reajuste de preços e salários, ficava instituída a URP (Unidade de Referência de Preço), e o  cálculo seria feito pela média mensal da variação do IPC ocorrida no trimestre anterior – setembro a novembro de 1988 – e aplicada a cada mês do trimestre subseqüente – fevereiro de 1989. Assim, os trabalhadores adquiriram o direito ao recebimento das URP’s referente ao mês de fevereiro de 1989, cujo percentual foi fixado em 26,6% (vinte e seis ponto seis por cento).

 

O QUE FEZ A APLB-SINDICATO

 

A APLB-Sindicato como substituto processual dos trabalhadores em educação, ajuizou ação no ano de 1991 contra a Prefeitura Municipal do Salvador reclamando o pagamento da diferença salarial referente a URP (Unidade de Referência de Preço) aos trabalhadores em educação.

O processo vem tramitando durante todos esses anos e o Tribunal Regional do Trabalho condenou o Município a pagar o referido reajuste salarial aos seus servidores que na época eram celetistas.

Agora, já está em fase de execução com a realização de perícia contábil, ou seja, essa é a fase dos cálculos.

 

QUEM TEM DIREITO

 

  • Os trabalhadores em educação que, em 1989, eram celetistas e estavam em efetivo exercício e,
  •  Se os nomes constarem na listagem que se encontra na entidade;
  • Os que tinham vínculo empregatício na época e já faleceram, os herdeiros deverão ser habilitados;
  •  NÃO SERÃO BENEFICIADOS AQUELES QUE À EPOCA JÁ HAVIAM SE APOSENTADO, MESMO QUE OS NOMES CONSTEM NA LISTAGEM
  • Ser filiado a APLB. Caso não seja, filie-se no ato da entrega dos documentos;

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

 

Os companheiros que estão dentro dos critérios acima elencados precisam comparecer à APLB-Sindicato munidos dos seguintes documentos:

 

  • Cópia dos contracheques a partir de janeiro de 1989 até março de 1991;
  • Cópia da Carteira Profissional ou da Carteira de Identidade;

 

ESSES DOCUMENTOS SÃO IMPRESCINDÍVEIS PARA A QUANTIFICAÇÃO DO JULGADO. POR ISSO, A NÃO-APRESENTAÇÃO DE TODOS OS CONTRACHEQUES É DA INTEIRA RESPONSABILIDADE DO COMPANHEIRO.

 

PRAZO LIMITE PARA A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 30 DE JUNHO

 

ATENÇÃO: Essa etapa não significa que a ação esteja em fase final. É necessário todos entenderem que muito ainda tem que ser feito porque qualquer ação judicial demanda tempo, dada as diversas etapas que fazem parte desse processo.

 

A APLB AGUARDA VOCÊ:

 

  • Com atendimento exclusivo
  • Com expedição de documento que comprova a entrega do documento;
  • Com divulgação no site da APLB, nos boletins a serem distribuídos em todas as escolas e enviados para as residências dos aposentados, informativos especiais, nota paga no jornal de maior circulação

 

 

 

 

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