CE do Senado debate Lei de Responsabilidade Educacional; PL prevê punição para gestores mal avaliados

CE do Senado debate Lei de Responsabilidade Educacional; PL prevê punição para gestores mal avaliados

O projeto que estabelece punições contra gestores públicos que não cumprirem padrões mínimos de infraestrutura e aprendizado nos estabelecimentos de ensino está na pauta desta semana da Comissão de Educação (CE) do Senado. O projeto (PL 88/2023), de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), que preside a CE, tem relatório favorável do senador Confúcio Moura (MDB-RO).

Entre outros dispositivos, o projeto da Lei de Responsabilidade Educacional prevê que a qualidade e a oferta do ensino básico público serão medidas e acompanhadas, entre outros, por indicadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb). Também determina que a má gestão poderá ser punida civilmente.

Na justificação de seu projeto, Arns chama atenção para os indicadores desfavoráveis do Sistema Nacional de Avaliação Básica (Saeb) e argumenta que o Plano Nacional de Educação — que terá sua vigência encerrada em 2024 — prevê que até 2015 deveria ter sido aprovada uma lei de responsabilidade educacional. Para ele, “a tarefa de promover oferta de educação de qualidade não é item opcional na agenda das políticas públicas, mas é, pelo contrário, obrigação inafastável dos gestores de todas as esferas da Federação”.

A proposição foi debatida em quatro audiências públicas, em maio e junho de 2023. Em seu relatório, Confúcio Moura afirma que o projeto “representa mais um passo valioso no esforço coletivo de oferecer à população brasileira uma educação digna e de qualidade”. Nas cinco emendas que ofereceu, o relator, entre outros pontos, discordou da previsão de abono salarial para profissionais de escolas com melhoria ou manutenção de padrão de qualidade, e também excluiu a referência a crime de responsabilidade de prefeitos e governadores por entender que há legislação específica para tratamento de improbidade administrativa.

A decisão da CE é terminativa: se o projeto for aprovado na comissão e não houver recurso para votação em Plenário, o texto segue para exame da Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado

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