EM 10 DIAS – PUBLICADA PORTARIA CONJUNTA (SEC E SAEB) QUE DEFINE PRAZO PARA PAGAMENTO DA 3° PARCELA DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF

EM 10 DIAS – PUBLICADA PORTARIA CONJUNTA (SEC E SAEB) QUE DEFINE PRAZO PARA PAGAMENTO DA 3° PARCELA DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF

O governo do Estado vai publicar, neste sábado (11), a lista dos profissionais do Magistério da Educação Básica da Bahia, que serão beneficiados com o pagamento da 3a parcela dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). A lista de beneficiados pelos precatórios será publicada no Portal www.Educação. Ba.Gov.br.

A Portaria ja foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE), deste sábado. O pagamento será feito para os trabalhadores identificados na lista de beneficiários e que estejam
na folha de pagamento do Estado da Bahia.

EM 10 DIAS

Já o pagamento vai acontecer através de crédito em conta bancária, em até 10 dias úteis contados da data da publicação do ato. Na última quarta-feira (8), o governador do estado sanciou o pagamento aos profissionais da rede estadual. Confira a abaixo a Portaria:

 

O PAGAMENTO
A quantia será calculada baseada no valor hora, fixado a partir da divisão do montante da verba a ser distribuída pelo quantitativo total de horas laboradas por todos os profissionais habilitados, considerada a carga horária de 20 ou 40 horas semanais”. No caso dos trabalhadores “de cargo efetivo em exercício de cargo em comissão, deverá ser acrescida a jornada de trabalho pelo exercício do cargo comissionado, na hipótese de ter havido ampliação da carga horária”. 

No contexto de profissionais que ocupam legalmente dois vínculos de magistério, “o abono será devido pelo exercício de
ambos, sendo calculado de forma individualizada”.

Para os que tiveram dois vínculos de forma legal sendo uma de magistério, o pagamento será devido apenas pelo seu exercício.

JUROS E CORREÇÃO 

Já está ajuizada a ação civil pública em que nós pedimos que todos os valores correspondentes aos juros dos precatórios do FUNDEF sejam destinados à categoria. Isso vale para todas as parcelas, inclusive as já pagas.

👉🏽 Quem explica melhor é o nosso advogado Aldairton Carvalho. Veja no link abaixo:

AQUI

Lista dos habilitados 

Acesse aqui a lista dos profissionais do Magistério da Educação Básica habilitados à percepção do abono Precatório – FUNDEF, conforme Portaria Conjunta nº 18, das secretarias estaduais da Educação (SEC) e da Administração (Saeb) nº 18, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2024 e de acordo com o indicado na Lei Estadual nº 14.699, de 07 de maio de 2024, que dispõe sobre a destinação da terceira parcela recebida pelo Estado da Bahia em razão de precatório judicial, a título de complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF, aos profissionais do Magistério da Educação Básica, bem como no Decreto nº 22.809, de 08 de maio de 2024, que dispõe sobre o procedimento para o pagamento do referido abono.

ACESSE AQUI ou veja a lista completa abaixo:

Lista Precatórios FUNDEF

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