RESPEITO ÀS DIFERENÇAS – USO DO NOME SOCIAL NAS ESCOLAS E UNIVERSIDADES É UM DIREITO!
Resolução que autoriza uso de nome social nas escolas e universidades foi homologada pelo Ministério da Educação, desde 2018.
A resolução que autoriza o uso do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares da educação básica foi homologada desde o dia 17 de janeiro de 2018, pelo ministro da Educação, Mendonça Filho. Com o documento, maiores de 18 anos podem solicitar que a matrícula nas instituições de ensino seja feita usando o nome social. No caso de estudantes menores de idade, a solicitação deve ser apresentada pelos seus representantes legais.
DÚVIDAS
A direção da APLB-Sindicato defende que todas as pessoas possam estudar nas escolas e universidades e que sejam lugares acolhedores para todos e todas. Para tanto, se coloca à disposição para atender professores (as), gestores (as), estudantes ou familiares que possuam qualquer questionamento com relação à esse direito. Além da diretoria de Gênero, Mulher e Diversidade, é possível buscar atendimento junto aos demais diretores(as), do Sindicato para dirimir qualquer dúvida com relação ao tema.
A resolução “significa respeito”. Respeito à pessoa humana nas escolas. Respeito à comunidade transexual e travesti. Com a homologação da resolução, o Brasil deu um passo importante para o respeito e a diminuição da evasão escolar e contra o bullying e preconceito contra a comunidade que é mais desrespeitada dentro da comunidade LGBTI.
CNE – A resolução que garantiu esse direito foi aprovada de forma unânime pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), em setembro de 2017. O uso do nome social por travestis e transexuais é uma reivindicação constante de representantes deste grupo social, e já era possível nas inscrições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
A medida busca propagar o respeito à identidade de gênero e minimizar estatísticas de violência e abandono da escola em função de bullying, assédio, constrangimento e preconceitos. O texto determina ainda que as escolas de educação básica brasileiras, na elaboração e implementação de suas propostas curriculares e projetos pedagógicos, assegurem diretrizes e práticas com o objetivo de combate a quaisquer formas de discriminação em função de orientação sexual e identidade de gênero de estudantes, professores, gestores, funcionários e respectivos familiares.
BAHIA
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, do ano de 2013: