O piso do magistério volta a ser julgado no Supremo Tribunal Federal
No reinício da sessão hoje (01/09), o relator manteve o voto apresentado em fevereiro último, antes de o julgamento ter sido interrompido com o pedido de destaque do ministro André Mendonça. Também foram mantidos os três votos proferidos à época pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin. Dessa forma, faltam dois votos para formar a maioria pela rejeição definitiva dos embargos de declaração.
Importante destacar que no voto do relator é negado o pedido de modulação dos efeitos temporais do Acórdão, ratificando, assim, a vigência plena do art. 5º, parágrafo único da Lei nº 11.738/2008 e os critérios de atualização do piso, através das portarias do MEC, desde a sua edição.
Até a vitória definitiva!
A partir desta sexta (01.09), o Supremo Tribunal Federal reiniciou o julgamento do recurso de embargos de declaração opostos ao acórdão da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) nº 4848, que trata do critério de atualização do piso do magistério definido no parágrafo único do art. 5º da Lei nº 11.738/2008.
O referido recurso teve sua apreciação iniciada no plenário virtual do STF em 10.02.2023, mas um destaque apresentado pelo ministro André Mendonça interrompeu o julgamento à época, quando o placar apresentava quatro votos pela rejeição dos embargos e pela manutenção integral do critério de atualização anual do piso.
Neste espaço de tempo, o relator – ministro Luís Roberto Barroso – requereu da União posição sobre a manutenção da vigência do art. 4º da Lei nº 11.738/2008, que trata da complementação federal ao piso, em decorrência da promulgação da EC nº 108/2020 que instituiu o FUNDEB permanente e alterou o art. 60 do ADCT.
A CNTE foi admitida como amiga da corte no processo da ADI 4848, ainda em 2020, e apresentou memoriais para esse julgamento de embargos de declaração, onde defende a adequação da Lei nº 11.738/2008 ao novo FUNDEB. O que houve, na verdade, foram deslocamentos de preceitos antes instituídos no art. 60 do ADCT e que agora se encontram no corpo permanente da Constituição Federal (art. 212-A). Destaca-se, ainda, o aumento expressivo da complementação da União, saltando de 10% para 23%, assim como os aperfeiçoamentos relativos ao controle interno e externo das receitas e despesas do FUNDEB. Ademais, nenhum dispositivo constitucional ou infraconstitucional mencionou a revogação formal ou tácita da Lei nº 11.738/2008 ou de algum de seus preceitos.
Para a CNTE, não há quaisquer razões para o STF mudar sua orientação sobre a aplicação do piso do magistério, especialmente de seu critério de atualização, sendo essa uma atribuição exclusiva do Congresso Nacional. De todo modo, a Confederação acompanhará com cautela o julgamento, pois houve, do nosso ponto de vista, duas incongruências regimentais que podem requerer reparos no decorrer da sessão virtual. A primeira refere-se à retomada do julgamento no plenário virtual (contrariando, a nosso juízo, a indicação do art. 4º da Resolução STF nº 642/2020, que diz que em casos de destaques, o julgamento deve ser reiniciado em plenário físico). Já a segunda se pauta na ausência de oitiva do Congresso Nacional, com posterior abertura de vista ao ProcuradorGeral da República, no tocante à consulta que o relator encaminhou somente à União acerca da vigência do art. 4 da lei do piso, após o advento da EC nº 108/2020. A CNTE incluiu essas observações em seus memoriais entregues aos/às ministros/as do STF.
Para ratificar a posição de plena constitucionalidade e vigência da Lei nº 11.738/2008, constam nos anexos dos memoriais da CNTE as manifestações das Comissões de Educação e de Cultura da Câmara dos Deputados, em conjunto com quatro Frentes Parlamentares Mistas em Defesa da Educação, divulgada em 24.01.2022, e o parecer do Grupo de Trabalho Interinstitucional FUNDEF/FUNDEB, da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, ambos favoráveis à tese de adequação do piso do magistério ao novo FUNDEB permanente.
Mobilização social
A CNTE orienta suas afiliadas e toda a sociedade que defende o piso do magistério a se manifestarem nas redes sociais pela rejeição dos embargos de declaração opostos na ADI 4848 e pela constitucionalidade e plena vigência da lei do piso do magistério.
A entidade também disponibilizou cards em favor do piso para circular nas redes sociais e para serem enviados aos gabinetes dos ministros e ministras do STF. Confira abaixo as peças e os endereços prioritários para envios. Orientamos que essa ação permaneça até a próxima terça-feira (05.09).
Para fortalecer ainda mais a pressão sobre o STF, a CNTE realizará nesta sexta (01.09), às 10h, um tuitaço em defesa do piso do magistério.
Acesse aqui os memoriais da CNTE ao STF e mais informações sobre a mobilização em defesa do piso do magistério.
ANEXO 1 – Nota esclarecimento – Piso Salarial Professores – CÂMARA DOS DEPUTADOS
ANEXO 2 – Parecer MPF – piso salarial magistério – EC 108
ANEXO 3 – Liminar Santana do Livramento RS
Fonte: CNTE