Piso Nacional: mais uma etapa vencida

Informes sobre o PSPN

 

 

O Piso Salarial Profissional Nacional  já está na Comissão de Constituição e Justiça, última etapa a ser percorrida na Câmara dos Deputados antes de seguir ao Senado. Na última semana, após a mobilização nacional do dia 14, o piso foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Finanças e Tributação. Isso significa que a concretização da luta histórica de mais de dois milhões de profissionais da educação pública do país está bem mais próxima de ser atendida.

 

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e a APLB-Sindicato comemoram o resultado da votação, mas reafirma que os trabalhadores em educação têm pressa em aprovar logo o PSPN. A categoria também tem pressa. A Medida Provisória 339/06 que regulamentou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), estipulou prazo para que o piso do magistério entrasse em vigor – janeiro de 2008. Já estamos na segunda quinzena de março e a matéria ainda se encontra no Congresso.

 

As inúmeras mobilizações, articulações políticas e corpo a corpo organizadas por nós com o apoio dos sindicatos filiados têm alcançado resultados positivos. Nossa luta não tem sido em vão, inclusive os parlamentares da Comissão de Finanças, atendendo a pedido da CNTE, encaminharam a matéria com rapidez à CCJ. Temos a esperança que a tramitação no Senado também seja breve, porque estamos em ano de eleições municipais.

 

O projeto que tramita no Congresso prevê remuneração de R$ 950 para os profissionais com jornada mínima de 40 horas semanais. Não se trata de um valor ideal, mas estabelece um mínimo, uma vez que hoje são praticados em todo o Brasil cinco mil diferentes pisos salariais. O que nós da CNTE defendemos é um salário digno para que os educadores possam ter melhores condições de vida e trabalhar estimulados, uma vez que também está em suas mãos, o futuro do nosso país.

 

 

 

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Texto anterior:

 

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 19 de março, por unanimidade, o parecer do relator Manoel Júnior (PSB-PB) ao PL 7.431/06 (apenso o PL 619/07) que regulamenta o Piso Salarial Nacional para os Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, conforme estabelece a Lei 11.494/07 (Fundeb).
O relator acatou o texto das comissões de Educação (CE) e de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), após observar uma supressão no Artigo 7º do parecer desta última e um ajuste de redação no Artigo 4º do projeto da Comissão de Educação.
A parte suprimida referia-se aos aposentados e pensionistas, que, na avaliação da CNTE, permanecem contemplados no Piso, dado os critérios de progressão na carreira. Ou seja: criado o Piso e revistas as normas de carreira e as tabelas salariais, os aposentados passarão a ser contemplados, imediatamente, pelo novo mecanismo salarial, pois não há como uma carreira prever Piso maior que o valor percebido na aposentadoria. Segundo a CNTE, o importante é garantir os aposentados na estrutura de carreira, observando-se os princípios de paridade e integralidade – luta histórica da confederação e sindicatos filiados.
A segunda emenda aprovada procurou adaptar a redação do Artigo 4º, para garantir a complementação da União ao Piso.
A sessão da Comissão de Finanças e Tributação foi marcada pela pressão de membros da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) para suprimir ou reduzir o percentual de hora-atividade previsto na jornada dos educadores. O acordo fechado entre parlamentares, relator e Governo garantiu a permanência desse dispositivo na proporção de um terço à jornada – independente de qual seja esta, uma vez que o projeto estabelece carga horária de até 40 horas semanais.
O projeto aprovado na CFT já foi protocolado na CCJ, atendendo a pedido feito pela CNTE aos líderes partidários e aos presidentes das duas Casas para acelerar a tramitação da matéria. Após aprovado na Constituição e Justiça da Câmara, onde ainda falta definir o relator, o projeto seguirá para o Senado, tendo em vista às alterações daquela Casa realizadas no PL 7.431/06.

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