Feliz Natal e um 2008 de saúde, paz e sucesso!

A APLB-Sindicato estará em recesso de 22 de dezembro de 2007 a 2 de janeiro de 2008. Em seguida, volta à luta como faz há 53 anos.

Acreditar, vontade e lutar!

Somos obrigados a lutar constantemente contra quem não quer

nos entender, lutar contra quem não quer nos perceber.

Os obstáculos têm sido muitos, é difícil lutar por algo se não acreditamos!

Também é difícil lutar se não temos vontade, mas, por outro lado,

até podemos acreditar e ter vontade e não lutar por nossos objetivos!

Encare os desafios, não se entregue, não desista e sempre lute, batalhe,

acredite, persevere nos seus objetivos até que estes se concretizem,

pois o futuro pertence aos audaciosos.

O valor de uma vitória reside no significado da luta, não podemos

fraquejar e nem desistir, algum dia irão perceber e entender que nada

vai nos derrubar, porque juntos vamos sempre continuar a lutar.

É tudo uma questão de acreditar e nunca uma questão de arriscar,

por isso há que lutar e acreditar.

Leia, abaixo, as informações sobre as ações jurídicas ajuizadas pelo sindicato. Como estão e as perspectivas. Essas informações estão no Boletim Especial Jurídico:

Cai o pano, 2007 está terminando

Sim, mas a luta continua. Em 2008, o sindicato mantém a sua tradicional determinação de vencer as batalhas políticas e jurídicas. Neste boletim, você tem um balanço do Departamento Jurídico sobre as ações ajuizadas pelo sindicato na Justiça.

Assim, compareça às assembléias e reuniões, e continue acompanhando o trabalho da entidade, seja pelo site (www.aplbsindicato.org.br), enviando e-mail (imprensa@aplbsindicato.org.br), por telefone (4009-8350), pelos boletins eletrônicos e impressos ou mesmo indo até a sede da APLB-Sindicato (Rua Francisco Ferraro, nº 45, Nazaré, ao lado do Colégio Central).

Feliz Natal!

Paz e Saúde em 2008!

Sucesso na luta!

RECLASSIFICAÇÃO

Depois de diversas reuniões, estudo e pesquisas, culminando com requerimento feito ao Ministério Público Estadual, a Assessoria Jurídica da APLB-Sindicato, ajuizou Ação Ordinária com pedido de antecipação de tutela tramitando na 7ª Vara da Fazenda Pública sob o nº 1567151-3/2007.

A Ação requer que o Estado da Bahia efetive o enquadramento dos aposentados a partir da classe mais elevada que ocupavam na vigência da Lei 4.694/87, e não quando da reestruturação do Plano de Cargo e Salário – Lei 8.480/2002 -, que determinou o enquadramento de todos os servidores públicos na área da educação do Estado, incluindo os aposentados, na primeira classe “A”, não guardando correspondência com as classes em que se aposentaram, de maneira que todos ficaram rebaixados em relação aos servidores de início de carreira.

Entende o sindicato que o Estado da Bahia comete uma ilegalidade e desrespeito ao direito adquirido dos servidores aposentados.

De início o Judiciário através de decisão proferida pela juíza da 7ª Vara, antes de analisar o mérito da ação, entendeu que não caberia antecipação de tutela contra o ente público, no caso o Estado da Bahia.

Contra essa decisão a APLB-Sindicato interpôs recurso de Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça, sendo concedida decisão liminar pelo desembargador Josevandro Souza Andrade.

O processo tramita na 3ª Câmara cível, sob o nº 37690-6/2007, garantindo assim a antecipação da tutela e determinando que o Estado da Bahia proceda ao enquadramento dos servidores aposentados, previsto na Lei 8480/02, levando-se em consideração a classe mais elevada que ocupavam na vigência da Lei 4.694/87.

É importante a informação de que o Estado – em 19 de setembro de 2007 -, interpôs recurso de Agravo Regimental, contra esta decisão, que concedeu a liminar, perante a 3ª Câmara Cível, sob o nº 49681-2/2007. Ocorre que até o momento tal recurso não foi julgado. Assim, permanecem os efeitos da liminar concedida.

De referência a Ação Principal, que tramita na 7ª Vara da Fazenda Pública, o Estado já contestou, a APLB já se manifestou, e os autos estão conclusos ao juiz – dependem de sua decisão -, aguardando a prolação – sua pronunciação – da sentença de mérito.

Também é importante que todos saibam que, quanto ao alcance dos efeitos da tutela antecipada deferida, só terão direito, os servidores que se aposentaram antes da vigência da Lei 8480/2002, que passou a vigorar em 2003.

A APLB-Sindicato solicitou através dos ofícios de nº 299 e 300, respectivamente aos secretários da Administração e Educação, informações sobre as medidas administrativas que estão sendo adotadas para viabilizar o cumprimento da decisão judicial. Estamos aguardando resposta. Ressaltamos que não é necessário encaminhar nenhum documento comprobatório nesse momento, manteremos todos informados através dos nossos veículos de comunicação.

Quanto a extensão do benefício aos professores e professoras, bem como às e aos coordenadores e coordenadoras pedagógicos que aposentaram após 2003, e aos demais que estão na condição de ativos, só será possível com a mudança da Lei 8.480/2002.

Uma grande vitória da APLB-Sindicato, foi a formação da comissão que já esta discutindo a reformulação do Plano de Cargo e Salário e do Estatuto do Magistério. A participação de todos nos seminários que vêm ocorrendo, para discutir os diversos temas, é de fundamental importância.

Ação pela URV

Ajuizada pela APLB-Sindicato, em junho de 2004, a ação pela URV é hoje o processo nº 442847-3/2004, que está tramitando na 6ª Vara da Fazenda Pública.

Todas as diligências foram adotadas, não tendo mais nenhuma pendência processual, a não ser o juiz julgar. Desde junho de 2006 os autos estão conclusos – diz-se do processo que subiu à presença do magistrado para despacho – ao Juiz da Vara para proferir sentença. Importante ressaltar que várias foram as cobranças por parte das advogadas diretamente ao juiz, também através de petições, contudo, o processo continua na mesma situação, aguardando.

A Associação dos Funcionários Públicos (ASFPB) – independentemente de cada sindicato de servidor público de categorias específicas, como educação, saúde e outros, terem ajuizado ações pleiteando a URV – ajuizou em nome de todos conseguindo alcançar vitória, e atualmente encontra-se o processo com recurso do Estado que não interferirá no resultado. O recurso foi apenas uma medida procrastinatória (para adiar a decisão).

Apesar do recurso do Estado ainda não ter sido julgado, está havendo uma mobilização estadual juntamente com todos os sindicatos de servidor público, para colocar este assunto na Mesa Central de Negociação, a fim de que o Estado da Bahia pague todos os servidores do Executivo, pois os do Legislativo e Judiciário já estão recebendo.

Assim, é necessário que os servidores assinem o documento abaixo-assinado que se encontra na ASFPB e nos sindicatos respectivos de cada categoria, pois somente uma mobilização grandiosa fará com que o governo se sensibilize e cumpra o seu dever, pagando a URV, um direito adquirido dos servidores.

Procurem a APLB-Sindicato, peguem o abaixo-assinado e colham milhares de assinaturas. Com a união e mobilização de todos, com certeza, sairemos vitoriosos.

FUNPREV

A APLB-Sindicato ajuizou diversas ações relativas ao Funprev. A maioria com decisões favoráveis proferidas pela 1ª instância, estando agora no Tribunal de Justiça, aguardando julgamento de recurso interposto pelo Estado. Algumas ações ainda não foram sentenciadas, principalmente na 6ª Vara da Fazenda Pública.

A discussão em torno deste direito abrange a situação dos servidores aposentados antes da Emenda 20/98.

Para estes, com a edição da Lei Estadual de nº 7249/97, e EC 20/98, que dispõe sobre o Sistema de Seguridade Social dos Servidores Públicos, o Estado da Bahia passou a descontar o Funprev. Contra tal decisão de cunho administrativo, foram ajuizadas várias ações, cujos julgamentos declaram que foram inconstitucionais tais descontos com a determinação da devolução dos valores desde a promulgação da Emenda 20/98 até dezembro/02, data da vigência da Lei 8535/02.

PASEP

Em 2005 através da mídia foi divulgada a possibilidade de ajuizamento de ação com o objetivo de obter correção monetária dos depósitos do PIS/PASEP, com base na recomposição dos expurgos inflacionários referentes aos planos econômicos – Verão (janeiro/89), Collor I (abril/90) e Collor II (março/91).

Os índices que seriam buscados eram os mesmos utilizados para o FGTS, contudo a ação seria proposta contra a União, perante a Justiça Federal e a parte autora deveria estar inscrita no PIS/PASP há pelo menos um ano antes da data dos planos econômicos.

Ocorre que em face do grande número de ações, as Varas dos Juizados Federais de Causas Cíveis – representando a Justiça Federal -, proferiram sentença com julgamento conjunto, onde declararam – por sentença – que tais pedidos estavam prescritos, na medida em que só poderiam ajuizar ação pedindo perdas decorrentes dos planos econômicos até março de 2001, data em que findou o prazo de dez anos contados do último índice que seria devido em março de 1991. A lei que regula o PIS estabelece o prazo de dez anos para reclamação do direito.

AULAS SUPLEMENTARES

Apesar da Lei 4.694/de 9 de junho de 1987, no artigo 11, dizer que incorpora ao patrimônio salarial do servidor, que tenha ministrado por 3 anos consecutivos ou 6 interpolados, aulas extraordinárias ou suplementares, e da mesma forma, o artigo 15 das Disposições Transitórias da Constituição Estadual, garantir aos docentes e especialistas que tenham sido aposentados após a publicação da Lei 4.694 de 09. 06.87, o direito de incorporarem aos proventos de sua aposentadoria a média do total de aulas ministradas, o Estado da Bahia através da SEC, em muitos casos contrariando a orientação do TCE, tem se negado a cumprir a incorporação, pelo que os servidores têm recorrido ao judiciário para que seu direto seja garantido.

Nesse sentido, a APLB-Sindicato tem ajuizado diversas ações na Justiça, sendo que a maioria recebeu decisões favoráveis proferidas pela 1ª instância, estando em sua grande maioria no Tribunal de Justiça aguardando julgamento de recurso interposto pelo Estado. Algumas ações ainda não foram sentenciadas, principalmente as que tramitam na 6ª Vara da Fazenda Pública.

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