NOTA PÚBLICA – Em defesa da Vida, da Educação e dos Direitos dos Trabalhadores/as
Nota Pública – APLB-SINDICATO
Em Defesa da Vida, da Educação e dos Direitos dos Trabalhadores/as!
A pandemia causada pela COVID-19 afetou a vida das pessoas em todo o mundo, bem como a diversos setores, dentre eles a Educação. Uma das principais estratégias que tem sido adotada é o isolamento social, com o objetivo de prevenir a propagação do vírus. A APLB apoia essa medida e tem como principal bandeira a Preservação da Vida. Assim, defende que o maior foco nesse momento deve ser o cuidado com a vida e todos os demais encaminhamentos devem estar alinhados a esse principio.
Diante do contexto da pandemia, começou a ser debatida, de forma destacada, a questão da Educação, no sentindo de como ficariam milhares de alunos/as nesse período, visto que um dos decretos do governo resultou na imediata suspensão das aulas. A Educação à Distância começou ser apresentada como solução para esse problema, e vários debates tem sido feito nesse sentido. A APLB Sindicato se posiciona contra a estratégia de colocar essa modalidade como solução para essa questão. Também se coloca contra o imediatismo conteúdista, busca preservar a educação de qualidade, se propondo a discutir e ajudar na construção de caminhos diante do cenário que está posto.
A Educação à Distância é uma modalidade de ensino com regulamentação própria, atualizada através do Decreto 9057 de 25 de Julho de 2017. Nessa modalidade a relação entre aluno e professor ocorre com a ajuda de ferramentas online, que são disponibilizadas no portal da Instituição de EAD escolhida. Não se trata de uma simples transposição de conteúdos e materiais didáticos para um ambiente virtual de aprendizagem (AVA), mas sobre a mediação didático-pedagógica qualificada utilizando meios e/ou tecnologias de informação e comunicação. É um importante instrumento, mas que não deve ser utilizando de forma equivocada em nome da pandemia. Apesar da legislação e demais instrumentos normativos operacionais, permitirem a EAD em contextos emergenciais, é preciso refletir sobre vários pontos que devem nortear as decisões e/ou encaminhamentos.
A internet ainda não é um meio democratizado nos domicílios brasileiros. Dados do Comitê Gestor de Internet do Brasil, em sua Pesquisa TIC Domicílios (2018), apresentam que 30% dos domicílios brasileiros não possuem nem computador nem Internet. Nesse contexto, é preciso ter consciência das condições de acesso dos estudantes às tecnologias disponíveis e internet para continuidade dos seus estudos na modalidade à distância. As atividades precisam de garantia de acesso a todos, de forma igualitária, para não gerar processos de exclusão. Seria necessário o poder público garantir acesso às tecnologias a todos os estudantes e profissionais da educação, promovendo situação de igualdade, cumprindo o que diz a Constituição no Artigo 206, que coloca o ensino a ser ministrado com base em princípios, e dentre esses, está a igualdade de condições para acesso e permanência na escola e a garantia do padrão de qualidade, ratificado pelo Artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Assim, a EAD deve ser vista como apoio, suporte, instrumento, pode ser utilizada como algo complementar, mas não substitui a Educação presencial.
A BNCC – Base Nacional Comum Curricular aborda dez competências gerais para a promoção do ensino aprendizagem, dentre essas destacamos a do autoconhecimento e autocuidado, que inclui o conhecer-se, apreciar-se e cuidar de sua saúde física e emocional, compreensão da diversidade humana, reconhecimento das próprias emoções e as dos outros, com autocrítica e capacidade para lidar com elas. E, a competência da empatia e cooperação, que inclui: exercitar a empatia, o diálogo, a resolução de conflitos e a cooperação, o respeito a si e ao outro, a promoção dos direitos humanos, com acolhimento e valorização da diversidade de indivíduos e de grupos sociais, levando em conta seus saberes, suas identidades, suas culturas e suas potencialidades, sem preconceitos de qualquer natureza. A EAD não dá conta dessas dimensões. Para essas é preciso a vivência, a presença, a relação professor aluno, a relação dos alunos com outros alunos e demais pessoas da comunidade escolar, ou seja, formação construída pela experiência coletiva. A escola não é uma fábrica de conteúdos, ela é espaço de relações sociais e os conteúdos são construídos considerando essa dimensão.
Educação não é mercadoria, é um direito e precisa ser vista como tal. O contexto da pandemia não pode ser utilizado para precarizar a Educação e atender aos interesses do mercado. Isso significa que, diante do cenário da pandemia, devemos ficar paralisados? Não! É preciso reagir em atenção à defesa da Educação com bem público, preservando os direitos dos alunos/as e da classe trabalhadora.
Uma das possibilidades que tem sido colocada é o ensino remoto emergencial e temporário, que são ações pedagógicas no sentido de manter algum contato com os alunos/as, fornecer algum tipo de acolhimento pedagógico solidário, assegurar a continuidade educativa para não parar totalmente o percurso escolar, pois isso pode aumentar a evasão e o abandono. Entretanto, mesmo para o ensino remoto é necessário criar condições. O Estado precisa criar condições e oportunidades de aprendizagem na medida do que for possível, considerando as diferenças e diversidade de cada lugar. Nesse processo, as Universidades podem contribuir no campo da formação continuada dos professores/as.
No cenário da pandemia não há respostas prontas. As ações precisam ser pensadas junto com quem vivencia a educação em um espirito de cooperação, considerando que o momento afeta psicologicamente a todas as pessoas, e isso impacta no ensino, na aprendizagem e na formação. No momento apropriado, caberá à comunidade escolar discutir junto com o poder público, a APLB, e demais atores, o calendário escolar e reposição das aulas, bem como possíveis novas regulamentações, tendo como linha de base a gestão democrática.
Feitas essas considerações e em consonância com estudos, reflexões, debates que tem sido feitos em âmbito nacional e local, considerando as orientações da Organização Mundial de Saúde e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE, no âmbito do debate sobre educação e pandemia, a APLB expressa sua posição através dos pontos a seguir:
– A principal bandeira é a preservação da vida, todos os demais pontos devem estar alinhados a essa bandeira;
– O isolamento social deve permanecer e ser respeitado, considerando que até o momento é o único método comprovadamente eficaz no combate à pandemia;
– A EAD deve ser considerada um instrumento complementar. Não deve substituir a educação regular presencial nas escolas;
– A oferta escolar em caráter oficial precisa atender aos preceitos fundamentais de acesso universal dos/as estudantes e de padrão de qualidade para TODOS/AS;
– Os princípios e diretrizes da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, devem ser inteiramente respeitados, sob pena de os gestores incorrem em crime de responsabilidade estabelecido no art. 208 da Constituição Federal, que reza: “O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente”;
– O ensino remoto temporário e emergencial em caráter opcional e solidário, não deve ser computado como atividade letiva. Para tanto, seria necessário atender as exigências legais, sendo preciso avaliar os níveis de acesso e de aprendizagem junto aos alunos/as, com mecanismos apropriados de avaliação e participação dos Conselhos Escolares. As experiências que tem sido feitas tem sido na linha de atividades motivadoras, para manter os alunos/as interagidos;
– Em atenção ao ponto acima, é imprescindível o permanente diálogo com a comunidade escolar e os profissionais da educação para viabilizar possibilidades pedagógicas, sem comprometer as medidas de isolamento social;
– Não permitiremos nenhuma ação que assevere mais ainda as desigualdades educacionais entre alunos/as em situação de vulnerabilidade social
– Não aceitaremos imposição de métodos e tecnologias em prol de determinado agente privado (ou mesmo público);
– Anos iniciais do ensino fundamental: as atividades mediadas por tecnologias educacionais não poderão ser consideradas para o cumprimento do calendário letivo, sendo apenas de caráter complementar;
– Os contratos e as remunerações integrais dos/as trabalhadores/as em educação devem ser mantidos;
– A discussão sobre o calendário escolar e reposição das aulas será após o período de isolamento social, mantendo o principio a qualidade da aprendizagem a todos os alunos/as e as condições de trabalho aos/às educadores/as;
– As orientações explanadas aqui presentes incluem às especificidades do atendimento dos estudantes da Educação Especial, da Educação Indígena, do Campo e Quilombola, como previsto na LDB.
Como dito inicialmente, nossa prioridade é a preservação da vida, defender a educação como bem público e ver a educação como forma de combater as desigualdades e não aumentá-la. A APLB-Sindicato, amparada pelos princípios da gestão democrática, não medirá esforços no sentido de garantir o direito à Educação e a proteção da classe trabalhadora, fomentando o espirito de cooperação, cumprindo com seu papel e atenta ao cumprimento do papel da sociedade, e, sobretudo, do Estado.
Rui Oliveira
Coordenador Geral da APLB
Arielma Galvão Dos Santos
Comissão de Educação da APLB