Ação vitoriosa da APLB-SINDICATO beneficia cerca de 20 mil professores(as) aposentados, que terão perdas salariais restituídas
Professores aposentados até outubro de 2002 que não foram contemplados pelo plano de carreira e tiveram perdas salariais serão reclassificados e terão os valores restituídos, graças a uma ação vitoriosa movida pela APLB-SINDICATO na Justiça. No último dia 21, foi homologado o acordo (veja aqui) entre a APLB e o Estado da Bahia que garante a revisão dos benefícios de aposentadoria e pensão instituídos antes da entrada em vigor da Lei n. 8.480/2002 (aposentados até o ano de 2002).
“Depois de muitos e muitos anos lutando na Justiça, a APLB obteve vitória na ação, transitada e julgada, que beneficiará mais de 19 mil aposentados e pensionistas. Esta é uma vitória muito importante para a APLB-SINDICATO e a categoria”, declarou Rui Oliveira, coordenador-geral da entidade.
Confira nota divulgada pelo Departamento Jurídico da APLB-SINDICATO para esclarecimento da categoria:
APLB SINDICATO – PROCESSO DA RECLASSIFICAÇÃO ANO 2002 – CHAMADO PARA ADESÃO AO ACORDO JUDICIAL NO PROCESSO N. 0102836-92.2007.8.05.0001
A APLB SINDICATO comunica a todos os integrantes da categoria do magistério público (professores e professoras, coordenadores e coordenadoras pedagógicos) aposentados antes da entrada em vigor da Lei n. 8.480/2002 (aposentados até o ano de 2002) que no dia 21/11/2019 o Excelentíssimo Juiz da 7ª. Vara de Fazenda Pública, Dr. Glauco Dainese Campos homologou o acordo celebrado com o Estado da Bahia nos autos do processo n. 0102836-92.2007.8.05.0001 para efetivar o cumprimento da coisa julgada, estando o acordo apto a produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
O cumprimento da coisa julgada e do acordo tem por objetivo a revisão dos benefícios de aposentadoria e pensão instituídos antes da entrada em vigor da Lei n. 8.480/2002 (aposentados até o ano de 2002) em razão da reclassificação no plano de cargos e salários com observância dos mesmos critérios que foram utilizados para os trabalhadores que estavam em atividade pela lei. A reclassificação resulta em diferenças salariais a serem incorporadas ao salário, de forma parcelada, a partir de janeiro de 2020. A coisa julgada e o acordo garantem, também, o pagamento das parcelas retroativas a janeiro de 2003 a todos aqueles que já aderiram ao acordo (quem já outorgaram procuração aos advogados da APLB Sindicato para execução individual) ou que venham a aderir até o dia 09/12/2019. Esse pagamento do valor retroativo será efetivado mediante a formação de precatório judicial, obedecida, portanto, a fila de precatórios.
A adesão ao acordo após 09/12/2019, embora possível, não assegura o pagamento das parcelas retroativas a janeiro de 2003 diante da consumação da prescrição da obrigação de pagar e somente levará à inclusão do benefício em folha de pagamento no ano posterior, ou seja, quem aderir a partir do dia 10/12/2019 até o dia 09/12/2020, terá direito, apenas, a incorporação das diferenças ao salário a partir de janeiro de 2021, o mesmo ocorrendo nos anos subsequentes.
O acordo celebrado entre a APLB Sindicato (Autora da ação coletiva) e o Estado da Bahia abrange a todos que aderirem aos seus termos, sendo que quem outorgou procuração para execução individual às advogadas da APLB SINDICATO já está incluso no acordo. Essas pessoas nada mais precisam fazer. Quem ainda não aderiu, a APLB SINDICATO RECOMENDA E CONVOCA PARA ADESÃO AO ACORDO ATÉ O PRÓXIMO DIA 09/12/2019.
A íntegra do acordo pode ser consultada aqui. A adesão ao acordo pode ser feita, preferencialmente, nas unidades da APLB Sindicato, em Salvador, especificamente, na rua da Grécia – Edifício Delta – sala 507 – Comércio – CEP – 40.010-010. Telefone – (71) 3015-2761. Horário de atendimento: Das 8 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira. A adesão também poderá ser feita nos postos do CEPREV – Centro de Atendimento Previdenciário, vinculados à SUPREV – Superintendência de Previdência.
Para arrematar, a diretoria da APLB SINDICATO parabeniza o seu corpo jurídico e, igualmente, o Estado da Bahia, representado pela Procuradoria Geral do Estado, pelo acordo histórico celebrado, no qual se assegura a plenitude dos direitos reconhecidos na ação judicial n. 0102836-92.2007.8.05.0001 aos aposentados e pensionistas cujos benefícios foram instituídos antes da entrada em vigor da Lei n. 8.480/2002, mesmo diante das limitações orçamentárias do Estado da Bahia que levou ao parcelamento da incorporação dos benefícios. A ausência de acordo poderia prolongar indefinidamente, ação judicial, com prejuízos possíveis para ambas as partes. O acordo é a realização da justiça e da concórdia e exemplo a ser seguido na efetivação do Direito.