Município de Remanso presta contas do FUNDEB ao TCM de pagamento inexistente de abono salarial
Quando se pensa em absurdos que acontecem com a coisa pública sempre nos surpreendemos com a iniciativa de novos precedentes. Na administração pública, especialmente nos municípios, gestores como verdadeiros “cientistas” da corrupção inventam a cada dia novidades para usurpar o dinheiro público.
Utilizar cidadãos como “laranjas” para arrecadar em benefício próprio recursos públicos nunca foi novidade. Mas os cidadãos que sempre foram utilizados para tanto, sempre foram conscientes e cúmplices de tal coisa. A novidade agora é usar os cidadãos para usurpar o dinheiro público, sem que estes sejam cúmplices e nem sequer tenham consciência do que está acontecendo.
A novidade de fazer cidadãos de “laranjas” para desviar recursos públicos aconteceu no município de Remanso (BA). O que é mais grave ainda é que os recursos desviados são do principal fundo de manutenção da Educação Pública (FUNDEB), e os cidadãos utilizados como “laranjas”, sem que eles soubessem, foram os professores/as da Rede Municipal.
A Gestão Municipal numa atitude insana apresentou relatório de prestação de contas “inexistentes” ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) do Processo de Pagamento nº 4195, do Empenho nº 42/102, datado de 31 de dezembro de 2018, no valor de R$ 1.054.134,06. No mesmo roteiro, tem prestação de contas também do pagamento no dia 28 de dezembro do valor de R$ 82.025,71.
A grande gravidade desse ato deliberadamente criminoso contra a coisa pública, especialmente contra a Educação Pública e contra os professores/as da Rede Municipal, que deve ser matéria de investigação pelos órgãos responsáveis pela fiscalização das contas públicas, é que a Gestão Municipal de Remanso utilizou sem o consentimento dos mesmos, “XX” professores/as para desviar o dinheiro público.
Nenhum professor/as ficou sabendo de tal coisa, nenhum professor/as recebeu tal abono salarial, e ainda assim foi apresentado prestação de contas ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) do empenho como quitado. Essa atitude vergonhosa deve receber uma resposta à altura dos órgãos de fiscalização e controle das contas públicas, e principalmente punição coerente com o ato criminoso.