DENÚNCIA DA APLB FOI CONSIDERADA PROCEDENTE: SERVIDORA TRABALHAVA EM TRÊS PREFEITURAS

DENÚNCIA DA APLB FOI CONSIDERADA PROCEDENTE: SERVIDORA TRABALHAVA EM TRÊS PREFEITURAS

Processo nº 16535e18 – Denúncia referente à Prefeitura Municipal de CIPÓ, Prefeitura Municipal de RIBEIRA DO AMPARO e Prefeitura Municipal de RIBEIRA DO POMBAL. Denunciados: Sr. Abel Alves Araújo, Sr. José Germano Soares de Santana e Sr. Ricardo Maia Chaves de Souza. Denunciante: Sra. Lidiane Maria dos Santos Santana – Presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação das Redes Públicas – APLB. Relator: Conselheiro Substituto Antônio Emanuel Andrade de Souza. Decisão: Procedente, com determinação para adoção de providências por parte dos atuais Gestores. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Fernando Vita, Mário Negromonte e Substitutos José Cláudio Ventin e Ronaldo N. de Sant’anna. Foi presente o Ministério Público Especial de   Contas, representado pela Procuradora Dra. Camila Vasquez Gomes Negromonte.

ATO: Deliberação nº 16535e18/2019 

ASSUNTO: SUPOSTA ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS PÚBLICOS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 

EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA: 2018

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) arquivou os autos do processo referente à denúncia apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação na Bahia – APLB – contra os prefeitos de Cipó (Abel Araújo), Ribeira do Amparo (Germano Santana) e Ribeira do Pombal (Ricardo Maia), no nordeste do estado, por conta de acúmulos de cargos de uma servidora na área da educação dos municípios.

Segundo, o TCM-BA, a servidora M.E., que foi titular do cargo de secretária municipal de educação de Cipó, entre 05 de fevereiro de 2018 e 19 de janeiro de 2019, acumulou durante este período, os cargos de professora nas redes de ensino dos municípios de Ribeira do Amparo e Ribeira do Pombal, o que é vedado, conforme estabelece a Constituição Federal, que só permite, no máximo, a acumulação de dois cargos de professor, para quem atua como funcionário público.

A decisão de arquivar, o processo pelo relator no tribunal, o conselheiro substituto Antonio Emanuel – que foi seguida por outros membros da corte – se deve ao fato de que os três prefeitos desconheciam os acúmulos existentes, já que a servidora M.E., professora em Ribeira do Pombal desde 2009, declarou não exercer qualquer outro cargo público ao assumir a Secretaria de Educação de Cipó, em documento datado de 01 de fevereiro de 2018 e ao ser nomeada para a atividade de professora em Ribeira do Amparo, quando teve que assinar declaração informando a inexistência de impedimento de ordem legal ou ética.

Apesar de arquivar os autos e de não aplicar multas aos prefeitos, o TCM-BA julgou procedente a denúncia e determinou que os três prefeitos adotem providências necessárias para a abertura de processo administrativo disciplinar no prazo de 60 dias (a decisão foi tomada no último dia 04 de julho) para a apuração da conduta da servidora. 

Fonte: Sertão em Pauta

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