Jacobina: Vitória da APLB-Sindicato! TJ-BA suspende a lei ‘Escola sem Partido’
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), proposta pela APLB-Sindicato obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça da Bahia, que suspendeu a lei “Escola sem Partido”, criada pela Câmara de Vereadores de Jacobina, no Piemonte da Diamantina. Conforme a representação da APLB-Sindicato, a lei criada pela Câmara de Jacobina viola não só a Constituição Federal, como também a Constituição Estadual, a Lei Orgânica do Município, e o Plano Municipal de Educação.
Na ADIN, a APLB também argumenta que a lei afronta “o princípio constitucional do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber” previstos no artigo 206, incisos II e III, da Constituição Federal.
Esta é uma importante vitória da APLB-Sindicato, legítima representante dos trabalhadores em educação, na luta em defesa da liberdade de expressão nas escolas públicas do Estado da Bahia, em combate à proposta antieducativa desta vertente fascista, denominada “Escola sem Partido”.