Previdência Estadual inicia em abril o recadastramento anual de inativos. Atenção para alteração no calendário
Já está em curso a primeira etapa do recadastramento anual dos servidores inativos do Estado, promovido pela Superintendência de Previdência, ligada à Secretaria da Administração (Saeb). A convocatória é para mais de 14 mil aposentados que devem realizar o procedimento até 28 de fevereiro. O cronograma do recadastramento de inativos para 2019 pode ser consultado no Portal do Servidor, que prevê, ainda, o recadastramento de pensionistas do Estado.
O recadastramento pode ser feito em uma das 68 unidades do Centro de Atendimento Previdenciário (Ceprev), abrigadas em Postos e Pontos SAC da capital e interior, além do SAC Servidor, que atende no Multishop Boca do Rio, em Salvador. Ainda é possível agendar atendimento para o serviço em seis postos da Rede SAC – Paralela, Salvador Shopping, Shopping da Bahia, Feira Centro II, Conquista II e Lauro de Freitas – pelo Portal SAC e pela plataforma do SAC Digital, disponível para aplicativo de celular e no endereço www.sacdigital.ba.gov.br.
Para realizar o procedimento é necessário apresentar documento de identidade oficial com foto atual (em bom estado de conservação), CPF e comprovante de residência atual (contas de água, luz ou telefone, preferencialmente). Por exigência do Governo Federal, também será necessário apresentar o número do PIS, para atualização da base de dados do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
O recadastramento de inativos do Estado ocorre todos os anos, assegurando o recebimento de benefícios e agilidade no encaminhamento de mensagens SMS, cartas, notificações e demais informativos. Não responder ao chamado da Superintendência de Previdência incorre na suspensão de créditos, que serão retomados de forma retroativa tão logo o recadastramento seja efetivado. Informações adicionais podem ser obtidas no Portal do Servidor ou pelo call center da Previdência Estadual: 0800 071 5353 ou 4020-5353.
Quem residir em local sem cobertura previdenciária poderá efetuar o recadastramento mediante envio dos documentos autenticados para: Suprev – Av. Tancredo Neves, n° 776, Bloco A, Bairro Caminho das Árvores, Salvador – Bahia, CEP: 41.820-904, colocando na parte externa do envelope a palavra “RECADASTRAMENTO”. Aqueles que realizarem o recadastramento via correspondência ainda deve encaminhar atestado de vida, disponível no Portal do Servidor.
Servidores com impossibilidade de locomoção ou doença grave podem realizar o recadastramento mediante procuração (originais e cópias), emitida até seis meses antes da data atual, ou através de formulário (original e com firma reconhecida) disponibilizado pela Previdência Estadual, que devem ser entregues juntamente com atestado médico, emitido até trinta dias da data atual do recadastramento, comprovando a impossibilidade do deslocamento. O modelo da procuração também está disponível no Portal do Servidor.
Casos de falecimento deverão ser imediatamente comunicados pelos familiares do ex-servidor, mediante a apresentação da respectiva certidão de óbito em quaisquer das unidades Ceprev ou por meio de envio pelos Correios à Suprev ou via fax: (71) 3103-7220. Por último, no caso de pensionistas do Estado, caso o beneficiário seja maior de 18 anos, deverá ser enviar, ainda, Declaração de Estado Civil e União Estável.
Fonte: Portal do Servidor