INFORME SOBRE OS PROCESSOS DE MUDANÇA DE NÍVEL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE SALVADOR

INFORME SOBRE OS PROCESSOS DE MUDANÇA DE NÍVEL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE SALVADOR

Como é do conhecimento de todas/os a APLB-Sindicato impetrou Mandados de Segurança na Justiça, cujos números e partes estarão disponibilizados aos interessados, visando ter a segurança jurídica e a certeza do direito líquido referente a mudança de nível dos servidores que compõem o grupo do magistério da rede municipal de Salvador. Certos do direito, entramos com ações ordinárias específicas buscando a mudança de nível e o pagamento de valores retroativos, previstos em Lei.

Após a abertura do processo, foi apreciado pelo juízo o pedido de assistência judiciária gratuita. Este pedido, sendo deferido pelo juízo, permite que a parte autora não pague as custas do respectivo processo. No nosso caso, o juízo indeferiu o pedido da assistência judiciária gratuita e as custas teriam que ser pagas imediatamente, sob risco do Juízo mandar arquivar o processo. Imediatamente, o sindicato arcou com o pagamento das custas processuais para que a ação prosseguisse em seu feito.

É bom salientar que os processos sob os números – 8000458-70. 2017.805.0000 – 8000461-25. 2017.805.0000 – 8000413-66. 2017.805.0000 e 8000747-03.2017.8.05.000, tiveram o pedido de assistência judiciária gratuita deferido, ou seja, nestes processos a APLB não precisou pagar as custas processuais. 

Após o pagamento do Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial – DAJE referente às custa, o próximo passo consiste na análise do pedido de tutela antecipada em sede liminar por parte dos Relatores dos respectivos Mandados de Segurança. A tutela antecipada é um instituto processual em que o Juízo adianta o efeito do pedido principal da ação, e isto acontece em sede liminar, isto é, o juízo expede uma liminar concedendo o direito pedido na petição inicial, muito antes de julgar o mérito da ação principal.

Nessa questão, o pedido de antecipação da tutela também foi negado porque os Relatores fundamentaram a negativa com base na Lei 12.016 (Lei que disciplina o Mandado de Segurança) que em seu artigo 7º § 2º veda expressamente a liminar de Mandado de Segurança naquelas situações em “que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.” 

Assim sendo, após o indeferimento do pedido liminar de antecipação de tutela e em respeito ao princípio da ampla defesa e do contraditório, o Município deverá fazer a sua defesa para que assim o mérito dos mandados de segurança impetrados possa ser apreciado e julgado pelos Relatores. Saliente-se que os processos citados acima que tiveram gratuidade deferida do pedido de assistência judiciária, já se encontram numa etapa mais avançada, visto que o Executivo Municipal já apresentou a defesa.

Neste momento, estamos aguardando o julgamento e a decisão do juízo sobre o mérito dos Mandados de Segurança.

 

NOTA: Em respeito a confidencialidade dos companheiros que entraram com o mandado se segurança, a APLB-SINDICATO enviará via e-mail o detalhamento dos respectivos processos.

 

DEPARTAMENTO JURÍDICO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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