Os trabalhadores em Educação de Vera Cruz estão indignados com as ameaças feitas pelo secretário de Educação do município em relação à participação da categoria na paralisação que será realizada em 31 de outubro. Em documento, o secretário Raimundo Pereira Gonçalves Filho informa que professores e outros servidores terão os dias descontados; processos de enquadramento suspensos; além de outras medidas autoritárias.
Os professores de Vera Cruz citam a Constituição Federal: Art. 9º para contra-argumentar o documento do secretário.
Diz o texto “É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Qualquer tipo de ameaça ao grevista ou promessa de prêmio ou promoção aos não grevistas constitui ato antissindical, tal como definido na Convenção 98 da OIT (ratificada pelo Brasil, em 1952), que justifica, até, a apresentação de queixa junto ao Comitê de Liberdade Sindical da referida Organização.
Ato de flagrante ilegalidade, pois como dispõe o § 2º., do art. 6º. da Lei n. 7.783, “É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento”.
Assim, os trabalhadores em Educação de Vera Cruz reafirmam seu propósito de paralisação no dia 31 e em outras datas de paralisações nacionais.
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