A APLB-Sindicato declara sua indignação ante o tratamento dispensado a uma professora aposentada pelo Diário Oficial sobre a devolução de um tablet.
A APLB-Sindicato considera esse tratamento humilhante para com a professora. Havia forma mais discreta e digna de se dirigir à professora. Colocar no Diário Oficial, revelando que fará uma apuração é um ato policialesco.
Veja a portaria abaixo:
PORTARIA Nº 7236/2017.
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com base nos artigos 204 e 209 da Lei Estadual nº 6.677/94, e tendo em vista o constante nos autos do Processo nº 0053913-3/2015
RESOLVE: Instaurar Processo Administrativo Disciplinar sob o nº 0045268-7/2017, designando os servidores: JOSELIA MARIA DOS SANTOS, cadastro nº 11.452.169-5, FRANCISCO CRUZ DO NASCIMENTO, cadastro nº 11.152.014-5 e ROSINALVA S. DO CARMO MONTEIRO, cadastro nº 11.080.581-9, para, sob a presidência do primeiro, no prazo de 60 (sessenta) dias, apurar a conduta da servidora de matrícula nº 11.199.181-7, em virtude da existência de indícios de que, após a publicação de sua aposentadoria, teria, supostamente, deixado de devolver à Unidade Educacional onde lecionou o “tablete” recebido a título de empréstimo, por força do “Projeto Tablet Educacional – Proinfo Integrado”, violando o Termo de Responsabilidade respectivo firmado em 22/10/2013, comportamento que será detalhado no mandado de citação, podendo estas condutas, se comprovadas, caracterizar violação aos arts. 175, III e VII, e 176, XVII, c/c os arts. 192, X e XII, e 194, todos da Lei estadual nº 6.677/94. Conforme orientação exarada pela Procuradoria Geral do Estado através do Parecer PA-NCAD-CSS-100-2017. Os trabalhos apuratórios serão desenvolvidos nas instalações do NRE 06 – Valença – Bahia. Salvador, 20 de outubro de 2017. Walter Pinheiro. Secretário da Educação.