REUNIÃO DE REPRESENTANTES DE ESCOLAS FOI ÓTIMA!

REUNIÃO DE REPRESENTANTES DE ESCOLAS FOI ÓTIMA!

Na última sexta-feira, dia 27, os representantes de escolas reuniram-se e discutiram temas como o andamento do Plano de Assistência à Saúde, Plano de Carreira, a Carta dos Profissionais da Educação a ser entregue aos Prefeituráveis e os nossos próximos passos.

Na oportunidade foi explicado cada passo que os Sindicatos (APLB, SINDSEPS e SINDFAM), juntamente com a SEPLAG estão dando para a viabilidade da Assistência à Saúde dos servidores que exporemos aqui:

1. Foi publicado o Parecer do Conselheiro Fernando Vita, referente aos Planos de Saúde já existentes das autarquias TRANSALVADOR, SURCAP, SUCOM, dando o prazo de seis meses para cancelamento dos Planos que atendiam aos servidores dessas empresas;

2. O processo nº. 14034/2011, referente à Lei Complementar nº. 050/2010, que está sendo analisado pelo Conselheiro Francisco Neto, já estava prestes a ir à votação, entretanto não deu andamento em função desse processo que tratava das autarquias;

3. Os Superintendentes entraram com um pedido de reconsideração acerca da decisão do TCM, cujo resultado foi o seguinte:

TCM DECIDE SOBRE PLANO DE SAÚDE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS DE SALVADOR

Na sessão desta quarta-feira (25/07), o Tribunal de Contas dos Municípios negou provimento aos pedidos de reconsideração referentes aos termos de ocorrência lavrados contra Matheus Lima Moura, gestor da STP – Superintendência de Transporte Público; Jorge Augusto Halla, Superintendente da SURCAP – Superintendência de Urbanização da Capital; Kátia Cristina Gomes Carmelo, Superintendente da SUCOM – Superintendência de Controle e Ordenamento do Solo do Município – e Adelson Guimarães de Oliveira, Superintendente da SET – Superintendência de Engenharia de Trafego, todas elas autarquias da Prefeitura de Salvador, pela existência de vícios na formalização de contratos de prestação de serviços médicos em proveito dos servidores daqueles órgãos.

O relator, Conselheiro Fernando Vita, manteve o decisório pelo cancelamento dos contratos firmados com entidades privadas de prestação de serviços de saúde, no prazo de 180 dias contados do trânsito em julgado da decisão, sob pena das despesas com esta finalidade serem imputadas aos seus responsáveis.

Em relação ao custeio de 60% das despesas médicas por parte do erário, a relatoria manteve o posicionamento que a imposição de tal ônus em desfavor dos cofres municipais ofende, igualmente, não só o princípio da isonomia, posto que os servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas (da administração direta e indireta) podem usufruir tanto de assistência médica própria, como do Sistema Único de Saúde (SUS), ao passo que a coletividade possui acesso apenas a este último, mas, também, o princípio da razoabilidade, posto que se já existe um Sistema Único de Saúde à disposição de todos os cidadãos, não é razoável que o Poder Público custeie em grande parte (60%) a citada assistência médica em proveito de uma categoria.

O custeio com recursos públicos de planos de saúde próprios de determinadas categorias gera privilégios para os servidores, em detrimento de grande parte da população que não recebe igual benefício. Essa conduta deve ser evitada pela Administração, já que além de ocasionar desigualdades, sobrecarrega o Erário com o aumento da despesa de pessoal.

Outrossim, as Autarquias Municipais poderiam adotar o sistema de plano empresa, atuando apenas como estipulante/repassadora dos valores descontados diretamente do contra-cheque dos servidores, de modo a reduzir os custos pessoais com plano de saúde para os servidores interessados.

“Por outras palavras, não se quer aqui vedar a contratação de plano de saúde para servidores municipais, mas sim, definir que esta se faça sem a imposição de despesa irrazoável para o erário, notadamente em função das disposições contidas nos arts. 16, 17 e 24 da Lei Complementar nº 101/2000”, concluiu o conselheiro Fernando Vita.

O relatório destacou ainda que caso pretenda o Município de Salvador criar uma entidade similar ao PLANSERV, que o faça com rigoroso respeito ao princípio da isonomia e o indispensável zelo com o (combalido) erário municipal, observando, em todo caso, a orientação que dimana do julgamento da ADIN 3106 pelo C. STF.

Quanto ao alegado prejuízo em detrimento dos segurados, a relatoria alega que foi concedido o prazo de 180 dias do trânsito em julgado da decisão, para a regularização da situação por parte da Autarquia, sendo este mais do que suficiente para que os servidores se adequem à nova realidade.

Entendendo que a repercussão da decisão atingirá apenas e tão somente os atuais gestores das Autarquias, vez que não foi imputada qualquer responsabilidade individual aos denunciados ou mesmo a imposição de multa, mas, tão somente, obrigação de fazer, determinou-se, em nome dos princípios da concentração, economia processual e da instrumentalidade das formas, a inclusão de Cláudio Souza da Silva, Sósthenes Tavares de Macedo Almeida e Alberto Gordilho Filho como denunciados.

Ou seja, o relator Fernando Vita manteve a indicação pelo cancelamento dos contratos firmados com entidades privadas de prestação de serviços de saúde aos servidores destas autarquias.

4. Paralelo a isso, os sindicatos imediatamente mantiveram contatos com o Secretário do Planejamento a fim de buscar alternativas para o atendimento a assistência à saúde dos servidores;

5. Como resultado, foi constituída uma Comissão através de Portaria nº. 219/2012 onde tem assento os sindicatos e administração municipal, a fim de estudar alternativas. E a encontrada foi a concessão de auxílio-saúde;

6. Para tanto, será necessário alterar a Lei Complementar nº. 01/91 – Regime Jurídico Único dos Servidores, no seu art. 73, introduzindo Inciso IV – AUXÍLIO SAÚDE;

7. A Comissão já está trabalhando a Minuta de alteração da LC nº. 01 – RJU, introduzindo o benefício, além de estudar uma nova tabela, com base na remuneração e faixa etária, o que necessariamente não significará a mesma contrapartida por parte da Prefeitura, já que se trata de auxílio-saúde;

8. A APLB, SINDSEPS, SINDFAM e o próprio Secretário do Planejamento fizeram reunião com um representante de administradora de Planos de Saúde (Grupo Aliança) para entender como se processa, caso dê certo essa alternativa; Mas, atenção! Não estamos afirmando que será essa a administradora. Estamos estudando!

9. Buscando todos os canais para a viabilidade dessa proposta, a Comissão já teve diversas reuniões, inclusive com a Procuradora Geral do Município do Salvador, Dra. Angélica Guimarães, para tratar da questão em pauta;

10. Na reunião com a Procuradora Geral, ficou acertado que iríamos buscar a intermediação do MP, no sentido de firmar um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) para comprometer a próxima gestão para o oferecimento da Assistência à Saúde do Servidor. Os três sindicatos já protocolaram documento endereçado ao Procurador Geral da Justiça, Dr. Wellington César Lima e Silva;

ATENÇÃO:

1. A viabilidade da assistência à Saúde não poderá ser para esse ano, em função da Legislação Eleitoral, assim como precisa constar na LOA. Entretanto, estamos trabalhando a proposta para tratar com o próximo gestor;

2. Manteremos todos informados do andamento dos trabalhos da comissão;

2. PLANO DE CARREIRA:

Continua em apreciação e discussão a proposta de revisão do Plano de Carreira, através da Comissão constituída pela APLB e SECULT. Entretanto, reside a questão de Plano Único ou Plano do Magistério para reflexão. Já estamos discutindo com os representantes de escolas e, oportunamente, trataremos com toda a categoria. A idéia é deixarmos tudo pronto para a próxima gestão.

3. CARTA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO AOS CANDIDATOS A PREFEITO

Na reunião de representantes foi apreciada uma proposta de Carta dos profissionais da educação aos candidatos, onde ficou o compromisso de todos em levar para discussão nas suas escolas, assim como será postado no site para conhecimento de todos. Estamos estudando a forma como entregaremos a Carta aos destinatários.

4. NOSSOS PRÓXIMOS PASSOS:

– Seminário sobre OLT;

– Entrega da Carta aos Prefeituráveis;

– Reunião de representantes de escolas em agosto.

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