Diretoria da APLB-Sindicato entregou documento ao Tribunal de Justiça
Fotos: Jorge Carneiro
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Na quinta-feira, 30 de setembro, como ficou definido em assembleia realizada em março, a Rede Estadual paralisou as aulas nos 417 municípios da Bahia.
É a luta pela URV, que prossegue com o otimismo de que vamos conquistar esse pagamento.
Não houve manifestação, como estava previsto inicialmente. As comitivas do interior – que na verdade é que dão suporte para o sucesso nas manifestações ultimamente – não se deslocariam à capital em virtude da procimidade das eleições para a Presidência da República, ao Senado, à Câmara de Deputados, e à Assembleia Legislativa.
Dirigentes do sindicato e outros representantes da categoria foram ao Tribunal de Justiça e protocolaram documento no qual pedem mais rapidez no julgamento do pagamento da URV. A desembargadora Maria da Purificação recebeu os trabalhadores em educação (só não permitiu fotografia da audiência) e garantiu que o pleito seria encaminhado a todos os desembargadores.
O QUE É A URV?
Unidade Real de Valor ou URV (sigla pela qual se popularizou) foi a parte escritural da atual moeda corrente do Brasil, cujo curso obrigatório se iniciou em 1º de março de 1994. Era presidente da República, Itamar Franco, e ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso. Foi um índice que procurou refletir a variação do poder aquisitivo da moeda, servindo apenas como unidade de conta e referência de valores. Teve curso juntamente com o Cruzeiro Real (CR$) até o dia 1º de julho de 1994, quando foi lançada a nova base monetária nacional, o Real (R$).
Instituída pela Medida Provisória nº 434 (posteriormente transformada na Lei nº 8.888), foi parte fundamental do Plano Real, contribuindo positivamente para a mudança de moeda, para a estabilização monetária e econômica, sem medidas de choque como confiscos e congelamentos.
De acordo com a MP 434 todos os preços e salários deveriam ser necessariamente indexados para que o plano surtisse efeito, mas as regras que determinavam sua conversão foram adotadas de tal maneira que os salários nominais seriam convertidos não pela cotação da data de sua vigência (dia 1º de cada mês), mas pela média das cotações no dia do efetivo pagamento, o que, necessariamente, forçava uma defasagem de poder aquisitivo, convertendo os salários de forma arrochada para a nova moeda. Para piorar a situação, no caso dos servidores públicos, cada poder de cada instância da Federação passou a converter os salários em URV de acordo com a cotação do dia que mais lhe convinha, de modo que, utilizando a cotação mais baixa, os salários convertidos em Real fossem menores.
Na Bahia e em outros estados, a conversão resultou numa perda de 11,98% nos vencimentos dos servidores públicos do Estado, de abril de 1994 aos dias atuais.
Situação jurídica
Ajuizada em junho de 2004, processo nº 442847-3/2004, numeração atual CNJ 0076135-02.2004.805.0001, em trâmite na 6ª Vara da Fazenda Pública. HISTÓRICO PROCESSUAL ATUAL: Em 09.04.2010, foi publicada no Diário do Poder Judiciário sentença de embargos de declaração, que manteve a sentença anteriormente que julgou procedente o pedido. O Estado da Bahia interpôs recurso de apelação contra a sentença favorável aos servidores, estando no momento os dependendo de despacho do Juiz para abrir vistas à APLB para apresentar contra-razões. Após o cumprimento deste trâmite legal os autos serão encaminhados para o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para apreciação do recurso. Independente da questão processual a APLB-Sindicato continua negociando o pagamento com o governo estadual.