Liminar vitoriosa na reclassificação de aposentados

Liminar vitoriosa na reclassificação de aposentados

Ação Ordinária com pedido de antecipação de tutela

O Departamento Jurídico da APLB/ Sindicato, por seus advogados, comunica a todos os aposentados que foi concedida liminar em pedido de tutela antecipada deferido pelo desembargador Josevando Souza Andrade, nos autos do recurso de agravo de instrumento, processo nº 37690-6/2007 – 3ª Câmara Cível.

O referido recurso de agravo foi interposto contra a decisão proferida nos autos da ação que tramita na a 7ª Vara da Fazenda Pública nº 1567151-3/2007, onde a juíza antes de analisar o mérito havia entendido que contra ente público, no caso o Estado, não cabe a concessão de antecipação de tutela. Assim, com a liminar deferida, ficou suspensa a decisão da juíza da 7ª Vara da Fazenda Pública, ficando determinado que o Estado proceda ao enquadramento dos substituídos previsto na Lei Estadual nº 8.480/02, levando-se em consideração a classe mais elevada que ocupavam na vigência da Lei 4.694/87.

A Assessoria Jurídica informa que tal decisão não é definitiva, uma vez que trata-se apenas de liminar, devendo o processo ainda ser julgado no mérito. Mas até que a liminar seja mantida há a obrigação do Estado de fazer tal correção.

Atenciosamente,

Assessoria Jurídica da APLB-Sindicato

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