Como anda o nosso processo de URV
Conforme já publicado anteriormente nos veículos de comunicação da APLB sindicato, a discussão da URV referente à repercussão geral que tramita no Supremo Tribunal Federal – STF no recurso do Estado do Rio Grande do Norte – Recurso Extraordinário de n° 561836, teve o acórdão publicado em 10.02.14. O Estado do RN recorreu interpondo Embargos de Declaração. A parte recorrente foi intimada em 27.05.14 a se manifestar sobre os embargos. O processo foi encaminhado à Procuradoria Geral da Republica para vista destes embargos desde 09.06.14.
Assim, neste momento o processo de repercussão geral onde se discute questão de ordem constitucional, encontra-se aguardando o julgamento dos embargos, até que alcance o trânsito em julgado, conforme espelho abaixo:
Data |
Andamento |
Órgão Julgador |
Observação |
Documento |
09/06/2014 |
Vista à PGR |
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09/06/2014 |
Certidão |
CERTIDÃO DE AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO |
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04/06/2014 |
Devolução de mandado |
(Em 03/06/2014) Do AGU, ref. ao despacho publicado no DJE de 30/05/2014 |
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03/06/2014 |
Juntada a petição nº |
25560/2014.25560/2014 |
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02/06/2014 |
Petição |
Manifestação – Petição: 25560 Data: 02/06/2014 17:23:43.34 GMT-03:00 |
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30/05/2014 |
Publicação, DJE |
DJE nº 104, divulgado em 29/05/2014 |
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27/05/2014 |
Despacho |
Em 27/05/2014: “[…] À Embargada para que se manifeste sobre os Embargos de Declaração interpostos pelo Estado do Rio Grande do Norte. Após, ao Ministério Público Federal.” |
Sobre o processo ajuizado pela APLB
Paralelo a este processo da repercussão geral, há o processo ajuizado pela APLB, o qual teve a sua pretensão declarada favorável em definitivo pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ em 23.04.14 no julgamento do Recurso Especial de nº 13325580, interposto pelo Estado da Bahia, que teve seu seguimento negado pelo fato de a matéria já ter sido pacificada por aquela Corte, pelo que prevaleceu o julgamento dado pelo Juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública, que condenou o Estado da Bahia a aplicar o índice correto de conversão da URV, este a ser apurado em liquidação de sentença.
Desta decisão do STJ, o Estado da Bahia não se insurgiu tendo transitado em julgado em 06.05.14, inclusive já com a baixa dos autos para o Tribunal de Justiça da Bahia em 13.05.14. Em 26.05.14, os autos foram recebidos na Secretaria de Recursos, onde devemos aguardar a manifestação do TJ.
Somente quando os autos estiverem baixados definitivamente para a 6ª Vara da Fazenda Pública, é que se iniciará a segunda fase processual, conhecida como liquidação da sentença, que ocorre quando uma ação transita em julgado (não cabe mais recurso para discutir o mérito da questão), e a decisão de mérito entra em fase de execução da sentença, onde serão apurados valores.
Nessa segunda fase processual denominada liquidação, deve ser apresentada a memória de cálculos que é realizada conforme a condenação imposta ao Estado pela sentença e ou acórdão transitado em julgado. Os cálculos serão submetidos a analise do Advogado do Estado (Procurador), que poderá concordar ou discordar dos cálculos apresentados, neste caso opondo embargos à execução.
Estas são as informações atuais sobre o processo da URV, onde renovamos nossa manifestação de que estamos vigilantes e acompanhando todos os passos do processo, aproveitando o ensejo para ressaltar, até porque pertinente e relevante, que somente deve ser dada credibilidade às informações processuais divulgadas pela APLB-Sindicato em seu site e/ou boletins, visto que esta retrata a efetiva situação do processo.