Professores de Canudos paralisam atividades

Em 19 de agosto, os professores de Canudos paralisaram suas atividades como forma de fazer com que o prefeito negocie e altere o piso da categoria que é de R$ 380,00. A maioria dos professores aderiu à paralisação.

 

As informações são do professor José Nilton Freitas dos Santos. Veja abaixo o ofício enviado ao promotor de Justiça de Canudos e a Carta ao povo canudense.

 

Ofício 07/09

 Canudos, 16 de julho de 2009.

Exmo. Dr.

Marcelo Cerqueira César

Promotor de Justiça da Comarca de Canudos.

 

 

Preocupado com a postura que o prefeito de Canudos tem adotado quanto aos profissionais do magistério – especialmente no que diz respeito ao aumento de salário da categoria – prestamos informações para que dentro das possibilidades legais possa tomar as providências cabíveis quanto aos fatos e fundamentos exposto a seguir:

 

O salário base da categoria se encontra defasado e em desacordo com a legislação federal e municipal, pois sua última alteração ocorreu em 2007 (Lei 270/2007). O valor de R$ 380,00 estabelecido na época não mais atende aos preceitos legais e o prefeito recusa-se a negociar com a categoria e dá a impressão de que não se preocupa com o assunto.

 

Como vice-presidente do conselho do FUNDEB enviei-lhe um ofício datado de 16 de fevereiro de 2009 (cópia anexa) mostrando a preocupação em ver o município em sintonia com as leis federais (11.738/2008 e 11.494/2007) e a necessidade de se alterar o vencimento inicial dos profissionais da educação. Fiz também alguns questionamentos, mas ele decidiu não se comunicar sobre o caso.

 

A Lei Orgânica do Município em seu artigo 22 diz que “é obrigatória a participação do sindicato nas negociações coletivas de trabalho”. O prefeito em momento algum procurou o sindicato para discutir o assunto em pauta. Ao assumir a coordenação da diretoria do sindicato e buscando zelar pelos direitos dos profissionais em educação, encaminhei-lhe um ofício em 08 de junho do corrente ano com a cópia da ata de posse da diretoria eleita para o período 2009 a 2012 do Núcleo Sindical de Canudos conforme registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas (cópia anexa), pedi-lhe que agendasse para aquela semana uma BREVE reunião para tratarmos de assuntos pertinentes à categoria. Como ele preferiu, optou por não entrar em contato, enviei-lhe outro ofício datado de 15/06/2009 (cópia anexa) informando que em vista o fato da Câmara de vereadores entrar em recesso após a sessão de 29 de junho fazia-se necessário que nos reuníssemos BREVEMENTE naquela semana para discutir como adequar a nossa realidade à lei federal que regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica (11.738, DE 16 JULHO DE 2008). Citamos que o piso da categoria do município atualmente é de R$ 380,00 e a lei supracitada previa alteração desde janeiro do corrente ano. E mais uma vez não obtive resposta.

 

Com o fim de zelar pelos direitos dos profissionais em educação e esclarecer aos mesmos porque o salário da categoria não foi alterado até o presente – embora as houvesse leis que assegurassem isso – em 25 de junho fiz um requerimento pedindo uma certidão conforme estabelece a Lei Orgânica do Município em seu artigo 108 (cópia anexa). Citei também que a lei municipal 249 de 05 de setembro de 2006 em seu artigo 46 parágrafo 3º diz que “Os vencimentos dos servidores do Magistério serão reajustados, na forma de lei, na mesma data dos demais servidores públicos deste município.” Por iniciativa dele os demais servidores tiveram seus salários alterados no início do corrente ano (Lei n. º 287/2009) e por falta de iniciativa dele (pois assim ele preferiu, optou, decidiu pela omissão, por retardar, por não praticar um ato de ofício no tempo estabelecido em lei, por agir de forma diversa do previsto, na regra de competência) os profissionais do magistério não tiveram a mesma atenção.

 

Em 07 de julho de 09 por meio de ofício (cópia anexa) reforcei as razões pelas quais precisava das certidões solicitadas e enfatizei o período estabelecido em lei para que se forneça uma certidão – quinze dias no máximo – e sua obrigatoriedade. Mais uma vez fica enfático que ele preferiu, escolheu, decidiu pela omissão, por retardar, por não praticar um ato de ofício no tempo estabelecido em lei, por agir de forma diversa do previsto, na regra de competência.

 

 

Ante a postura arbitrária e em total desrespeito as leis que tratam do assunto em questão, dou ciência destes fatos desejando que sejam tomadas providências cabíveis.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE AO ASSUNTO

A Lei Federal nº 11.738/2008 (Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público) e  11.494/2007.

 

Lei Orgânica do Município

Artigo 79 – O prefeito e vice-prefeito tomarão posse no dia 1º de janeiro do ano subseqüente à eleição em sessão da Câmara Municipal, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Lei Orgânica, observadas as leis da União, do Estado e do Município, promover o bem geral dos munícipes e exercer o cargo sob a inspiração da democracia, da legitimidade e da legalidade. (grifo nosso).

 

Artigo 65 – São de iniciativa exclusiva do prefeito as leis que disponham sobre:

I – criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; (grifo nosso)

 

Artigo 22, inciso VII – é obrigatória a participação do sindicato nas negociações coletivas de trabalho;

 

Artigo 108 – A Prefeitura e a Câmara são obrigadas a fornecer a qualquer interessado no prazo máximo de quinze dias, certidões dos atos, contratos e decisões, desde que requerida para fim de direito determinado, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição. No mesmo prazo deverão atender as requisições judiciais se outro não for pelo juiz. (grifo nosso).

A lei municipal 249 de 05 de setembro de 2006 em seu artigo 46 parágrafo 3º diz que “Os vencimentos dos servidores do Magistério serão reajustados, na forma de lei, na mesma data dos demais servidores públicos deste município.” Ele tomou a Por sua iniciativa (Lei n. º 287/2009) os demais servidores tiveram seus salários alterados no início do corrente ano e os profissionais do magistério não tiveram a mesma atenção.

A lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre atos de improbidade diz:

 

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

I – praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

II – retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

 

 

O DECRETO-LEI nº. 201, de 27 de fevereiro de 1967 que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores diz:

Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

XV – Deixar de fornecer certidões de atos ou contratos municipais, dentro do prazo estabelecido em lei.

Canudos, 16 de julho de 2009.

________________

José Nilton Freitas dos Santos

Coordenador

Av: E. da Cunha, Centro – Canudos – Bahia – CEP: 48520-000

Fone: (75) 3494-2775  / (75) 3494-2670 / (75) 9165 – 9722.

 

 

CARTA AO PROFESSOR CANUDENSE

 

Todos são inocentes até que provem o contrário. Até a presente data muitos esperaram passivamente pela alteração do seu salário. Ação que cabe exclusivamente ao prefeito. Pela inoperância do anterior gestor e pela lei federal que impedia revisão de salário depois de abril de 2008, nosso salário base está fixado em R$ 380,00. O que dizer do gestor atual? Provou ele que é inocente? Considere os fatos.

 

Como vice-presidente do conselho do FUNDEB, enviei-lhe um ofício em 16/02/09 citando as leis federais que asseguram 60% para pagamento de professores, a alteração do salário em 2009 e a necessidade de adequar a nossa realidade. Ele decidiu se calar sobre o caso.

 

Antes de iniciar as aulas a coordenadora da APLB já se comunicava com o secretário para tratar do assunto em questão. Observe que a Lei Orgânica do Município em seu artigo 22 diz que “é obrigatória a participação do sindicato nas negociações coletivas de trabalho”. Apesar disso, o prefeito em momento algum procurou o sindicato ou sentou conosco para discutir o assunto em pauta.

 

Ao assumir a coordenação da diretoria do sindicato encaminhei-lhe um ofício em 08/06/09 e pedi-lhe que agendasse para aquela semana uma BREVE reunião para tratarmos de assuntos pertinentes à categoria. Como ele não entrou em contato, enviei-lhe outro ofício datado de 15/06/2009 informando que a Câmara de vereadores entraria em recesso após a sessão de 29 de junho e fazia-se necessário que nos reuníssemos BREVEMENTE naquela semana para discutir como adequar a nossa realidade à lei federal que regulamenta o piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica. Sem receber qualquer atenção, fiz um requerimento (25/06/09) pedindo uma certidão para esclarecer aos professores porque o salário da categoria não foi alterado até o presente – embora houvesse leis que assegurassem isso. Mesmo sendo obrigatório o fornecimento de certidão no prazo de quinze dias no máximo, não obtive resposta.

 

Quanto tempo é preciso para se providenciar a alteração de salário? O prefeito com a aprovação da Câmara de vereadores alterou o salário dos demais servidores pela lei 287/09 a partir de fevereiro. A lei municipal 249/06, art. 46 § 3º diz que “Os vencimentos dos servidores do Magistério serão reajustados, na forma de lei, na mesma data dos demais servidores públicos deste município.” Por que essa discriminação com os professores? Fica evidente que o prefeito dá provas convincentes de que preferiu, optou, decidiu pela omissão, por retardar, por não praticar um ato de ofício no tempo estabelecido em lei, por agir de forma diversa do previsto, na regra de competência.

 

Quando passei essas informações para o promotor ele apontou apenas uma solução – A GREVE. Falou que só poderia intervir depois disso. Enquanto o prefeito não faz o que é seu dever esperamos que você, professor, faça o seu: “ Zelar pela defesa dos direitos profissionais e pela reputação do magistério;” (249/06 Art. 99º, inciso XXV). Esperar passivamente não deu certo até agora. Como convencer o prefeito a transformar mais de MEIO MILHÃO DE REAIS (só dos 60%) em salário para a categoria ? Se você tem uma alternativa para resolver esse impasse, apresente-a.

 

LEMBRE-SE: Lutar por aumento de salário não é política partidária. Não misture as coisas. Não estamos querendo alteração salarial de membros de um partido, mas de uma classe. Não invente desculpas para não fazer a sua parte. Garantimos que seja qual for o prefeito ou partido no poder, o sindicato nunca será contra você professor. Veja que nem quem se acha de oposição ou de situação está se beneficiando com isso. Por isso, concordando ou não com o que disse o promotor, convidamos você a dizer o que pensa no dia 28 de julho no intervalo do almoço da Conferência municipal no COMAF. Solicitarei um espaço para que possamos encontrar uma solução para o caso.

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