STF define limites para greves de servidores

Os servidores públicos de todo o País podem fazer greve, mas, a partir da decisão tomada ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF), submetem-se à lei que rege as greves dos trabalhadores das empresas privadas. Isso significa que os funcionários públicos grevistas podem ter o ponto cortado e o salário reduzido no valor correspondente aos dias parados.
No caso de paralisações envolvendo setores responsáveis por serviços essenciais — como tratamento e abastecimento de água, distribuição de energia elétrica, assistência médica e hospitalar —, uma parcela dos funcionários tem de continuar trabalhando, apesar da greve.
A decisão foi aprovada por oito votos favoráveis e três contrários.
Os ministros derrotados foram Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Joaquim Barbosa. Enquanto o Congresso não aprovar uma lei regulamentando esse tipo de greve, valerá a orientação do STF. O setor público agora se submete à Lei 7.783, de 1989, que obriga os grevistas a comunicarem aos governos, com 48 horas de antecedência, a intenção de paralisação.
Em caso de serviços essenciais, a paralisação deve ser informada com, no mínimo, 72 horas de antecedência.
Por sua vez, os chefes diretos não podem influenciar os servidores a não participar da greve, com listas de demissão, ameaçando com corte de gratificação e suspendendo férias marcadas.

CONGRESSO — Com a falta de regulamentação pelo Congresso, os servidores podiam parar os trabalhos por tempo indefinido. Dificilmente eram punidos com corte de salário ou tinham de repor os dias parados. Além disso, não eram obrigados a manter parte dos serviços em funcionamento para garantir o atendimento de necessidades básicas.
A decisão foi uma resposta a ações de três sindicatos: policiais civis do Espírito Santo, trabalhadores em educação de João Pessoa e funcionários do Judiciário do Pará.
Eles queriam ter assegurado o direito de promover paralisações por aumento de salário e melhores condições de trabalho.
Em 1988, a Constituição estabeleceu que uma lei complementar definiria os limites das greves no setor público. Até hoje, porém, não foi votada. Em casos assim, cabe ao STF, quando provocado, definir que regra deve ser cumprida.
“A essa inércia ou inapetência legislativa corresponde um ativismo judiciário francamente autorizado pela Constituição”, disse o ministro do STF, Carlos Ayres Britto.
Antes do julgamento do STF, as entidades representativas de servidores públicos costumavam ampararse na falta de legislação para descumprir esse tópico.
O julgamento do tema começou em maio de 2003, mas foi interrompido por um pedido de vista.
Desde então, por várias vezes o assunto foi levado ao plenário, mas a discussão era interrompida por pedidos de vista.
Ontem, os ministros Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa defenderam que a lei do setor privado não deveria ser aplicada na íntegra, mas com algumas adaptações.
Na proclamação do placar, a presidente do STF, ministra Ellen Gracie Northfleet, afirmou que a lei deve ser aplicada “na medida do possível”, sem especificar quais os pontos discutíveis. Portanto, as situações deverão ser examinadas caso a caso.
Ao votar, o ministro Gilmar Mendes chegou a sugerir que se corte o salário dos servidores referente aos dias parados. Os demais ministros não discutiram essa hipótese.

Você pode gostar de ler também: