Sônia Real: “Por uma prova que apenas avalie os conhecimentos”

Sônia Real: “Por uma prova que apenas avalie os conhecimentos”

Ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Ao Senador Paulo Paim, autor da Lei do Estatuto do Idoso

 

Por uma prova que apenas avalie os conhecimentos

Estamos encaminhando uma petição com citação do Estatuto do Idoso e a Constituição Federal. Nesses documentos encontramos amparo para a argumentação de que os maiores de 60 anos são desiguais. Logo, precisam de tratamento diferenciado. Assim, consideramos que as cinco horas de prova  na Ordem dos Advogados do Brasil se constituem em uma verdadeira tortura para os candidatos de mais de 60 anos de idade.

Que exame torturante é esse?

São 80 questões com muitos detalhes. O texto é muito extenso e eivado de “pegadinhas”. Cinco horas para superar esses obstáculos cansam demais os maiores de 60 anos. Aposentados idosos da Bahia enfrentam essa situação e poucos conseguem atingir os 40 pontos necessários para passarem à segunda fase do exame da OAB. Ficam tristes, deprimidos porque sabem de sua capacidade, sabem que estão preparados para o exercício da profissão. Muitos deles possuem títulos e experiência profissional que habilitam o seu mister. Não estão preparados é para a maratona da prova.

Os idosos querem contribuir com a anuidade requerida e se sentem no direito do exercício profissional. O Estatuto do Idoso e a Constituição lhes facultam prioridade na aquisição da carteira da OAB.

Por que a Fundação Getúlio Vargas – responsável pela realização das provas – não reduz a prova para 60 questões? E determina que 50% do acerto aprovem o candidato à segunda fase?

O aposentado idoso não quer parar de produzir. Ele quer continuar sendo útil à sociedade. Ele sente que pode ainda contribuir, aprendendo e ensinando.

Esse segmento busca hoje um envelhecimento saudável diante do aumento da perspectiva de vida. A população idosa aumenta a cada ano. Os advogados idosos querem trabalhar, inclusive como voluntários, exercendo a advocacia em entidades sociais, orientando e assessorando.

Reivindicamos a defesa da nossa dignidade e bem-estar. O artigo 3º da Constituição diz que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I – Construir uma sociedade livre, justa e solidária.

IV – Promover o bem de todos os idosos, sem preconceitos de idade e quaisquer outras formas de discriminação.

“A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas aposentadas idosas a partir de 60 anos, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”.

Fundação Getúlio Vargas, não se preocupe, quem tiver competência se estabelece. Não precisa fazer prova de maratona, faça prova que realmente avalie os conhecimentos.

Nós, idosos, pretendemos obter a carteira da OAB com dignidade. Buscamos nossos direitos e queremos ter uma velhice respeitada.

 

“A alegria não chega apenas no encontro do achado, mas faz parte do processo da busca. E ensinar e aprender não pode dar-se fora da procura, fora da boniteza e da alegria”.

Paulo Freire em Pedagogia de Autonomia.

*Sônia Real Pereira – 76 anos. Professora aposentada; bacharela em Direito; bacharela e licenciada em Letras; bacharela em Meio Ambiente; Psicanalista; integrante do Fórum Permanente em Defesa dos Idosos; integrante da Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia; ex-integrante do Conselho Municipal do Idoso; integrante do Centro de Orientação da Família (Cafam); integra a Comissão dos Aposentados da APLB-Sindicato.

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